Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 29

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

contribuir para o planejamento e acompanhamento das ações municipais de alfabetização;

DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

Art. 13 O acompanhamento e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização deverão considerar, entre outros elementos:

•

participar de ciclos de aprendizagem contínua, reuniões e demais atividades vinculadas à RENALFA e ao CNCA;

compartilhar com a Equipe Municipal de Educação informações, orientações e encaminhamentos relacionados ao CNCA.

CAPÍTULO V

• indicadores de aprendizagem;

• resultados das avaliações diagnósticas e formativas;

• resultados das avaliações externas;

DAS ASSESSORIAS PEDAGÓGICAS EM CAMPO – APC

Art. 11 Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Almirante Tamandaré a Equipe de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, composta pelas profissionais responsáveis pelas Assessorias Pedagógicas em Campo – APC, vinculadas aos Núcleos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com a participação de representante dos núcleos: Educação Especial e Inclusiva – NEEI, Educação Integral e em Tempo Integral - ETI e Educação para as Relações Étnico-RaciaisERER integrados com a Articuladora Municipal da RENALFA/CNCA.

Parágrafo único: A Equipe de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, atuará por meio das Assessorias Pedagógicas em Campo – APC, responsável pela articulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e fortalecimento das ações da Política Municipal de Alfabetização nas unidades educacionais da Rede Municipal de Educação, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.

CAPÍTULO VI

DOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES

Art. 12 A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará os seguintes princípios:

garantia do direito de aprender;

continuidade e progressão das aprendizagens;

níveis de alfabetização e fluência leitora;

• frequência e participação dos educandos;

•

ações de formação continuada;

•

estratégias de intervenção pedagógica;

ações de recomposição das aprendizagens;

práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades educacionais;

• condições de participação e aprendizagem dos educandos públicos da Educação Especial Inclusiva.

Art. 14 Os dados e evidências produzidos pelos processos de acompanhamento e avaliação deverão subsidiar o planejamento pedagógico, a tomada de decisões e a definição de estratégias de intervenção em âmbito municipal e escolar. CAPÍTULO VIII

DA ARTICULAÇÃO COM AS UNIDADES EDUCACIONAIS

Art. 15 As unidades educacionais da Rede Municipal de Educação deverão desenvolver as ações de Alfabetização em consonância com as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização, do Currículo da Rede Municipal de Educação e as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 16 As equipes gestoras (Gestão Educacional e Coordenação Pedagógica) das unidades educacionais deverão assegurar o acompanhamento sistemático do processo do ensino e da aprendizagem e promover estratégias pedagógicas voltadas à garantia do direito de aprender de todos os educandos.

•

valorização e formação continuada dos profissionais da educação;

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

•

utilização pedagógica dos resultados das avaliações;

•

articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

Art. 17 A atuação da estrutura instituída por esta Portaria deverá estar integrada aos instrumentos de planejamento da Secretaria Municipal de Educação e às demais políticas públicas, programas e projetos educacionais desenvolvidos na Rede Municipal de Educação. Art. 18 A Secretaria Municipal de Educação poderá emitir orientações complementares necessárias à implementação desta Portaria. Art. 19 Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

•

respeito às singularidades dos educandos;

•

fortalecimento da relação entre políticas educacionais, território e comunidade;

compromisso com a aprendizagem de todas as crianças.

Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 28 de agosto de 2026.

DANIEL LOVATO Prefeito Municipal

Publicado por: Erick Adriano Pedroso de Moraes Código Identificador: 9A6A8A56

CAPÍTULO VII

www.diariomunicipal.com.br/amp 29