DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
XII – interesse público;
XIII – proporcionalidade;
XIV – razoabilidade;
XV – tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte; e
XVI – preservação da qualidade e da continuidade dos serviços públicos.
O tratamento diferenciado previsto neste Plano não poderá resultar em contratação antieconômica, redução injustificada da competitividade, comprometimento da qualidade da prestação ou prejuízo ao interesse público.
5. PÚBLICO-ALVO
Constituem público prioritário das ações previstas neste Plano: I – Microempresas – ME; II – Empresas de Pequeno Porte – EPP;
III – Microempreendedores Individuais – MEI, quando compatível com a natureza do objeto e com sua capacidade legal e operacional; IV – empreendedores e pequenos negócios sediados no Município de Lobato; e
V – pequenos negócios sediados nos municípios integrantes do âmbito regional definido pela regulamentação municipal.
6. OBJETIVO GERAL
Ampliar a participação das microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente as sediadas no Município de Lobato e em seu âmbito regional, nas contratações públicas municipais, utilizando o poder de compra da Administração como instrumento de desenvolvimento econômico e social, sem prejuízo da eficiência, economicidade, qualidade e continuidade dos serviços públicos.
7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
São objetivos específicos:
I – ampliar o número de MEs, EPPs e MEIs participantes dos procedimentos de contratação pública;
II – aumentar o número de pequenos negócios efetivamente contratados pelo Município;
III – estimular a participação de fornecedores locais e regionais nos processos de contratação;
IV – desenvolver e manter cadastro atualizado de potenciais fornecedores locais e regionais;
V – ampliar a divulgação das oportunidades de contratação;
VI – simplificar, nos limites permitidos pela legislação, os procedimentos de participação; VII – estimular a divisão do objeto em itens ou lotes quando técnica e economicamente viável;
VIII – utilizar, quando presentes os pressupostos legais, mecanismos de tratamento diferenciado e favorecido;
IX – promover capacitação dos pequenos fornecedores para participação nas contratações públicas;
X – desenvolver mecanismos de monitoramento da participação das MEs/EPPs;
XI – utilizar o credenciamento, quando juridicamente adequado, como instrumento de ampliação do mercado fornecedor;
XII – incentivar a formação e o fortalecimento de capacidade empresarial local e regional;
XIII – promover maior eficiência na execução de serviços públicos mediante ampliação do número de prestadores aptos, quando a natureza do objeto permitir contratação paralela e não excludente; XIV – reduzir custos indiretos de deslocamento e mobilização quando essa redução decorrer objetivamente das características do objeto; e XV – promover a circulação de recursos públicos na economia local e regional, quando compatível com o interesse público e com a legislação aplicável.
8. EIXOS ESTRATÉGICOS
O Plano será executado por meio dos seguintes eixos:
EIXO I – PLANEJAMENTO E INTELIGÊNCIA DE COMPRAS PÚBLICAS
Ação 1 – Identificação do mercado fornecedor local e regional
O Município deverá, sempre que possível, identificar os potenciais fornecedores locais e regionais capazes de executar os objetos de contratação recorrentes.
Meta: manter levantamento atualizado dos principais segmentos de fornecedores locais e regionais.
Indicador: número de segmentos econômicos mapeados.
Ação 2 – Análise do mercado fornecedor durante o planejamento da contratação
Nos Estudos Técnicos Preliminares, quando pertinente, deverá ser considerada a existência de fornecedores locais e regionais aptos, especialmente quando se pretender utilizar tratamento diferenciado territorial.
Meta: fundamentar individualmente as medidas de tratamento diferenciado adotadas em cada contratação.
Indicador: percentual de contratações com justificativa específica de tratamento diferenciado.
Ação 3 – Identificação de objetos passíveis de participação ampliada de pequenos negócios
Os setores responsáveis pelo planejamento das contratações deverão identificar objetos que possam ser estruturados em itens, lotes, parcelas ou demandas independentes, quando técnica e economicamente viável.
Meta: ampliar a quantidade de objetos acessíveis aos pequenos negócios.
EIXO II – TRATAMENTO FAVORECIDO NAS CONTRATAÇÕES
Ação 4 – Aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006
O Município aplicará, nos procedimentos em que forem cabíveis, os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
Serão observados, conforme o caso:
I – licitação exclusiva para MEs/EPPs;
II – cota reservada;
III – preferência de contratação em caso de empate ficto;
IV – regularização fiscal e trabalhista;
V – prioridade local ou regional, quando juridicamente cabível; VI – delimitação territorial, quando presentes os pressupostos legais e devidamente motivada; e
VII – outros mecanismos previstos na legislação.
Ação 5 – Tratamento local e regional
A Administração poderá estabelecer tratamento favorecido às MEs/EPPs sediadas no âmbito local ou regional definido pela regulamentação municipal, desde que:
I – exista fundamento legal;
II – a medida esteja prevista no instrumento convocatório; III – seja compatível com o objeto;
IV – haja fornecedores locais ou regionais aptos;
V – a medida seja proporcional e razoável;
VI – sejam demonstrados os objetivos de política pública perseguidos; VII – não haja prejuízo à eficiência, economicidade ou qualidade da contratação; e
VIII – sejam observadas as orientações e a jurisprudência vigentes do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
EIXO III – CREDENCIAMENTO E AMPLIAÇÃO DO MERCADO FORNECEDOR
Ação 6 – Utilização do credenciamento
O Município poderá utilizar o credenciamento, nos termos do art. 79 da Lei nº 14.133/2021, quando presentes os pressupostos legais.
Nas hipóteses de contratação paralela e não excludente, poderão ser habilitados diversos prestadores, observadas condições padronizadas e critérios objetivos de distribuição da demanda.
Ação 7 – Credenciamento de pequenos negócios locais e regionais
Quando demonstrada a compatibilidade entre o objeto, a política pública e os requisitos legais, o Município poderá estabelecer credenciamento destinado exclusivamente a MEs/EPPs sediadas no âmbito local ou regional definido na regulamentação municipal. A adoção da medida deverá ser precedida de planejamento específico, com demonstração:
I – da existência de fornecedores aptos;
II – da compatibilidade da delimitação territorial com o objeto; III – dos objetivos de desenvolvimento econômico e social perseguidos;
IV – da contribuição da medida para a eficiência das políticas públicas;
V – da proporcionalidade da restrição; e
VI – da inexistência de prejuízo ao interesse público. EIXO IV – CAPACITAÇÃO DOS PEQUENOS FORNECEDORES
Ação 8 – Capacitação para participação em contratações públicas
O Município poderá promover ou apoiar ações de capacitação destinadas às MEs/EPPs locais e regionais, abordando:
I – participação em pregões eletrônicos;
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