Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 181

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Parágrafo Único - Não podem compor a Mesa Receptora de votos cônjuge e parentes consanguíneos e afins até 3º grau dos candidatos.

Art. 26º - Compete ao presidente da mesa receptora garantir a ordem dos trabalhos.

§ 1º - Os presidentes de mesa e mesários deverão comparecer na Rua Primeiro de Maio, 32 , Ivatuba, sede da Comissão Eleitoral para o dia da eleição que será 09 de FEVEREIRO de 2024, às 07:30 horas da manhã.

§ 2º - Somente poderão permanecer no recinto de votação os componentes da mesa receptora, os fiscais credenciados e o eleitor, durante o tempo necessário para a votação.

Art. 27º - No dia da eleição não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer propaganda eleitoral, conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.

§ 1º - Em caso de descumprimento das normas indicadas no 'caput', o candidato poderá ter sua candidatura cassada no mesmo local e hora, seus votos serão computados por ocasião da apuração, no entanto, não será dado posse até que seja julgado o mérito.

§ 2º - A decisão de cassação da candidatura será tomada pelo CMDCA, ouvida a Comissão Eleitoral, instaurando-se processo administrativo em que o candidato terá direito a apresentar defesa em peça escrita, no prazo de 03 (três) dias, tendo o CMDCA igual prazo para proferir a decisão.

Art. 28º – Encerrada a votação, a urna deverá ser lacrada, preferencialmente na frente de um fiscal, devendo os membros da mesa e o(s) fiscal(is) lançarem sua assinatura sobre o lacre.

Art. 29º – Acompanharão as urnas, a ata de abertura e encerramento dos trabalhos, cópia deste Edital, relação dos votantes e as cédulas.

Art. 36º - Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.

Art. 37º - A posse do eleito para o Conselho Tutelar dar-se-á, conforme a necessidades de substituição do colegiado.

Capítulo IX – Das Disposições Finais

Art. 38º - Os membros escolhidos como suplentes participarão de capacitação e treinamento a ser realizado no município, sobre a legislação e atribuições do cargo, com carga horária mínima de 16 horas, promovidos pelo CMDCA.

Art. 39º - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do processo seletivo tais como estabelecidas neste Edital e demais normas pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 40º – As irregularidades nos documentos apresentados pelos candidatos poderão ser verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura e acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

Art. 41º - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao CMDCA do município.

Art. 42º - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

Art. 43º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral sob a fiscalização do CMDCA e do Ministério Público.

Ivatuba, 18 Janeiro de 2024.

Art. 30º – O transporte da urna de votação para o local da apuração, ficará a cargo do presidente da mesa receptora ou, se solicitado com antecedência, à Comissão Eleitoral até o local designado que será a sala de apuração do mesmo prédio onde ocorreu o pleito eleitoral.

Art. 31º - A apuração dos votos terá início a partir das 16:00horas do dia da eleição (09/02/2024), na Casa da Cultura Carlos Alberto Mori. – Rua Primeiro de Maio, 32, Ivatuba – Paraná, mesmo local de onde ocorre o pleito eleitoral, ficando para publicação do Resultado Final em forma on-line, digo o sitie da Prefeitura Municipal para o d ia 14/02/2024 .

Parágrafo Único – Os votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.

Art. 32º - A fiscalização de todo o processo eleitoral estará a cargo do Ministério Público.

SILVANA APARECIDA MORI PADOVAN

Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: BA89F781

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO Nº 117/2026 DE 08/09/2026

MUNICIPIO DE IVATUBA Estado do Paraná Exercício: 2026 Decreto nº 117/2026 de 08/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

Capítulo VIII – Da Proclamação, Nomeação e Posse

Art. 33º - Concluída a apuração dos votos, o presidente da Comissão Eleitoral proclamará o resultado, publicando os nomes dos candidatos votados, com números de sufrágios recebidos.

Art. 34º - O candidato mais votado será considerado eleito, e os demais serão classificados como suplentes pelas respectivas ordens de votação.

Art. 35º - Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que tiver obtido melhor desempenho na prova escrita.

Parágrafo Único - Permanecendo o empate será considerado eleito o candidato de maior grau de escolaridade e se ainda assim persistir o empate, será considerado eleito o candidato com maior idade.

O Prefeito Municipal de IVATUBA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 989/2025 de 10/12/2025. Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 206.398,00 (duzentos e seis mil trezentos e noventa e oito reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

05.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.001.00.000.0000.0.000.
GERÊNCIA DE LIMPEZA PÚBLICA
05.001.15.452.0010.2.018.
MANUTENÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
726 - 3.3.90.30.00.00 03504 MATERIAL DE CONSUMO 61.398,00
08.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE SAÚDE
08.001.00.000.0000.0.000.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001.10.301.0011.2.054.
MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS PISO DA
ATENÇÃO SAUDE E INVESTIMENTOS BÁSICA
EM

www.diariomunicipal.com.br/amp 181