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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 91

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE TERMO ADITIVO Nº. 002/2026. PREGÃO ELETRÔNICO N. º 078/2025. CONTRATO DE FORNECIMENTO N. º 311/2025.

Que entre si celebram. De um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, localizada na Av. Tibagi, 375, Município de Capitão Leônidas Marques Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n. º 09.401.856/0001-43, neste ato devidamente representado pela Secretária Municipal de Saúde, senhora REGINA CRISTINA ANTUNES e de outro lado a empresa CONSULFARMA INFORMÁTICA E ASSESSORIA EM SAÚDE LTDA , sita à Rua Faria Santos, 47, Bairro Petrópolis, município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 90.670-150, inscrita no CNPJ sob n. º 03.191.328/0001-20, neste ato devidamente representada pelo, Senhor LUIZ ANDRE DE CARVALHO , portador do CPF sob n. º 426.412.330-53. Fundamentando-se no artigo 65, inciso II, alínea d e § 1º, da Lei 8.666/93 de 21.06.93, conforme previsão contratual, assim como pelas condições do edital em consideração, ajustando o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:

Constitui objetivo deste Termo Aditivo, o reajuste (4,4742%) de acordo com as variações do IPCA –Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:

Item 02 – Locação de software integrado de gestão de serviços de saúde com suporte, manutenção de R$ 4.540,62 (quatro mil quinhentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos) para R$ 4.743,78 (quatro mil setecentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos).

Item 04 - Suporte e Manutenção Solução de Infraestrutura em Nuvem com (até 100 estações de trabalho) de R$ 2.706,84 (dois mil setecentos e seis reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 2.827,94 (dois mil oitocentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos). Item 05 - Hora técnica sob demanda e necessidades para consultoria ou customização de R$ 259,06 (duzentos e cinquenta e nove reais e seis centavos) para R$ 270,65 (duzentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos).

Item 06 - Visita Técnica Mensal de 08 (oito) horas mês de R$ 2.702,19 (dois mil setecentos e dois reais e dezenove centavos) para R$ 2.823,09 (dois mil oitocentos e vinte três reais e nove centavos). Item 08 - Manutenção do pacote de Mensageria (WhatsApp) com até 30.000 mensagens por mês de R$ 1.325,89 (um mil trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) para R$ 1.385,21 (um mil trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos).

Item 10 - Manutenção da funcionalidade Portal da Transparência de R$ 190,96 (cento e noventa reais e noventa e seis centavos) para R$ 199,50 (cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos).

Item 12 - Manutenção da funcionalidade do aplicativo agente de endemias (ACE) de R$ 649,93 (seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos) para R$ 679,00 (seiscentos e setenta e nove reais).

Item 14 - Manutenção da funcionalidade de Integração com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná – CISOP de R$ 202,38 (duzentos e dois reais e trinta e oito centavos) para R$ 211,43 (duzentos e onze reais e quarenta e três centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Ratificam-se as demais disposições do Contrato originário não modificado por este instrumento.

Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 27 de agosto de 2026.

REGINA CRISTINA ANTUNES Secretária Municipal de Saúde

CONSULFARMA INFORMÁTICA E ASSESSORIA EM SAÚDE LTDA Contratada

Publicado por: Gilmar Larssen Código Identificador: C2E2F2B5

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS

CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 04 DE 08 DE SETEMBRO DE2026

DECRETO LEGISLATIVO N. ° 04/2.026

Súmula: Prestação de contas do Poder Executivo – exercício financeiro de 2024, Processo n° 201700/25, do Acórdão de Parecer Prévio n° 145/2026 – TCEPR, interessado HIROSHI KUBO, Prefeito do Município de Carlópolis.

Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1° Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo Municipal de Carlópolis, ratificando o Acórdão de Parecer Prévio nº 145/2026 do Processo n. °201700/2025, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que emitiu Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do exercício financeiro de 2024 de responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. Hiroshi Kubo.

Art 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua aprovação com a publicação no Diário Oficial dos Municípios

Sala de Sessões João Luiz Claro, 08 de setembro de 2026.

ELTON HERNANDES TRINDADE Presidente

LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA

1° Secretário

Publicado por: Edson Carlos Faiz Código Identificador: FDA0BF30

CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS RESOLUÇÃO Nº 07 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

RESOLUÇÃO nº 07/2026

Súmula: Altera o art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carlópolis e dá outras providências.

Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO n° 07/2026

Art. 1º Fica alterado o caput art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carlópolis, que passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 74. As Sessões Ordinárias serão realizadas às segundasfeiras, com início às 19 (dezenove) horas.‖

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Carlópolis, 08 de setembro de 2026.

ELTON HERNANDES TRINDADE Presidente

LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA

1° Secretário

Publicado por: Edson Carlos Faiz Código Identificador: 5B9FA33A

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS

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