DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
nº 01/2023, de modo a contemplar, além do apoio nos procedimentos licitatórios realizados pelo IPASMAP, a prestação de apoio técnico e operacional em procedimentos de gestão, classificação, avaliação e alienação de bens móveis pertencentes ao Instituto , observada a legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO APOIO PATRIMONIAL
O Município poderá disponibilizar servidores de seu quadro para auxiliar o IPASMAP em atividades de:
A execução do presente Termo observará a Lei nº 14.133/2021, a legislação municipal aplicável, a legislação específica do IPASMAP e os atos regulamentares vigentes.
CLÁUSULA NONA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem ratificadas as demais disposições do Termo de Cooperação Técnica nº 01/2023 que não sejam incompatíveis com o presente instrumento e com a legislação superveniente.
Altamira do Paraná, 10 de setembro de 2026.
I – levantamento e identificação patrimonial;
II – vistoria de bens;
III – classificação patrimonial;
IV – avaliação de bens segundo os preços atualizados praticados no mercado;
V – formação de lotes;
MARCELO PENHA GOIS
Superintendente do IPASMAP
ELZA APARECIDA DA SILVA Prefeita Municipal
VI – elaboração de relatórios e atas de avaliação;
VII – demais atividades técnicas e operacionais relacionadas ao procedimento de alienação, desde que compatíveis com a legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COMISSÃO ESPECIAL
Os servidores municipais disponibilizados poderão integrar Comissão Especial instituída mediante ato do Superintendente do IPASMAP para atuação em procedimentos relacionados a bens pertencentes ao patrimônio do Instituto, observada a regulamentação municipal aplicável.
Parágrafo único. A participação de servidores municipais decorrerá exclusivamente da cooperação institucional entre os partícipes, não importando transferência de vínculo funcional ou alteração da titularidade do patrimônio examinado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS COMPETÊNCIAS DO IPASMAP Permanecem sob responsabilidade e competência do IPASMAP:
I – a instauração de seus processos administrativos;
Publicado por: Andréa da Cruz Alves Código Identificador: B37E46A8
SECRETÁRIA DE FINANÇAS DECRETO N° 111/2026 DE 26/08/2026 - DC
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE ALTAMIRA DO PARANA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 817/2025 de 18/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$326.800,00 (trezentos e vinte e seis mil e oitocentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
II – a identificação e justificativa da necessidade administrativa;
III – a decisão acerca da conveniência e oportunidade do desfazimento de seus bens;
IV – a aprovação da classificação e da avaliação;
V – a autorização para instauração do procedimento de alienação; VI – os atos de homologação e demais decisões que, segundo a legislação aplicável, sejam atribuídos à autoridade da entidade proprietária;
VII – a baixa patrimonial e a contabilização dos recursos obtidos; VIII – a decisão quanto à futura aquisição de bens destinados às atividades do Instituto.
Suplementação 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.04.122.0003.2.006 ATIVIDADES OPERAC. E COORDENAÇÃO GERAL ADMINISTRATIVA
38 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00
38 - 3.3.90.39.00.00 1511 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.500,00
05 SECRETARIA DE EDUCACÃO E CULTURA
05.001 DIVISAO DE EDUCACAO - FUNDEB
CLÁUSULA QUINTA – DAS COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
Compete ao Município:
I – disponibilizar os servidores necessários ao apoio previsto neste Termo;
II – praticar os atos administrativos necessários à regular disponibilização;
III – prestar apoio técnico e operacional dentro dos limites estabelecidos neste instrumento; IV – preservar a segregação de funções sempre que materialmente possível.
CLÁUSULA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA PATRIMONIAL
A presente cooperação não transfere ao Município a titularidade, administração ou poder decisório sobre o patrimônio pertencente ao IPASMAP, limitando-se ao compartilhamento de estrutura humana e ao apoio técnico e operacional.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ÔNUS FINANCEIRO
A cooperação será prestada a título não oneroso, ressalvadas despesas cuja responsabilidade seja expressamente atribuída ao IPASMAP por lei ou mediante ajuste específico.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
05.001.12.361.0008.2.021 GESTÃO DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTERIO
66 - 3.1.90.13.00.00 1101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500,00 68 - 3.1.91.13.00.00 1101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21.000,00 05.001.12.361.0072.2.022 GESTÃO DO QUADRO DE APOIO DO FUNDEB
70 - 3.1.90.11.00.00 1040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 19.000,00
70 - 3.1.90.11.00.00 1104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 38.000,00
05.002 DIVISAO DE EDUCACAO - INFANTIL 05.002.12.365.0012.2.034 GESTÃO E ATIVIDADES OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL 76 - 3.1.90.13.00.00 1101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 800,00
77 - 3.1.90.94.00.00 1103 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 3.000,00
78 - 3.1.91.13.00.00 1101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 80 - 3.3.90.08.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 500,00 1103
05.003 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO- ESPECIAL 05.003.12.364.0102.2.227 PROGRAMA DE APOIO AO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO 94 - 3.3.90.36.00.00 1104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00
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