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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 159

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Dispõe sobre a convocação de candidato aprovado no Teste Seletivo Simplificado

nº 001/2026, Edital de Abertura nº 01-A/2026 e Edital de Homologação do Resultado nº 01-I/2026 de 27 de março de 2026.

O Prefeito Municipal de Honório Serpa Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:

por meio do Ofício nº 110/2026, recebido em 02 de setembro de 2026, às 09:54, pela Chefe de Gabinete, Sr.ª Nathielly Fernanda dos S. Fonseca, para fins de promulgação.

CONSIDERANDO que transcorreu o prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no art. 41, §5º, da Lei Orgânica Municipal, contado do recebimento do Projeto pelo Poder Executivo, sem que o Chefe do Poder Executivo promovesse sua promulgação;

RESOLVE

Art. 1.º Convocar os nomes abaixo relacionados, devidamente aprovados (a), para tomar posse da vaga oriunda do Teste Seletivo Simplificado n° 01-A/2026, devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Honório Serpa-Pr, munidos dos documentos exigidos no referido edital, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) após a publicação.

CARGO: NUTRICIONISTA PSS

Nº Ordem Candidato(a) CLASSIFICAÇÃO
06 Andressa Carine Kretschmer 6º

Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, 11 de setembro de 2026.

JOÃO CARLOS GARBIN

Prefeito Municipal

Publicado por: Ederson Luiz Dos Santos Código Identificador: 3E2A69E7

RECURSOS HUMANOS TERMO DE DESISTÊNCIA

TERMO DE DESISTÊNCIA DO TESTE SELETIVO

Eu, Silmara Pelizzer , venho através deste e por motivos particulares, desistir de minha vaga de Professora PSS, adquirido Teste Seletivo, e Edital de Convocação nº 1-Z.1 2026 de 10 de setembro de 2026.

Certo de Vossa Compreensão envio protestos de mais alta estima e consideração.

Honório Serpa, 10 de setembro de 2026

SILMARA PELIZZER

Publicado por: Ederson Luiz Dos Santos Código Identificador: BFE405E3

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇU

CAMARA MUNICIPAL DE IGUARAÇU ATO DE PROMULGAÇÃO Nº. 001/2026

PODER LEGISLATIVO DE IGUARAÇU – ESTADO DO PARANÁ ATO DE PROMULGAÇÃO Nº. 001/2026

SÚMULA: Promulga a Lei Municipal nº 028/2026, oriunda do Projeto de Lei Legislativo nº 009/2026, em razão da não promulgação pelo Chefe do Poder Executivo no prazo previsto no art. 41, §5º, da Lei Orgânica Municipal

CONSIDERANDO que o Veto Total nº 001/2026, aposto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 009/2026 foi rejeitado pelo Plenário da Câmara Municipal de Iguaraçu, mediante votação nominal e aberta, alcançado o quórum previsto no art. 238, §4º, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que, em cumprimento ao disposto no art. 41, §5º da LOM c/c art. 238, §6º, do Regimento Interno, o Projeto de Lei nº 009/2026 foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, §7º, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 238, §8º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguaraçu, que atribuem ao Presidente da Câmara Municipal a competência para promulgar a lei na hipótese de não promulgação pelo Chefe do Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUARAÇU,

ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguaraçu aprovou o Projeto de Lei nº 009/2026, que o Chefe do Poder Executivo Municipal apôs o Veto Total nº 001/2026, que o referido veto foi rejeitado pelo Plenário da Câmara Municipal e que, encaminhado o projeto ao Prefeito Municipal para promulgação, esta não ocorreu no prazo legal, razão pela qual, nos termos do art. 41, §7º, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 238, §§6º e 8º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguaraçu , PROMULGA :

Fica promulgada a Lei Municipal nº 028/2026, oriunda do Projeto de Lei Legislativo nº 009/2026, de autoria do Vereador Marcos da Silva Aglio, que ―Dispõe sobre a divulgação mensal, no Portal da Transparência ou no sítio eletrônico oficial do Município de Iguaraçu, da relação atualizada dos medicamentos constantes da REMUME disponíveis, indisponíveis ou em situação de baixo estoque na rede municipal de saúde, e dá outras providências‖, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Câmara Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná, 09 de setembro de 2026.

SIDNEI ROBERTO FEDRIGO

Presidente da Câmara Municipal de Iguaraçu

LEI MUNICIPAL Nº 028/2026

Dispõe sobre a divulgação mensal, no Portal da Transparência ou no sítio eletrônico oficial do Município de Iguaraçu, da relação atualizada dos medicamentos constantes da REMUME disponíveis, indisponíveis ou em situação de baixo estoque na rede municipal de saúde, e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUARAÇU,

ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do art. 41, §7º, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo disponibilizará, observada a viabilidade técnica e administrativa, no Portal da Transparência ou no sítio eletrônico oficial do Município, informações atualizadas acerca da disponibilidade dos medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, distribuídos ou dispensados pela rede municipal de saúde.

Art. 2º A divulgação prevista nesta Lei tem por finalidade assegurar transparência ativa, acesso à informação pública, controle social, planejamento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e maior eficiência na gestão da assistência farmacêutica municipal.

Art. 3º As informações deverão ser disponibilizadas em campo próprio, de fácil localização e acesso, preferencialmente denominado ―Estoque de Medicamentos da Farmácia Municipal‖ ou ―Transparência da Assistência Farmacêutica‖, contendo, sempre que possível:

I – a lista dos medicamentos constantes da REMUME;

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