Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 121

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

O EDITAL ficará disponível no site , no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e também em . Na impossibilidade de obtenção por esses meios, o mesmo poderá ser solicitado pelo telefone (42) 3570-0106, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas ou ainda via e-mail: [email protected].

incluindo PABX IP em nuvem, protocolo SIP, tecnologia VoIP, link SIP, fornecimento de DDR, portabilidade numérica e telefones IP em regime de locação .

Prazo de execução: 12 (doze) meses.

Valor global: R$ 31.249,90 (trinta e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa centavos).

Data: 10/09/2026

Fernandes Pinheiro, 10 de setembro de 2026.

Dispositivos legais: Lei Federal nº 14.133/2021e legislações complementares.

GABRIEL EDUARDO RODRIGUES

Agente de Contratação Portaria 102/2026

Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: B1057E79

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO DECRETO Nº 229/2026 *REPUBLICAÇÃO POR ERRO DE DIGITAÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando a Lei Municipal nº 430/2010 de 21/07/2010,

OZIEL NEIVERT

Município de Fernandes Pinheiro Contratante

SIGATEL OPERAÇÕES DE TELEFONIA LTDA Contratada

Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: 0F8895AB

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO PORTARIA Nº 131/2026

Súmula: Concede licença para tratamento de saúde à servidora efetiva.

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA RP – REGRA PERMANENTE – POR IDADE (MAGISTÉRIO), com fundamento no art. 124 da Lei Municipal 430/2010 e no art. 40, §1º, inciso III, ―b‖ da Constituição Federal, a DEVANIR DAS GRAÇAS LESS, matrícula nº 926-1 , servidora ocupante do cargo de PROFESSOR , do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro, a partir de 01/09/2026.

Art. 2º - O cálculo dos proventos de inatividade, correspondente à proporcionalidade ao tempo de contribuição, resultou no valor de R$ 1.055,76 (mil e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos) , conforme o Processo de Aposentadoria da referida servidora. Em observância ao valor mínimo do benefício, fica assegurado o pagamento dos proventos no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), correspondente ao salário mínimo nacional vigente , a serem pagos através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DE FERNANDES PINHEIRO

– FUNDOFEP .

Art. 3º - Os proventos de inatividade referidos no art. 2º serão SEM PARIDADE com os servidores da ativa.

Art. 4º - Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos que efetue o desligamento da servidora a partir de 01/09/2026, ficando exonerada a servidora a partir desta data.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 01/09/2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 04 de setembro de 2026.

OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 00F3C221

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 050/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2026

Contratante: Município de Fernandes Pinheiro CNPJ nº 01.619.323/0001-20.

Contratada: SIGATEL OPERAÇÕES DE TELEFONIA LTDA CNPJ nº 05.257.922/0001-00

Objeto: Contratação de empresa especializada, com outorga da ANATEL, para prestação de serviços de telefonia fixa comutada (STFC) e Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), com tráfego ilimitado para ligações locais e nacionais fixo-fixo e fixo-móvel,

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente embasado nas Leis n° 722/2019 e 734/2020, e em conformidade com o atestado médico apresentado,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER à servidora SUZANA DOS SANTOS , matrícula nº 782-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 28 de agosto de 2026 a 06 de setembro de 2026 .

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de agosto de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 03 de setembro de 2026.

OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 8C43AC4C

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO PORTARIA Nº 132/2026

Súmula: Concede licença para tratamento de saúde à servidora efetiva.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente embasado nas Leis n° 722/2019 e 734/2020, e em conformidade com o atestado médico apresentado,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER à servidora SUZANA DOS SANTOS , matrícula nº 782-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 09 de setembro de 2026 a 13 de setembro de 2026 .

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

www.diariomunicipal.com.br/amp 121