DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
“Art. 13. O parcelamento concedido no âmbito do REFIS 2026 suspende a exigibilidade dos créditos nele incluídos desde a efetivação da adesão até a quitação integral do débito ou a formalização da exclusão do contribuinte do programa, observada a legislação tributária aplicável.
Parágrafo único. Enquanto estiver suspensa a exigibilidade dos créditos incluídos no programa e atendidos os demais requisitos legais, poderá ser expedida certidão positiva com efeitos de negativa relativamente aos respectivos débitos.” (NR)
Art. 9º Ficam preservados os pagamentos à vista, os termos de adesão e os parcelamentos regularmente formalizados antes da entrada em vigor desta Lei, inclusive quanto aos percentuais de redução e ao número de parcelas originalmente concedidos.
§ 1º Aos parcelamentos mencionados no caput aplica-se a data final de 21 de dezembro de 2026 para quitação integral e para fins de incidência das hipóteses de exclusão previstas na Lei Municipal nº 2.847, de 3 de junho de 2026.
§ 2º A reabertura do prazo de adesão não autoriza a revisão, restituição, repetição, compensação, renegociação ou concessão retroativa de condições mais favoráveis em relação aos pagamentos e parcelamentos anteriormente formalizados.
Art. 10. A reabertura do prazo de adesão produz efeitos a partir da publicação desta Lei e não convalida automaticamente pedidos eventualmente formulados fora do período anteriormente autorizado. Parágrafo único. Os pedidos mencionados no caput deverão ser renovados e processados de acordo com as condições estabelecidas nesta Lei, considerando-se, na consolidação do débito, os valores que tenham sido efetivamente pagos.
Art. 11. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.847, de 3 de junho de 2026.
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATOS PE 080/2026
MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES – PR PORTARIA N. º 380/2026 de 10.09.2026.
O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Homologar o resultado da licitação, modalidade Pregão Eletrônico n. º 080/2026 de 18.08.2026, destinado a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene, limpeza e itens de uso geral destinados à manutenção das atividades e do espaço do Centro de Convivência da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, em atendimento a solicitação nº 189/2026 e conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência/Anexo I. Considerando o " Menor Preço Por lote" , critério adotado para a classificação das propostas e após verificada a compatibilidade com o edital e atendidas as determinações das Leis aplicáveis, ficam declaradas vencedoras do processo, com seus respectivos itens, as empresas: TOSCAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA com o lote nº 01 no valor de R$ 27.003,40 – DUQUE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA com o lote nº 04 no valor de R$ 3.476,21, conforme registrados no Mapa. Sendo esta a classificação de cada participante, o valor total do certame, resultou em R$ 30.479,61 (Trinta mil quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos), conforme Ata da Sessão Pública.
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 10 de Setembro de 2026.
MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, 10 de setembro de 2026.
MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal
Publicado por: Julia Cristina Magnabosco Zeniewicz Código Identificador: 8E5ABB55
GABINETE PREFEITO LEI Nº 2.864, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre a denominação da ―Creche Municipal Valdir Gnoatto" e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, aprovou de autoria do Vereador Sidinei José Giusti e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica denominada "Creche Municipal Valdir Gnoatto" a unidade de educação infantil construída através do Programa Infância Feliz Paraná, pertencente à Rede Municipal de Ensino, localizada no Lote Urbano n. 6-U-A (Seis U-A), da Quadra n. 70, na Rua Tocantins, esquina com a Rua Mourão, na cidade de Capitão Leônidas Marques. Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação da unidade escolar, promovendo a instalação da respectiva placa de denominação e os registros administrativos pertinentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, 10 de setembro de 2026.
MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal
Publicado por: Julia Cristina Magnabosco Zeniewicz Código Identificador: 2D4FADD8
EXTRATO DE CONTRATOS
N. º 429/2026 e 430/2026.
REF: PREGÃO ELETRÔNICO N. º 080/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS
MARQUES – PR.
CONTRATADAS: TOSCAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e DUQUE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene, limpeza e itens de uso geral destinados à manutenção das atividades e do espaço do Centro de Convivência da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, em atendimento a solicitação nº 189/2026 e conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência/Anexo I.
VALOR: R$ 30.479,61 (Trinta mil quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos), conforme classificação pertinente a cada empresa vencedora.
VIGÊNCIA: A contratação objeto desta licitação será vigente por 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo Contratual.
RECURSOS: As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal:
*** 452 – 11.001.08.243.1029.2192.3.3.90.30.00.** Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 10 de Setembro de 2026.
MAXWELL SCAPINI
Prefeito Municipal
Publicado por: Sabrina Luiza Nardino da Cas Código Identificador: 355B7550
SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 341/2026
DATA: 26.08.2026
EMENTA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei
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