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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 178

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Conselho Fiscal do Fundo de Previdência Municipal de Ivatuba – FPMI;

CONSIDERANDO o pedido de desligamento apresentado pela Conselheira VALÉRIA APARECIDA BRESSIANINI , solicitando seu desligamento do Conselho Fiscal do Fundo de Previdência Municipal de Ivatuba – FPMI;

CONSIDERANDO que o servidor VALTER VASSOLER JUNIOR já integra a composição do Conselho Fiscal na condição de membro suplente, conforme Decreto nº 229, de 22 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do regular funcionamento do Conselho Fiscal do Fundo de Previdência Municipal de Ivatuba – FPMI;

DECRETA:-

Art. 1º Fica formalizado o desligamento da Conselheira VALÉRIA APARECIDA BRESSIANINI , inscrita no CPF nº XXX.903.219XX, da função de membro titular do Conselho Fiscal do Fundo de Previdência Municipal de Ivatuba – FPMI .

Art. 2º Fica nomeado o Conselheiro VALTER VASSOLER JUNIOR , inscrito no CPF nº XXX.653.779-XX, anteriormente nomeado na condição de suplente, para exercer a função de membro titular do Conselho Fiscal do Fundo de Previdência Municipal de Ivatuba – FPMI , em substituição à Conselheira mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Em razão da substituição prevista neste Decreto, o Conselho Fiscal do Fundo de Previdência Municipal de Ivatuba – FPMI passa a ter a seguinte composição: TITULARES:

I – MARIA DE LOURDES DE MACEDO RODRIGUES – CPF nº XXX.224.409-XX;

II – MERI ELLEN BUCIOLI – CPF nº XXX.747.079-XX; III – VALTER VASSOLER JUNIOR – CPF nº XXX.653.779-XX.

Art. 4º O mandato do membro nomeado pelo presente Decreto observará o período estabelecido no Decreto nº 229, de 22 de dezembro de 2023, permanecendo vigente até 31 de dezembro de 2026 .

Art. 5º A Presidência do Conselho Fiscal permanecerá sendo exercida pela Conselheira MARIA DE LOURDES DE MACEDO RODRIGUES , conforme estabelecido no Decreto nº 229, de 22 de dezembro de 2023.

Art. 6º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 229, de 22 de dezembro de 2023.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL JOSÉ GIMENES ALVARES, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal

Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: FE688F23

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE IVATUBA, Estado do Paraná, através do presente Edital, e com base no resultado final do Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 001/2025, CONVOCA a candidata abaixo relacionada, aprovada e classificada, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, na Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ivatuba, localizada na Rua Marechal Floriano, nº 797, Centro, Ivatuba-PR, no

horário das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, a fim de apresentar a documentação necessária para contratação, conforme previsto no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado.

Cargo: Professor (temporário)
Classificação
Nº Inscrição
Nome
32º
021
Karolayne dos Santos Bonfim

A candidata convocada deverá apresentar original e cópia ou cópia autenticada dos seguintes documentos:

Documentos FASE 1 – APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS: Títulos/documentos para comprovação dos critérios de escolaridade, aperfeiçoamento e experiência (conforme edital), informados na Ficha de Inscrição;

Documentos FASE 2 – DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Carteira de identidade (RG); CPF; Título de eleitor; Comprovante de quitação eleitoral; Carteira de trabalho e previdência social - CTPS; Número do PIS/PASEP; Certidão de nascimento ou casamento;

Prova de quitação com o serviço militar para o convocado do sexo masculino;

Comprovante de escolaridade exigida para o cargo e registro no conselho da Classe quando houver;

Certidão de nascimento dos filhos, menores de 21 anos, quando houver; Comprovante de residência;

Atestado de antecedentes civis e criminais, fornecido pelo Cartório do Distribuidor do FÓRUM; Comprovante de aptidão física e mental; Uma foto 3X4 recente;

Declaração de não ter sofrido no exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; Declaração de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos;

Outros documentos exigidos no edital do processo seletivo.

O não comparecimento no prazo estabelecido ou a não apresentação da documentação exigida e demais fatos enumerados no Item 13 do Edital de Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 001/2025, implicará na perca da colocação original de classificação e será o convocado remetido para o fim da respectiva lista de classificados, exceto comprovante de escolaridade, que resultará em exclusão do candidato. Serão considerados desistentes aqueles que estiverem enquadrados nas hipóteses previstas no Item 14 do Edital de Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 001/2025.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATUBA, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal

Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: 5E606908

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL N.º 001/2026

Dispõe sobre o Processo Suplementar em Caráter de urgência de Eleição para Conselheiros Tutelares Suplentes do Município de Ivatuba.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de IVATUBA PR, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Lei Municipal nº.694 de 2016,e atendendo ao disposto na Lei Federal nº.8.069/1990 (ECA), e com base na resolução nº231/2022 – de 28 de Dezembro de 2022 - CONANDA torna publico o processo de Eleição Suplementar do Município de IVATUBA – PR.

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