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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 80

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

instituições parceiras, observadas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização aplica-se: I – às turmas de Infantil 4 e Infantil 5 da Educação Infantil; II – às turmas do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

III – aos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens ou dificuldades no processo de alfabetização; IV – aos profissionais da educação que atuem direta ou indiretamente nas etapas e anos de escolaridade referidos neste artigo. Parágrafo único. Constituem público prioritário da Política Municipal de Alfabetização as crianças matriculadas na Educação Infantil, especialmente nas turmas de Infantil 4 e Infantil 5, e os estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – alfabetização em Língua Portuguesa: processo de apropriação do sistema de escrita alfabética, com desenvolvimento progressivo da leitura, da escrita, da compreensão e da produção de textos; II – letramento: participação dos estudantes em práticas sociais de leitura, escrita e oralidade em diferentes contextos e gêneros textuais; III – alfabetização matemática: desenvolvimento progressivo de noções de número, contagem, sistema de numeração decimal, resolução de problemas, geometria, grandezas, medidas e tratamento de informações;

IV – letramento matemático: utilização dos conhecimentos matemáticos para compreender, interpretar e resolver situações da vida cotidiana e escolar;

V – cultura escrita: conjunto de práticas, usos e funções sociais relacionados à leitura, à escrita, à oralidade, aos livros, aos textos e aos diversos portadores textuais;

VI – consciência fonológica: capacidade de refletir sobre os sons da fala, incluindo rimas, aliterações, sílabas e fonemas; VII – consciência fonêmica: capacidade de identificar, segmentar e manipular os fonemas que compõem as palavras; VIII – fluência leitora: capacidade de ler com precisão, ritmo, prosódia, velocidade adequada e compreensão;

IX – compreensão leitora: capacidade de construir sentidos a partir da leitura, mobilizando conhecimentos prévios, inferências, vocabulário e estratégias de interpretação;

X – produção textual: processo de elaboração de textos orais, escritos ou multimodais, considerando finalidade, interlocutor, gênero textual e adequação linguística;

XI – recomposição das aprendizagens: conjunto de ações pedagógicas planejadas para assegurar aos estudantes a consolidação de habilidades essenciais ainda não desenvolvidas;

XII – avaliação diagnóstica e formativa: processo contínuo de coleta, análise e utilização de evidências de aprendizagem para subsidiar o planejamento pedagógico.

CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:

I – garantia do direito à aprendizagem; II – alfabetização na idade adequada; III – equidade educacional;

IV – inclusão e respeito às especificidades dos estudantes; V – valorização dos profissionais da educação;

VI – articulação entre alfabetização e letramento;

VII – integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; VIII – respeito às especificidades da Educação Infantil, vedada a antecipação da alfabetização formal; IX – acompanhamento contínuo da aprendizagem;

X – intervenção pedagógica tempestiva diante das dificuldades identificadas;

XI – gestão democrática, transparência e corresponsabilidade entre Poder Público, comunidade escolar e famílias; XII – regime de colaboração entre os entes federativos. CAPÍTULO IV

DOS OBJETIVOS

Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – fortalecer, na Educação Infantil, experiências relacionadas à oralidade, escuta, literatura infantil, cultura escrita e desenvolvimento da linguagem; III – garantir a continuidade pedagógica entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental;

IV – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens no processo de alfabetização; V – organizar práticas pedagógicas sistemáticas, inclusivas e alinhadas ao currículo da rede municipal;

VI – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação; VII – aprimorar os processos de avaliação diagnóstica, formativa e de monitoramento da aprendizagem;

VIII – promover a utilização adequada de materiais didáticos, literários, pedagógicos e tecnológicos;

IX – incentivar a participação das famílias no processo educativo; X – monitorar os indicadores educacionais e utilizar seus resultados para aperfeiçoar continuamente as práticas pedagógicas e a gestão educacional.

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES

Art. 6º Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização: I – promover, na Educação Infantil, experiências intencionais de oralidade, escuta, leitura, literatura infantil, escrita espontânea, brincadeiras com sons, ampliação do vocabulário e cultura escrita, respeitados os direitos de aprendizagem, os campos de experiências e os eixos estruturantes das interações e brincadeiras;

II – priorizar a alfabetização nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; III – desenvolver sistematicamente as habilidades de leitura, escrita, compreensão textual, produção textual, oralidade e alfabetização matemática;

IV – estimular diariamente a leitura e o contato dos estudantes com diferentes gêneros textuais; V – organizar rotinas pedagógicas estruturadas e compatíveis com cada etapa de desenvolvimento; VI – utilizar materiais didáticos, literários e pedagógicos alinhados ao currículo da rede municipal;

VII – realizar acompanhamento pedagógico sistemático das turmas e dos estudantes;

VIII – utilizar os resultados das avaliações para subsidiar o planejamento, o replanejamento e as intervenções pedagógicas; IX – promover estratégias de recomposição das aprendizagens para estudantes com defasagens;

X – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação; XI – incentivar a participação das famílias no processo educativo; XII – articular a Política Municipal de Alfabetização com programas, ações e estratégias federais, estaduais e municipais voltados à alfabetização.

CAPÍTULO VI

DA GOVERNANÇA E DO REGIME DE COLABORAÇÃO

Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares, equipes gestoras, coordenações pedagógicas, professores, Conselho Municipal de Educação, famílias e demais instâncias relacionadas à política educacional municipal.

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir equipe técnica ou comitê de acompanhamento da alfabetização, com a finalidade de planejar, monitorar, avaliar e propor ações voltadas ao aprimoramento da Política Municipal de Alfabetização.

§ 2º A implementação da Política observará o regime de colaboração com a União, o Estado do Paraná e demais programas, ações e estratégias de alfabetização instituídos em âmbito federal, estadual e municipal.

§ 3º A participação em programas federais e estaduais deverá respeitar a autonomia do Município, o currículo da rede municipal e as necessidades pedagógicas identificadas pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO VII

DO PLANO BIENAL DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 8º A implementação da Política Municipal de Alfabetização será organizada, preferencialmente, por meio de Plano Bienal de Implementação, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação em articulação com as unidades escolares.

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