DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
O EDITAL ficará disponível no site , no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e também em . Na impossibilidade de obtenção por esses meios, o mesmo poderá ser solicitado pelo telefone (42) 3570-0106, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas ou ainda via e-mail: [email protected].
incluindo PABX IP em nuvem, protocolo SIP, tecnologia VoIP, link SIP, fornecimento de DDR, portabilidade numérica e telefones IP em regime de locação .
Prazo de execução: 12 (doze) meses.
Valor global: R$ 31.249,90 (trinta e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa centavos).
Data: 10/09/2026
Fernandes Pinheiro, 10 de setembro de 2026.
Dispositivos legais: Lei Federal nº 14.133/2021e legislações complementares.
GABRIEL EDUARDO RODRIGUES
Agente de Contratação Portaria 102/2026
Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: B1057E79
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO DECRETO Nº 229/2026 *REPUBLICAÇÃO POR ERRO DE DIGITAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando a Lei Municipal nº 430/2010 de 21/07/2010,
OZIEL NEIVERT
Município de Fernandes Pinheiro Contratante
SIGATEL OPERAÇÕES DE TELEFONIA LTDA Contratada
Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: 0F8895AB
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO PORTARIA Nº 131/2026
Súmula: Concede licença para tratamento de saúde à servidora efetiva.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA RP – REGRA PERMANENTE – POR IDADE (MAGISTÉRIO), com fundamento no art. 124 da Lei Municipal 430/2010 e no art. 40, §1º, inciso III, ―b‖ da Constituição Federal, a DEVANIR DAS GRAÇAS LESS, matrícula nº 926-1 , servidora ocupante do cargo de PROFESSOR , do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro, a partir de 01/09/2026.
Art. 2º - O cálculo dos proventos de inatividade, correspondente à proporcionalidade ao tempo de contribuição, resultou no valor de R$ 1.055,76 (mil e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos) , conforme o Processo de Aposentadoria da referida servidora. Em observância ao valor mínimo do benefício, fica assegurado o pagamento dos proventos no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), correspondente ao salário mínimo nacional vigente , a serem pagos através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DE FERNANDES PINHEIRO
– FUNDOFEP .
Art. 3º - Os proventos de inatividade referidos no art. 2º serão SEM PARIDADE com os servidores da ativa.
Art. 4º - Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos que efetue o desligamento da servidora a partir de 01/09/2026, ficando exonerada a servidora a partir desta data.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 01/09/2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 04 de setembro de 2026.
OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 00F3C221
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 050/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2026
Contratante: Município de Fernandes Pinheiro CNPJ nº 01.619.323/0001-20.
Contratada: SIGATEL OPERAÇÕES DE TELEFONIA LTDA CNPJ nº 05.257.922/0001-00
Objeto: Contratação de empresa especializada, com outorga da ANATEL, para prestação de serviços de telefonia fixa comutada (STFC) e Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), com tráfego ilimitado para ligações locais e nacionais fixo-fixo e fixo-móvel,
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente embasado nas Leis n° 722/2019 e 734/2020, e em conformidade com o atestado médico apresentado,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER à servidora SUZANA DOS SANTOS , matrícula nº 782-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 28 de agosto de 2026 a 06 de setembro de 2026 .
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de agosto de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 03 de setembro de 2026.
OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 8C43AC4C
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO PORTARIA Nº 132/2026
Súmula: Concede licença para tratamento de saúde à servidora efetiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente embasado nas Leis n° 722/2019 e 734/2020, e em conformidade com o atestado médico apresentado,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER à servidora SUZANA DOS SANTOS , matrícula nº 782-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 09 de setembro de 2026 a 13 de setembro de 2026 .
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
www.diariomunicipal.com.br/amp 121