DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
Capítulo I – Das Disposições Preliminares
Art. 1º - O presente Edital abre processo de escolha suplementar do Conselho Tutelar do Município de Ivatuba, em cumprimento a legislação acima referida.
1§ A participação do candidato no processo de seleção está condicionada à comprovação dos requisitos constantes neste Edital e na Lei Municipal nº694/2016.
Capítulo II – Da Comissão de Escolha e Acompanhamento
Art. 2º - Para acompanhamento de todo o processo, fica nomeado uma Comissão Especial de Escolha e Acompanhamento, composta dos seguintes membros:
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Eliane Aparecida Bonin Semprebom – (Presidente CMDCA)
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Elaine de Oliveira Luz da Rocha – (Vice- Presidente CMDCA)
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Claudete Ghelere dos Santos – (CMDCA)
Art. 8º - As atribuições do conselho tutelar estão previstas na Lei Municipal nº. 694/2016, e no art. 136 da Lei Federal 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a saber:
Capítulo IV - Do Processo de Escolha, Critérios para a Candidatura e Impedimentos.
Art. 9º - O processo de escolha de Conselheiros Tutelares se realizará em três etapas assim estabelecidas: I - 1ª etapa: inscrição;
II - 2ª etapa: prova de conhecimentos específicos (prova objetiva); III - 3ª etapa: eleição;
Art. 10º - Os candidatos deverão apresentar suas inscrições ao CMDCA, sediado na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua José Bendo nº1271 Bairro centro, no período de 08 de Setembro a 29 de Setembro de 2026 de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 às 11:00 horas e de 13:30 às 16:30 horas .
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Luciane Grazielli Lopes Vercezi- (CMDCA)
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Nalígia de Fátima Mori – (CMDCA)
1§ - Compete a Comissão Eleitoral:
a) Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;
b) Analisar e homologar o registro das inscrições;
c) Receber e julgar os recursos, impugnações e denúncias;
d) Receber e processar toda a documentação referente ao processo eleitoral;
e) Proceder à correção da prova de conhecimentos específicos;
f) Designar os membros das mesas receptoras dos votos e de apuração;
g)Providenciar as credenciais para os fiscais, mesa coletora e equipe de apoio;
h) Normatizar a propaganda dos candidatos;
i) Publicar o resultado do pleito;
j) Adotar todas as providências necessárias para a realização das eleições;
k) Decidir sobre os casos omissos deste Edital;
Parágrafo Único – No ato da inscrição, o candidato apresentará os documentos exigidos juntamente com requerimento, devidamente preenchido, em envelope lacrado.
Art. 11º - São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:
I - escolaridade mínima Ensino Médio Completo; II - reconhecida idoneidade moral;
III - idade superior a 21 anos.
IV - residir no município, no mínimo 03 anos;
V - estar em gozo dos direitos políticos e civis;
VI - ser brasileiro nato ou naturalizado;
VII - possuir conhecimento sobre os direitos da criança e do adolescente.
VIII - possuir conhecimento básico em informática que deve contemplar: internet, sistema operacional Windows e office; IX - estar em dia com suas obrigações militares;
X - estar em perfeitas condições de saúde física e mental; XI- possuir carteira de habilitação categoria B.
L) Dar posse aos conselheiros eleitos;
Capítulo III - Da Função, Remuneração, Carga Horaria, Mandato, Atribuições e Competências
Art. 3ª - O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público de dedicação exclusiva, conforme Lei Municipal nº. 694/2016.
Paragrafo Único – A função de conselheiro Tutelar não gera vinculo empregatício com o município.
Art. 4º - Ao Conselho tutelar titular será garantido pelo poder Executivo municipal, uma remuneração de 1 salário mínimo, sendo reajustado pelos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajuste concedido aos servidores municipais.
Art. 5º – Para fins previdenciários, o Conselheiro Tutelar é concedido contribuinte autônomo.
Art. 6º - Os Conselheiros Suplentes só serão remunerados quando convocados a substituírem seus respectivos titulares.
Art. 7º - O horário e a forma de atendimento dar-se-á, das 8:00 as 17:00 hrs, por dois conselheiros, e mantendo mais um (conselheiro de apoio), cuja escala e divisão de tarefas serão disciplinados pelo respectivo regimento interno.
Paragrafo Único – No período fora do expediente, ou seja matutino, noturno, bem como aos sábados, domingos e feriados, permanecerá de plantão conforme escala definida em colegiado sendo dois conselheiros no plantão, e tendo mais um conselheiro de apoio (sob aviso), de acordo com a Lei Municipal nº. 694/2016, art. 43.
Parágrafo Único – Como requisito para a homologação de sua inscrição, o candidato terá avaliados os seus conhecimentos sobre os direitos da criança e do adolescente através de prova objetiva, de caráter eliminatório. Acertando no mínimo 60% das questões.
Art. 12º - No ato da inscrição o candidato deverá entregar envelope lacrado contendo curriculum vitae e ficha de inscrição, juntamente com os seguintes documentos:
I – Fotocópia da cédula de identidade e CPF e CNH. II - Comprovante de domicílio no Município de IVATUBA há pelo menos 03 anos através de contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras, que atestem o domicílio do interessado; III - Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;
IV - Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, sendo do sexo masculino;
V – Fotocópia do certificado de conclusão do ensino médio; VI - A comprovação da idoneidade moral do interessado dar-se-á através da apresentação de certidão de antecedentes fornecidas pelos foros criminais da Justiça Federal e Estadual da Comarca de Maringá;
Parágrafo Único - Considera-se afastado o reconhecimento da idoneidade moral do interessado apenas no caso de condenação em última instância.
VII – Atestado ou declaração subscrito, assinado e carimbado por médico e psicólogo, devidamente registrados no CRM e CRP, que informem que o candidato apresenta condições físicas e mentais para exercer o cargo, podendo ser utilizado para esta finalidade atestado de exame pré-admissional da Medicina do Trabalho.
Art. 13º - No ato da entregue da documentação será fornecido um protocolo de inscrição á todos os candidatos.
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