DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como colégio eleitoral, nos termos do art. 16, § 3º, da Resolução nº 231/2022 do CONANDA. § 1º O colégio eleitoral será composto pelos conselheiros de direitos titulares do CMDCA, substituídos pelos suplentes nas ausências e impedimentos, observada a paridade entre o Poder Público e a sociedade civil.
§ 2º O processo será regulamentado por resolução do CMDCA e conduzido por comissão especial paritária, observadas, no mínimo, as seguintes etapas:
I – publicação de edital de convocação, com os requisitos e a documentação exigidos; II – inscrição e verificação dos requisitos do art. 37, facultada a impugnação, com ciência ao Ministério Público;
III – sessão pública de votação nominal e secreta, eleitos os mais votados até o preenchimento das vagas;
IV – lavratura de ata, proclamação e homologação pela plenária, seguidas de posse pelo CMDCA, na forma do art. 49, § 6º.
§ 3º Aplicam-se ao processo de escolha suplementar indireto o disposto no art. 50-A, §§ 2º e 3º, e a notificação do Ministério Público, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, das reuniões e sessões deliberativas.
§ 4º Havendo empate, considerar-se-á eleito o candidato de maior idade.‖
Art. 3º O art. 66 da Lei Municipal nº 1.194, de 02 de abril de 2012, passa a vigorar com nova redação do § 2º e acrescido do § 3º: ―Art. 66. ........................................ § 1º ..................................
§ 2º Os suplentes serão convocados na ordem decrescente de votação, considerando-se suplentes, sucessivamente, os demais candidatos habilitados não eleitos, na mesma ordem.
§ 3º Esgotados os suplentes e os demais candidatos habilitados, ou sempre que restarem 2 (dois) ou menos aptos à convocação, o CMDCA deflagrará imediatamente o processo de escolha suplementar, na forma da Seção VI-A deste Capítulo.‖ (NR) Art. 4º O parágrafo único do art. 85 da Lei Municipal nº 1.194, de 02 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 85. ....................................
Parágrafo único. O controle da frequência dos conselheiros tutelares far-se-á mediante registro diário e obrigatório de ponto de todos os membros, titulares e suplentes em exercício, no expediente ordinário e nos plantões, por meio eletrônico, biométrico ou, na impossibilidade, manual, competindo ao Coordenador ou Presidente do órgão manter a escala de serviços e o relatório de frequência, apresentando-os até o 5º (quinto) dia útil de cada mês ao CMDCA e, quando solicitado, ao Ministério Público, sem prejuízo, em caso de descumprimento, do desconto proporcional no subsídio e da apuração de responsabilidade na forma dos arts. 81 a 90 desta Lei.‖
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1° - Conceder 20 dias de férias regulamentares, ao Sr. MARCOS REINALDO SOARES DA SILVA , Lotado na Secretaria Municipal de Administração, referentes ao período aquisitivo 2024/2025, a partir de 11/09/2026 A 30/09/2026, com retorno em 01/10/2026.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em 10 de Setembro de 2026.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marcia Freitas da Rocha Wasmann Código Identificador: CBBFE164
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 374 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA , Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
SÚMULA: Concede ao Servidor Público Municipal, férias regulamentares e dá outras providências.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder 20 dias de férias regulamentares, ao Sr. IVALDO MOCHNACZ , Lotado na Secretaria Municipal de Administração, referentes ao período aquisitivo 2022/2023, a partir de 12/09/2026 A 01/10/2026, com retorno em 02/10/2026.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em 10 de Setembro de 2026.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marcia Freitas da Rocha Wasmann Código Identificador: A818DA2F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo de Licitação N° 158/2026 Pregão Eletrônico N° 060/2026
Gabinete do Executivo Municipal, 10 de setembro de 2026.
TIPO: MENOR PREÇO/ITEM
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marcia Freitas da Rocha Wasmann Código Identificador: DDCDE637
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 373 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA , Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
SÚMULA: Concede ao Servidor Público Municipal, férias regulamentares e dá outras providências.
RESOLVE
A Comissão Especial de Licitação, da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria n°340/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 02 de outubro de 2026, às 09h00min , no endereço eletrônico Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil www.bll.org.br o recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N° 060/2026 na modalidade Pregão Eletrônico.
Informamos que a íntegra do Edital encontra-se no endereço supracitado, no site www.generalcarneiro.pr.gov.br e no www.bll.org.br e solicitações através do e-mail: licitaçã[email protected].
Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de palestra técnica de formação continuada sobre os aspectos psicológicos, cognitivos e de manejo comportamental no Transtorno do Espectro Autista (TEA), com ênfase em estratégias de intervenção
www.diariomunicipal.com.br/amp 129