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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 92

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 256/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº. 408 de 18 de dezembro de 2025 – LOA.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício de 2026, um crédito Adicional Suplementar em conformidade com o inciso I do Art. 41º da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:

I – Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações Orçamentárias:

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Descrição Categoria Fonte
de
Recurso

Valor
02.07.12.361.1400.3.002 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL
PERMANENTE
21088 R$ 7.207,54
02.08.15.452.1500.2.019 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
2507 R$ 130.416,00
02.11.10.302.1300.2.034 3.3.71.70.00.00.00 RATEIO
PELA
PARTICIPAÇÃO
EM
CONSÓRCIO
PÚBLICO
21084 R$ 22.796,76

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos os provenientes do ―Superávit Financeiro‖ apurado no último balanço, conforme preceitua o inciso I do parágrafo primeiro do artigo 43º da Lei Federal Nº 4.320/64.

Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 391/2025, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nº 392/2025, respectivamente, a fim de compatibilizá-los às alterações promovidas nos artigos 1º e 2º desse Decreto, bem como o seu Cronograma de Execução Mensal de Desembolso.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR, 10 de Setembro de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT

Prefeito

Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador: 1D43489D

MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 257/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº 408 de 18 de dezembro de 2025 – LOA. DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício financeiro de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:

I – Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Descrição Categoria Fonte
de
Recursos

Valor
02.07.12.361.1400.3.002 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL
PERMANENTE

1088
R$ 12,46

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos o disposto no Artigo 43º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do ―Excesso de Arrecadação‖ da (s) referida (s) fonte (s) de recursos:

Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 391/2025, e art. 26, parágrafo único, da Lei nº 392/2025, respectivamente, a fim de compatibilizá-los com as alterações promovidas no artigo 1º deste Decreto, bem como o seu Cronograma de Execução Mensal de Desembolso.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR,10 de Setembro de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT

Prefeito

Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador: 7BC618CA

MUNICIPIO DE CATANDUVAS LEI Nº 432 - QUE ALTERA O ZONEAMENTO URBANO DE TRECHO DE IMÓVEL LINDEIRO AO PERÍMETRO URBANO DA SEDE

LEI Nº 432/2026

Altera o Zoneamento Urbano de trecho de imóvel lindeiro ao Perímetro Urbano da Sede, modificando o enquadramento de Zona Especial de Serviços (ZES) para Zona de Baixa Densidade (ZBD), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CATANDUVAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Zoneamento Urbano incidente sobre o trecho do imóvel matriculado sob o nº 1663, Gleba nº 03, Colônia Tormenta, situado nas proximidades do Country Club, confrontante ao Loteamento Jardim Menino Deus e ao Residencial Santo Antônio, de propriedade da Senhora Vera Lúcia Engelke.

Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo, atualmente classificada como Zona Especial de Serviços (ZES) nos termos do art. 21 da Lei Municipal nº 332/2024, fica reenquadrada e integrada à Zona de Baixa Densidade (ZBD) , conforme descrição perimétrica constante do Anexo Único desta Lei. (NR)

Art. 2º O perímetro da área objeto da alteração de zoneamento de que trata esta Lei corresponde ao trecho do Perímetro Urbano da Sede do Município compreendido entre os vértices P0 e P6, conforme o Anexo 01 da Lei Municipal nº 331/2024, definido pelas seguintes coordenadas planas (Datum SIRGAS 2000, Meridiano Central -51):

Vértice Coordenada E (m) Coordenada N (m)
P0 282.369,00 7.212.182,19
P1 282.469,15 7.212.142,91
P2 282.471,63 7.212.123,59
P3 282.571,40 7.212.107,98
P4 282.652,29 7.212.055,48

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