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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 160

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

II – o nome do medicamento, princípio ativo, concentração, forma farmacêutica e apresentação;

III – a unidade ou local de dispensação em que o medicamento se encontra disponível;

IV – a quantidade existente em estoque ou quantitativo estimado disponível para dispensação;

Publicado por: Decio Vicente Galdino Cardin Código Identificador: 5F48F007

CHEFIA DE GABINETE DECRETO N.º 179/2026

V – a classificação da situação do medicamento, indicando:

a) disponível;

b) baixo estoque;

c) indisponível ou em falta;

d) em processo de reposição, quando houver informação oficial; VI – a data da última atualização das informações; VII – quando o medicamento estiver indisponível ou em falta, a informação resumida sobre a situação do abastecimento, sempre que disponível;

VIII – a previsão estimada de reposição, quando houver informação formalmente disponível;

IX – canal oficial para solicitação de informações complementares, reclamações ou comunicação de inconsistências nos dados publicados

Art. 4º A atualização das informações ocorrerá mensalmente, preferencialmente até o 10º dia útil de cada mês, tomando-se como referência a posição de estoque apurada no encerramento do mês anterior ou em data tecnicamente definida pelo Poder Executivo. § 1º O Município poderá realizar atualizações em prazo inferior ao previsto no caput, especialmente nas hipóteses de desabastecimento relevante, recomposição de estoque ou alteração significativa na disponibilidade de medicamentos essenciais.

§ 2º A divulgação da previsão de reposição possuirá caráter meramente informativo e estimativo.

§ 3º A ausência de previsão formal de reposição poderá ser informada no portal mediante expressão equivalente a ―sem previsão oficial de reposição até a presente atualização‖.

Art. 5º A publicação das informações previstas nesta Lei deverá observar linguagem simples, objetiva e acessível. § 1º Sempre que possível, os dados poderão ser disponibilizados em formato aberto, pesquisável e reutilizável, observadas as normas de transparência pública e proteção de dados pessoais.

§ 2º Fica vedada a divulgação de dados pessoais, informações sensíveis, identificação de pacientes ou qualquer informação que viole a intimidade e a privacidade dos usuários do serviço público de saúde.

Art. 6º A execução desta Lei utilizará, preferencialmente, os sistemas, bancos de dados, rotinas administrativas e estruturas já existentes no âmbito da Administração Municipal, vedada interpretação que implique criação obrigatória de cargos, funções ou aumento compulsório de despesas com pessoal.

Art. 7º As informações publicadas terão natureza administrativa e informativa, não substituindo orientação médica, avaliação clínica individualizada ou protocolos oficiais da assistência farmacêutica.

Art. 8º Quando houver alteração da REMUME, a versão atualizada deverá ser disponibilizada no mesmo ambiente eletrônico de que trata esta Lei.

Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto: I – ao formato de apresentação das informações; II – aos critérios técnicos para classificação de estoque; III – à integração com sistemas já utilizados pela rede municipal de saúde;

IV – ao fluxo interno de atualização das informações.

Art. 10 O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, para promover as adequações necessárias. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná, 09 de setembro de 2026.

SIDNEI ROBERTO FEDRIGO

Presidente da Câmara Municipal de Iguaraçu

Prefeitura Municipal de Iguaraçu

Rua Otávio Pedro da Silva, 294 - Centro - Fone: 44 3248-1222 - CEP: 86.750-000

CNPJ (MF): 75.772.525/0001-44 IGUARACU/PR DECRETO N.º 179/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.

O Prefeito Municipal de IGUARACU/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 42/2025, de 23 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 40.000,00, destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)
Órgão - 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Unidade - 04001 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE
Funcional - 28.846.0003.0003000 - Indenizações, Restituições e Sentenças Judiciais
Despesa - 62 - 339091 - 00000 - SENTENÇAS JUDICIAIS 40.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 40.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução(ões)
Órgão - 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Unidade - 04001 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE
Funcional - 28.843.0003.0002000 - Amortização e Encargos da Dívida Fundada Interna
Despesa - 58 - 329021 - 00000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 40.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES => 40.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de IGUARACU/PR, em 10 de setembro de 2026

CLÁUDIO APARECIDO BERNIN Prefeito Municipal

Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: CB02511A

CHEFIA DE GABINETE DECRETO Nº 180/2026

DECRETO Nº 180/2026

Súmula: Dispõe sobre a nomeação do Diretor do Departamento de Frota e Logística.

CLAUDIO APARECIDO BERNIN , Prefeito do Município de Iguaraçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,

I – Considerando os princípios delineados no art. 37 e ss. da CRFB; II – Considerando os ditames da LCM n.º 05/2023, a qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo, combinando-os com as previsões do PCCV – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos e do Estatuto dos Servidores Públicos desta municipalidade;

www.diariomunicipal.com.br/amp 160