DOMGO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3908
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n. 1380/2026
"Declara DISPENSÁVEL de licitação Solicitação Aquisição De Material De Limpeza E Expediente junto a esta secretaria, no interesse da secretaria Municipal de urbanismo."
O GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de solicitação de aquisição de material de limpeza e expediente para manutenção de uso da secretaria municipal de urbanismo.
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, dentre eles o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PORTELANDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
SILVIO DE JESUS BATISTA Gestor Público
Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 5BE65D9C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 1381/2026
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n. 1381/2026
"Declara DISPENSÁVEL de licitação Solicitação De Aquisição De Gêneros Alimentícios junto a esta secretaria, no interesse da secretaria Municipal de urbanismo."
O GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
RESOLVE:
Art. 1º. Declara dispensável de licitação para solicitação/aquisição de material de limpeza e expediente para manutenção de uso da secretaria municipal de urbanismo, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 12.950,00 (doze mil e novecentos e cinquenta reais) , objeto do Processo Administrativo de n. 1380/2026.
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação direta da empresa MAXWELLL DE FREITAS MARQUES), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 37.865.870/0001-33, estabelecida na AV GOIAS, S/N QD. 32, LT. 08, SETOR NORTE PORTELANDIA/GO, CEP: 75843-000, no valor especificado no artigo 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentou documentos suficientes à comprovação de sua capacidade técnica para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades da Limpeza Pública- 03.17.15.451.0009.2.020 -
3.3.90.30 Ficha: 106 , Sub Elemento: 22 recurso: Recursos Ordinários do Tesouro Municipal, Fonte de Recursos: 200 , Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades da Limpeza Pública 03.17.15.451.0009.2.020 - 3.3.90.30 Ficha: 106 , Sub Elemento: 21 , recurso: Recursos de Compensações Financeiras de Recursos Naturais, Fonte de Recursos: 170 Destinação de Recurso: 074 – Fundo Especial do Petróleo (FEP) . segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de prestação de serviços com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
CONSIDERANDO a necessidade de solicitação de aquisição de gêneros alimentícios para manutenção das atividades, de uso da secretaria municipal de urbanismo.
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, dentre eles o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.
RESOLVE:
Art. 1º. Declara dispensável de licitação para solicitação/aquisição de gêneros alimentícios para manutenção das atividades de uso da secretaria, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 35.370,00 (trinta e cinco mil e trezentos e setenta reais) , objeto do Processo Administrativo de n. 1381/2026.
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação direta da empresa MAXWELLL DE FREITAS MARQUES), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 37.865.870/0001-33, estabelecida na AV GOIAS, QD. 32, LT. 08 SETOR NORTE, PORTELANDIA /GO, CEP: 75.843-000, no valor especificado no artigo 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentou documentos suficientes à comprovação de sua capacidade técnica para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades da Limpeza Pública- 03.17.15.451.0009.2.020 -
3.3.90.30 Ficha: 106 , Sub Elemento: 07 , recurso: Recursos Ordinários Transferidos pelo FPM, Fonte de Recursos: 100 ,
www.diariomunicipal.com.br/fgm 21