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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 87

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Financeiro parcial apurado no encerramento do Exercício Anterior, na seguinte Fonte de Recurso:

00501 R$ 41.440,00

Total.................R$ 41.440,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, 26 de Agosto de 2026.

MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal

Publicado por: Clodoaldo Antonio Dallazen Código Identificador: 7477A3B2

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ATA CREDENCIAMENTO 010/2026

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTAS

Às dezesseis horas do dia dez do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelo Decreto nº 001 de 08.01.2026, com redação dada pelo Decreto nº 244 de 02.07.2026 , para procederem a abertura e julgamento dos envelopes contendo a proposta e documentação referentes ao Credenciamento 010/2026 de 21.07.2026, destinado ao credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de torno e solda no Município de Capitão Leônidas Marques/PR, visando atender às demandas das Secretarias Municipais, conforme especificações do Termo de Referência, bem como os critérios para credenciamento. Foi registrado, conforme protocolo em anexo ao processo, o interesse da seguinte empresa em se credenciar: VALMIR WERLANG 02994792931, inscrita no CNPJ sob nº 31.053.383/0001-51; que manifestou interesse em todos os itens. Não houve a presença de representantes para acompanhar o julgamento, porém, a empresa, ao se apresentar para este processo de credenciamento, declara ter conhecimento e sujeitar-se às condições nele estabelecidas. Os membros da Comissão deram prosseguimento ao processo com a abertura do envelope. Em todos os procedimentos, foram verificadas as regularidades às vistas das exigências deste edital, nos termos do item 3 (habilitação jurídica, regularidade fiscal, econômico-financeira). Foram analisados também os documentos complementares, compreendendo declarações e a solicitação de credenciamento e a carta proposta. A empresa acima relacionada, foi habilitada atendendo a todos os requisitos do edital. Não houve quaisquer tipos de questionamentos, quanto aos procedimentos adotados no processo. A Comissão deliberou credenciar a empresa acima mencionada para a execução do objeto em consideração. Fica aqui registrado que a empresa declara ciência de que o serviço a ser prestado será remunerado de acordo com os valores constantes do Termo de Referência, cuja aceitação já foi expressa por meio da Declaração do Anexo III, e que também está ciente de todas as condições da prestação dos serviços. Após transcorridos todos os procedimentos, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município. Poderão ser apresentados recursos no prazo de 03 (três) dias a contar da data da publicação do Diário Oficial do Município, sendo este protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques-Pr, ou no e-mail [email protected] e dirigido à Comissão de Licitação. Vencido os prazos e inexistindo recurso ou após devidamente julgados, a documentação será encaminhada ao Departamento de Compras para autorização de abertura do Processo de Inexigibilidade de Licitação. Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico para assinatura do Contrato, o qual estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do Edital e da proposta a que se vinculam, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da notificação/convocação, sob pena de decadência desse direito. Este julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação será encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, cabendo-lhe o direito de

revogar a presente licitação, por justas razões de conveniência e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado, como consta no Termo de Referência deste edital. O presente Edital continua em validade de 12 (doze) meses contados a partir da data da primeira publicação. Ultrapassada a data e horário de hoje, onde realizou-se um julgamento, os demais interessados poderão solicitar credenciamento, durante a vigência do edital, obedecidas às exigências estabelecidas no mesmo, todavia, a contratação dependerá da disponibilidade de serviços objeto deste processo, necessidade e conveniência da administração. Os atos administrativos que dizem respeito a este Credenciamento Público, serão sempre interpretados visando assegurar o aproveitamento da licitação, devendo ser anulados somente aqueles que não sejam passíveis de saneamento, à luz o Regulamento de licitações e contratos, aproveitando-se todos os demais atos antecedentes, prosseguindo-se com o processo até o seu termo final. Nada mais havendo e no aguardo dos prazos encerra-se a presente sessão. De acordo,

NATALI APARECIDA PAGEL DA SILVEIRA Agente de Contratação

JAQUELINE ROHR GROHALSKI GOMES Membro

HENRIQUE XAVIER DE SOUZA Membro

KAUANY DAMIÃO GOMES Membro

ALDO PEREIRA DOS SANTOS Membro

Publicado por: Maiara Daiane Teixeira Código Identificador: DA9E79EE

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO TERMO ADITIVO Nº 001/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2023. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N º 432/2023.

Que entre si celebram. De um lado o MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Tancredo Neves, 502, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n. º 76.208.834/0001-59, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Senhor MAXWELL SCAPINI em pleno exercício de seu mandato e funções, e de outro lado a empresa CTMGEO – SOLUÇÕES EM GEOTECNOLOGIAS LTDA, com sede na Rua Uruguai, 969, Centro, Município de Cascavel, Estado do Paraná, CEP: 85.805-010, inscrita no CNPJ sob n. º 17.531.702/0001-02, neste ato devidamente representada por seu Titular, Senhor MAICON ALTIR CANAL , portador do CPF sob n. 057.661.409-24. Fundamentando-se na 8.666/93 de 21.06.93, assim como pelas condições do edital em consideração, ajustando o seguinte :

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETIVOS:

Constitui objetivos deste Termo Aditivo, nos termos contratuais firmado em 11.09.2023 e aditivos subsequentes, a alteração do preço da prestação dos serviços com aplicação de reajuste conforme o índice (INPC) referente ao item nº 05, e, a prorrogação da vigência para mais até 12 (doze) meses, mantidas as demais condições firmadas no termo original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:

Fica alterado o valor em 4,3171%, passando de R$ 7.353,80 (sete mil trezentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) para R$ 7.671,27 (sete mil seiscentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos) o valor mensal, soma-se ao valor inicialmente contratado e aditivado o total de R$ 92.055,24 (noventa e dois mil cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), referente ao período de renovação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência para até 10.09.2027.

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