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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 161

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

III – Considerando as disposições contidas no art. 51, I da Lei Orgânica desta municipalidade

DECRETA

Art. 1º - Fica nomeado a contar do dia 10 de agosto de 2026 o Sr. IGOR FERREIRA DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 113..-62, para exercer o cargo de provimento em comissão, com característica ad nutum de Diretor do Departamento de Frota e Logística, Símbolo CC-3, constante da LCM nº 05/2023, de 06/09/2023, a qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo desta municipalidade.

CLAUDIO APARECIDO BERNIN

Prefeito Municipal de Iguaraçu

Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: 0A52BE43

CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 0029/2026 (ERRATA E REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL)

LEI Nº 0029/2026

(Errata e Republicação por Erro Material)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná, 10 de setembro de 2026.

CLAUDIO APARECIDO BERNIN

Prefeito Municipal de Iguaraçu

Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: 2DCB3E90

CHEFIA DE GABINETE DECRETO Nº 181/2026

DECRETO Nº 181/2026

SÚMULA: Atualiza os membros para comporem o Conselho Municipal de Cultura - CMC, do município de Iguaraçu, Estado do Paraná e dá outras providências.

CLAUDIO APARECIDO BERNIN, Prefeito do Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos membros para comporem o Conselho Municipal de Cultura - CMC do município de Iguaraçu - Estado do Paraná.

DECRETA

Art. 1º. A atualização dos membros para composição do Conselho Municipal de Cultura – CMC, conforme a representatividade a seguir:

I - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:

Titular: Carlos Fernandes Amorin Neto – CPF: 036..-69; Suplente: Odcleyton dos Santos Melo – CPF: 004..-33;

Titular: Roselena Mulina Canavezi - CPF : 577..-04; Suplente: Larissa Galvão Bosso dos Santos – CPF: 008..-50;

Titular: Eliana Martins do Amaral Giosa – CPF : 394..-34; Suplente: Jorge Fernando dos Santos – CPF: 058..-80;

II – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

Titular: Marilene Aparecida Bernini Martins – CPF : 029..81;

Suplente: Marta Pinto Barbosa – CPF: 021..-06;

Titular: Valdirene Paes dos Santos – CPF : 016..-77; Suplente: Edmar Gonçalves Sena – CPF: 019..-33;

Titular: Vania Paula de Souza – CPF: 025..-28; Suplente: Berenice Moraes Ferreira – CPF: 077..-05;

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Na matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/09/2026, Edição nº 3613, Código Identificador: C93851AD, referente ao ato do Poder Executivo Municipal:

ONDE SE LÊ: ―LEI Nº 0028/2026‖; LEIA-SE: ―LEI Nº 0029/2026‖.

Em razão do erro material identificado na numeração, republica-se a referida Lei na íntegra:

LEI Nº 0029/2026 (Autor: Poder Executivo Municipal)

Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO SOCIAL PARA CUSTEIO DE DESPESA COM LOCAÇÃO RESIDENCIAL AO ADOLESCENTE EGRESSO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CASA LAR DE ASTORGA/PR, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER , que a Câmara Municipal de Iguaraçu aprovou e eu, Claudio Aparecido Bernin, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao adolescente Thiago Henrique da Costa Moscardi , devidamente qualificado nos Autos nº 0002549-48.2019.8.16.0049, egresso do Serviço de Acolhimento Institucional Casa Lar do Município de Astorga/PR, o Auxílio Social destinado ao custeio de despesa com locação residencial, em cumprimento à determinação exarada nos referidos autos, em trâmite perante a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Astorga/PR.

Art. 2º O Auxílio Social de que trata o art. 1º desta Lei será concedido nas seguintes condições:

I – no valor mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), correspondente ao valor da locação do imóvel residencial situado na Rua Paulo Tadashi Satomi, nº 464-B, Casa 2, Centro, Astorga/PR; II – pelo período de 6 (seis) meses, com primeiro pagamento em 15 de setembro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período mediante parecer técnico da equipe de Assistência Social que ateste a permanência da necessidade, ou mediante determinação judicial nesse sentido.

Art. 3º O pagamento do Auxílio Social será realizado mediante depósito em conta bancária de titularidade do beneficiário, cujos dados constarão de processo administrativo específico, instruído com o comprovante de locação e o relatório técnico elaborado pela equipe de Assistência Social responsável pelo acompanhamento do caso.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente do Município, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social, observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Paço Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná, 10 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 161