Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 79

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

OLIVEIRA
2.323/2026 15 63.148.366
ANDERSON
CLAIRTON
DE
RAMOS,

63.148.366/0001-22
10/09/2026
item 1

Nos termos do Item 10 do edital, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou seja, até 18/09/2026, para apresentação de eventuais recursos administrativos relativamente ao resultado do julgamento divulgado neste instrumento.

Destaca-se que a qualquer momento, durante a vigência do Edital, qualquer interessado poderá protocolar requerimento de participação, obedecendo as regras do edital. Candói, 10 de setembro de 2026.

RODRIGO MISS Agente de Contratação

Publicado por: Rodrigo Miss Código Identificador: 93AC88FC

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO | CREDENCIAMENTO Nº 009/2026 | PROCESSO Nº 3.371/2026

Constatada a regularidade dos atos procedimentais e em cumprimento ao subitem 11.1 do Edital, a autoridade competente designada pela Portaria nº 02/2026, a Sra. Liciele Albanio, HOMOLOGA o resultado do julgamento ocorrido no dia 04 de setembro de 2026, referente ao processo em epígrafe.

Objeto: Credenciamento de empresas para o fornecimento eventual e sob demanda de telhas, cumeeiras, madeiramento, elementos de fixação e vedação e demais insumos para cobertura, com base nos preços da tabela SINAPI (PR), destinados ao atendimento de situações de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de desastres climáticos, visando à recomposição de coberturas residenciais e assistência direta a famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Candói/PR, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 1657/2022 :

Resultado:

Protocolo Razão Social / CNPJ Situação Segmento Credenciado
2.439/2026 FALCO
E
FALCO
MATERIAIS
DE
CONSTRUCAO LTDA/
CNPJ: 21.361.136/0001-05


Homologado
Segmento 1: Madeiramento.
Segmento 2: Telhas e Materiais de
Construção em Geral.

Candói, 10 de setembro de 2026.

LICIELE ALBANIO

Autoridade Competente Portaria nº 02/2026

Publicado por: Rodrigo Miss Código Identificador: 4A0A7654

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES

GABINETE PREFEITO DECRETO N° 356, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

DESIGNA INTERINAMENTE SERVIDOR PARA RESPONDER PELAS FUNÇÕES DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAXWELL SCAPINI , Prefeito do Município de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município;

CONSIDERANDO , a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços e das atividades administrativas da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;

CONSIDERANDO , a necessidade de regulamentar os atos de responsabilidade do Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária; DECRETA

Art. 1º Fica designado o Sr. VALDIR GIACHINI , para responder interinamente pelas funções de Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária deste Município, exercendo cumulativamente as atribuições inerentes à referida Secretaria, até nova nomeação.

Art. 2º O exercício das funções de forma interina dar-se-á sem prejuízo das atribuições do cargo em comissão atualmente ocupado pelo servidor designado, devendo o servidor optar pela remuneração de um dos cargos durante o período da interinidade, nos termos do art. 193 da Lei Municipal nº 1.784/2012, vedada a cumulação remuneratória.

Art. 3º A presente designação terá caráter temporário e permanecerá vigente enquanto perdurar o afastamento do titular, ou até ulterior deliberação do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde a data de 09 de setembro de 2026.

Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, 10 de setembro de 2026.

MAXWELL SCAPINI

Prefeito Municipal

Publicado por: Julia Cristina Magnabosco Zeniewicz Código Identificador: DB7D8A81

GABINETE PREFEITO LEI Nº 2.862, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: L E I CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, FINALIDADE E ABRANGÊNCIA

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Capitão Leônidas Marques, como instrumento orientador, normativo e pedagógico destinado à implementação de ações voltadas à garantia do direito à alfabetização, em consonância com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o Plano Nacional de Educação, o Plano Municipal de Educação e demais normas aplicáveis.

§ 1º A Política Municipal de Alfabetização tem por finalidade assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental, promovendo ações integradas de formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação da aprendizagem, recomposição das aprendizagens e fortalecimento das práticas educacionais.

§ 2º A Política Municipal de Alfabetização também orientará: I – a promoção de experiências de oralidade, escuta, leitura, literatura infantil, cultura escrita e escrita espontânea na Educação Infantil, respeitados os direitos de aprendizagem, os campos de experiências e os eixos estruturantes das interações e brincadeiras;

II – a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que ainda não tenham consolidado habilidades essenciais de leitura, escrita, compreensão e produção textual;

III – a articulação entre currículo, formação continuada, avaliação, materiais pedagógicos, acompanhamento pedagógico e gestão dos resultados da aprendizagem.

§ 3º A Política Municipal de Alfabetização será implementada em regime de colaboração com a União, o Estado do Paraná e demais

www.diariomunicipal.com.br/amp 79