DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 256/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº. 408 de 18 de dezembro de 2025 – LOA.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício de 2026, um crédito Adicional Suplementar em conformidade com o inciso I do Art. 41º da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:
I – Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações Orçamentárias:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica |
Descrição Categoria | Fonte de Recurso |
Valor |
|---|---|---|---|---|
| 02.07.12.361.1400.3.002 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
21088 | R$ 7.207,54 |
| 02.08.15.452.1500.2.019 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
2507 | R$ 130.416,00 |
| 02.11.10.302.1300.2.034 | 3.3.71.70.00.00.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO |
21084 | R$ 22.796,76 |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos os provenientes do ―Superávit Financeiro‖ apurado no último balanço, conforme preceitua o inciso I do parágrafo primeiro do artigo 43º da Lei Federal Nº 4.320/64.
Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 391/2025, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nº 392/2025, respectivamente, a fim de compatibilizá-los às alterações promovidas nos artigos 1º e 2º desse Decreto, bem como o seu Cronograma de Execução Mensal de Desembolso.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR, 10 de Setembro de 2026.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT
Prefeito
Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador: 1D43489D
MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 257/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº 408 de 18 de dezembro de 2025 – LOA. DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício financeiro de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:
I – Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações orçamentárias:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica |
Descrição Categoria | Fonte de Recursos |
Valor |
|---|---|---|---|---|
| 02.07.12.361.1400.3.002 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
1088 |
R$ 12,46 |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos o disposto no Artigo 43º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do ―Excesso de Arrecadação‖ da (s) referida (s) fonte (s) de recursos:
Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 391/2025, e art. 26, parágrafo único, da Lei nº 392/2025, respectivamente, a fim de compatibilizá-los com as alterações promovidas no artigo 1º deste Decreto, bem como o seu Cronograma de Execução Mensal de Desembolso.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR,10 de Setembro de 2026.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT
Prefeito
Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador: 7BC618CA
MUNICIPIO DE CATANDUVAS LEI Nº 432 - QUE ALTERA O ZONEAMENTO URBANO DE TRECHO DE IMÓVEL LINDEIRO AO PERÍMETRO URBANO DA SEDE
LEI Nº 432/2026
Altera o Zoneamento Urbano de trecho de imóvel lindeiro ao Perímetro Urbano da Sede, modificando o enquadramento de Zona Especial de Serviços (ZES) para Zona de Baixa Densidade (ZBD), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATANDUVAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Zoneamento Urbano incidente sobre o trecho do imóvel matriculado sob o nº 1663, Gleba nº 03, Colônia Tormenta, situado nas proximidades do Country Club, confrontante ao Loteamento Jardim Menino Deus e ao Residencial Santo Antônio, de propriedade da Senhora Vera Lúcia Engelke.
Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo, atualmente classificada como Zona Especial de Serviços (ZES) nos termos do art. 21 da Lei Municipal nº 332/2024, fica reenquadrada e integrada à Zona de Baixa Densidade (ZBD) , conforme descrição perimétrica constante do Anexo Único desta Lei. (NR)
Art. 2º O perímetro da área objeto da alteração de zoneamento de que trata esta Lei corresponde ao trecho do Perímetro Urbano da Sede do Município compreendido entre os vértices P0 e P6, conforme o Anexo 01 da Lei Municipal nº 331/2024, definido pelas seguintes coordenadas planas (Datum SIRGAS 2000, Meridiano Central -51):
| Vértice | Coordenada E (m) | Coordenada N (m) |
|---|---|---|
| P0 | 282.369,00 | 7.212.182,19 |
| P1 | 282.469,15 | 7.212.142,91 |
| P2 | 282.471,63 | 7.212.123,59 |
| P3 | 282.571,40 | 7.212.107,98 |
| P4 | 282.652,29 | 7.212.055,48 |
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