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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 135

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Art. 8º. A aplicação dos recursos do FUMPDEC estará sujeita à prestação de contas aos órgãos de controle competentes, observadas as normas da legislação financeira e de responsabilidade fiscal.

Art. 9º. Em caso de dissolução ou encerramento do FUMPDEC, seus recursos serão incorporados ao patrimônio do Município e aplicados em ações de proteção e defesa civil.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber através de Decreto

Art. 11 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖ Goioerê-PR, em 10 de setembro de 2026.

PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê

Publicado por: Fernando Roberto Parolo Código Identificador: AB678076

SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.226/2026

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO ATUALMENTE OCUPADOS NA FORMA ESPECÍFICA

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 93 e art. 98, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, bem como da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a desafetar e alienar os imóveis relacionados nesta Lei.

§1º . A alienação de que trata o caput será realizada mediante prévia desafetação, avaliação e licitação, na modalidade leilão, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

§2º . A alienação de que trata o caput não será procedida por valor inferior ao da avaliação constante desta Lei.

§3º . O instrumento de alienação poderá conter cláusula resolutiva expressa, prevendo a reversão do imóvel ao patrimônio público, sem direito a indenização, caso não sejam cumpridas as condições estabelecidas no edital e no contrato, assegurado o devido processo administrativo.

Art. 2º. Os imóveis que serão alienados, são os constantes da relação abaixo:

a) Lote denominado D-14-D, da subdivisão do lote D-14, com área total de 6.248,52 m² (seis mil, duzentos e quarenta e oito e cinquenta e dois metros quadrados), com os limites e confrontações constantes da matrícula sob o nº 37.482, do Registro de Imóveis da Comarca de Goioerê/PR, cedido e ocupado pela empresa GOIOPETRO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.144.336/0001-60, com sede no município de Goioerê – Paraná. A comissão avaliou o imóvel em questão, considerando exclusivamente a terra nua em R$ 866.232,33 (oitocentos e sessenta e seis mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos), e a benfeitoria existente sobre o imóvel, pertencente a empresa GOIOPETRO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, restou avaliada em R$ 3.416.710,40 (Três milhões quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e dez reais e quarenta centavos);

b) Lote denominado D-14-G, da subdivisão do lote D-14, com área total de 3.520,00 m² (três mil, quinhentos e vinte metros quadrados), com os limites e confrontações constantes da Matrícula sob nº 32.717, do Registro de Imóveis da Comarca de Goioerê/PR, cedido e ocupado pela empresa M. M. ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.730.090/0001-46, com sede no município de Goioerê – Paraná. A comissão avaliou o imóvel em questão,

considerando exclusivamente a terra nua em R$ 516.669,12 (quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e doze centavos), e a benfeitoria existente sobre o imóvel, pertencente a empresa M. M. ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, restou avaliada em R$ 1.155.662,50 (um milhão cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos);

c) Lote denominado D-15-E, da subdivisão do lote D-15, com área total de 1.784,25 m² (um mil setecentos e oitenta e quatro vírgula vinte e cinco metros quadrados), com os limites e confrontações constantes da matrícula sob nº 32.646, do Registro de Imóveis da Comarca de Goioerê/PR, cedido e ocupado pela empresa GOIOMARMORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁRMORE E GRANITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.257.380/0001-23, com sede no Município de Goioerê – Paraná. A comissão avaliou o imóvel em questão, considerando exclusivamente a terra nua em R$ 247.350,58 (duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos), e a benfeitoria existente sobre o imóvel, pertencente a empresa GOIOMARMORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁRMORE E GRANITO LTDA, restou avaliada em R$ 1.282.221,97 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos);

d) Lote denominado D-3-C, da subdivisão do lote D-3, com área total de 3.001,00 m² (três mil e um metros quadrados), com os limites e confrontações constantes da Matrícula sob nº 21.480, do Registro de Imóveis da Comarca de Goioerê/PR, cedido e ocupado pela empresa GOIOARROZ COMÉRCIO E BENEFÍCIOS DE ARROZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 80.583.982/0002-01, com sede no município de Goioerê – Paraná. A comissão avaliou o imóvel em questão, considerando exclusivamente a terra nua em R$ 510.873,73 (quinhentos e dez mil, oitocentos e setenta e três reais e setenta e três centavos), e a benfeitoria existente sobre o imóvel, pertencente a empresa GOIOARROZ COMÉRCIO E BENEFÍCIOS DE ARROZ LTDA, restou avaliada em R$ 1.333.922,74 (um milhão trezentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos);

e) Lote denominado D-4-A, da subdivisão do lote D-4, com área total de 3.235,00 m² (três mil duzentos e trinta e cinco metros quadrados), com limites e confrontações constantes da matrícula sob nº 32.718, do Registro de Imóveis da Comarca de Goioerê/PR, cedido e ocupado pela empresa TRANS-MADEIRA - PRODUÇÃO DE MADEIRA PICADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.405.534/0001-72, com sede no município de Goioerê – Paraná. A comissão avaliou o imóvel em questão, considerando exclusivamente a terra nua em R$ 552.732,10 (quinhentos e cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e dez centavos), e a benfeitoria existente sobre o imóvel, pertencente a empresa TRANS-MADEIRA - PRODUÇÃO DE MADEIRA PICADA LTDA, restou avaliada em R$ 1.161.104,00 (Um milhão cento e sessenta e um mil, e cento e quatro reais);

f) Lote denominado D-13-B, da subdivisão do lote D-13, com área total de 2.031,57 m² (dois mil e trinta e um vírgula cinquenta e sete metros quadrados), com limites e confrontações constantes da Matrícula sob nº 32.652, do Registro de Imóveis da Comarca de Goioerê/PR, cedido e ocupado pela empresa BEZERRA E BENEGOSSI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.148.921/0001-39, com sede no município de Goioerê – Paraná. A comissão avaliou o imóvel em questão, considerando exclusivamente a terra nua em R$ 331.328,75 (trezentos e trinta e um mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), e a benfeitoria existente sobre o imóvel, pertencente a empresa BEZERRA E BENEGOSSI LTDA, restou avaliada em R$ 237.776,83 (duzentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta seis reais e oitenta e três centavos);

g) Lote denominado D-4-B, da subdivisão do lote D-4, com área total de 2.169,33 m² (dois mil cento e sessenta e nove vírgula trinta e três metros quadrados), com limites e confrontações constantes da Matrícula sob nº 32.719, do Registro de Imóveis da Comarca de Goioerê/PR, cedido e ocupado pelas empresas M. V. R. OLIVEIRA E OLIVEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.126.061/0001-28, e CARROCERIAS GOIOERÊ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.445.763/0001-95, com sede no Município de Goioerê – Paraná. A Comissão avaliou o imóvel em questão, considerando exclusivamente a terra nua em R$ 353.796,03 (trezentos e cinquenta e três mil, setecentos e noventa e seis reais e três centavos). As benfeitorias existentes sobre o imóvel, de propriedade da empresa M. V. R. OLIVEIRA E OLIVEIRA LTDA., foram avaliadas em R$ 576.803,80

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