DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
Art. 14º - O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será indeferido, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
Art. 15º - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição por Procuração Pública desde que apresentado o respectivo mandato, acompanhado de documento de identidade do procurador.
Art. 16º - Ultrapassada a fase de entrega e análise dos documentos, até o dia 01 de Outubro de 2026 , será publicada a lista com os nomes dos candidatos aptos a participarem da prova de conhecimentos específicos.
Capítulo V – Dos Impedimentos
Art. 17º - São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, companheiros em união estável, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Art. 18º - Ficarão impedidos de participar do presente processo de eleição, aqueles que foram penalizados com a destituição da função de Conselheiro Tutelar nos últimos 10 (dez) anos.
Capítulo VI - Da Prova de Conhecimentos
Art. 19º - A prova destinar-se-á a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para escolha Suplementar de Conselheiros Tutelares e Suplentes de Ivatuba com mandato de Fevereiro de 2024 a 2028.
Art. 20º - O processo seletivo constará de prova escrita de caráter eliminatório com 20 questões objetivas de múltipla escolha, de acordo com o art.11. Capítulo 2º do ECA (Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar).
VIII - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, notebooks, etc.);
IX - lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; X - não devolver integralmente o material solicitado;
§ 7º - As questões eventualmente anuladas serão computadas como corretas para todos os candidatos.
§ 8º - O gabarito da prova será publicado mediante edital, cabendo recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Eleitoral, contendo as devidas justificativas.
§ 9º - Ultrapassado o prazo recursal, será publicado o resultado da prova escrita, juntamente com a pontuação obtida pelos candidatos, assim como aqueles aptos a concorrerem, sendo permitida a propaganda e divulgação imediatas de suas candidaturas.
§ 10º - O Resultado Oficial da prova escrita de conhecimentos específicos será publicado no dia 19 de Outubro de 2026 a partir das 16:00hrs em sitie oficial da prefeitura (Diário Oficial) .
Capítulo VII – Da Eleição
Art. 21º - Somente poderão votar eleitores com idade acima de 16 anos, que já sejam eleitores do município de IVATUBA.
Parágrafo Único - No ato da votação o eleitor deverá ter em mãos documento com foto, sendo aceitos: carteira de trabalho, identidade ou carteira nacional de habilitação.
Art. 22º - As cédulas serão confeccionadas pelo CMDCA, e serão rubricadas por dois membros da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário.
Art. 23º - O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato.
§ 1º - A prova escrita conterá questões relacionadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, elaborada por instituição de ensino superior ou por uma comissão de conselheiros ou por grupo de professores etc.
§ 2º - Os candidatos que alcançarem 60% (sessenta por cento) de acerto das questões estarão classificados para participarem do processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares.
§ 3º - A Comissão Eleitoral divulgará, o local para a realização da prova de conhecimentos específicos que se realizará no dia 18 de Outubro de 2026, a partir das 08:30 hrs da noite na Secretaria Municipal de Assistência Social de Ivatuba – Rua José Bendo 1271 – Centro – Ivatuba-Pr, sendo que o candidato deverá comparecer ao local com 15 minutos de antecedência, estando munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de um documento original de identidade e do comprovante de inscrição.
§ 4º - No ato da realização da prova objetiva, será fornecida a Folha de Passagem (para anotar suas respostas).
§ 5º - Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
§ 6º - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, incidir nas hipóteses abaixo: I - apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
II - apresentar-se para a prova em outro local; III - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; IV - não apresentar o do documento de identidade exigido nos termos deste Edital, para a realização da prova;
V - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal; VI - ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma;
VII - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;
§ 1º - Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes dos candidatos ao Conselho Tutelar.
§ 2º - A cédula de votação conterá espaço para a subscrição do nome ou número do candidato.
§ 3º - Nos casos de eleitores analfabetos, os mesmos serão acompanhados à cabine de votação pelo presidente da mesa acompanhado de um fiscal que esteja presente, onde informarão os nomes dos candidatos, registrando o voto conforme a vontade do eleitor.
§ 4º - Ficará a cargo da Comissão Eleitoral validar, ou não, os votos em que os membros da mesa de escrutínio tiverem dúvida.
Art. 24º - Cada candidato poderá credenciar no máximo 01 (um) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pela Comissão Eleitoral.
§ 1º - Os candidatos deverão apresentar o nome do fiscal contendo cópia do documento de identidade no local de atuação com até 30 minutos antes do inicio das eleições no dia 04 de Novembro, no período das 08:00 às 16:00hrs, na Casa da Cultura Carlos Alberto Mori. – Rua Primeiro de Maio, 32, Ivatuba – Paraná.
§ 2º - A credencial do fiscal conterá seu nome, e o candidato que representa. Só terá validade a credencial se todos os dados estiverem de acordo
§ 3º - O fiscal credenciado deverá se apresentar ao presidente da mesa receptora antes de iniciar seus trabalhos.
§ 4º As credenciais deverão ser retiradas 30 minutos antes da eleição no local de votação.
Art. 25º - O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção composta por três (03) membros, a saber: 01 (um) presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pela Comissão Eleitoral) e 02 (dois) auxiliares de mesa.
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