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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 205

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

II – credenciamento;

III – elaboração de propostas;

IV – habilitação;

V – emissão de documentos fiscais;

VI – obrigações contratuais;

VII – gestão de contratos;

VIII – utilização de plataformas eletrônicas; e

IX – direitos e benefícios previstos na LC nº 123/2006.

Meta: realizar, sempre que houver demanda, ações periódicas de orientação aos pequenos fornecedores.

EIXO V – DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

Ação 9 – Divulgação das oportunidades de contratação

O Município deverá promover ampla divulgação dos procedimentos de contratação, especialmente por meio dos canais oficiais disponíveis.

Sempre que possível, as oportunidades poderão ser comunicadas às entidades representativas do comércio, associações empresariais e demais instituições relacionadas ao desenvolvimento econômico local e regional.

Meta: ampliar o alcance das informações sobre contratações públicas. EIXO VI – EFICIÊNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Ação 10 – Integração entre desenvolvimento econômico e eficiência administrativa

As medidas de tratamento favorecido deverão ser implementadas de maneira compatível com a eficiência administrativa.

Quando o objeto admitir contratação simultânea de diversos prestadores, poderão ser utilizados mecanismos como:

I – distribuição objetiva de demandas;

II – rodízio;

III – regionalização;

IV – ordem de convocação;

V – limite de demanda por período;

VII – critérios de proximidade territorial, quando tecnicamente justificáveis;

VIII – critérios de capacidade operacional; e

IX – outros mecanismos objetivos previstos no instrumento convocatório.

EIXO VII – PROGRAMA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA BENS E SERVIÇOS DE INTERESSE LOCAL E REGIONAL

VII.1. INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA

Fica instituído, no âmbito deste Plano de Ação Municipal, o Programa de Contratações Públicas para Bens e Serviços de Interesse Local e Regional, destinado a orientar a identificação de oportunidades de participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e, quando juridicamente cabível, Microempreendedores Individuais – MEI nas contratações municipais.

O Programa constitui instrumento de implementação das políticas públicas previstas nos arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, observadas a Lei Federal nº 14.133/2021, a regulamentação municipal e a jurisprudência vigente dos órgãos de controle.

VII.2. FINALIDADE

O Programa tem por finalidade utilizar o poder de compra do Município como instrumento de desenvolvimento econômico e social local e regional, especialmente na contratação de bens e serviços recorrentes ou relevantes para a execução das políticas públicas municipais, quando houver potencial de participação de pequenos negócios e quando medidas de fomento forem compatíveis com a eficiência, economicidade, qualidade, competitividade e interesse público.

VII.3. OBJETIVOS DO PROGRAMA

São objetivos do Programa:

VIII – reduzir custos indiretos de deslocamento e mobilização, quando objetivamente demonstrados;

IX – ampliar a capacidade de resposta da Administração às demandas recorrentes; X – utilizar, quando juridicamente adequado, o credenciamento para contratação paralela e não excludente;

XI – possibilitar critérios objetivos de distribuição de demandas entre fornecedores aptos; e

XII – assegurar que as medidas de fomento sejam compatíveis com a eficiência, economicidade, qualidade, competitividade e continuidade dos serviços públicos.

VII.4. OBJETOS PRIORITÁRIOS

Poderão ser considerados prioritariamente, para fins de planejamento, identificação do mercado fornecedor e avaliação da aplicação dos mecanismos de tratamento favorecido, os bens e serviços de aquisição ou prestação recorrente, especialmente aqueles que apresentem relevante componente territorial, necessidade de atendimento local ou regional, demanda contínua ou potencial de ampliação da participação de pequenos negócios.

O rol abaixo é exemplificativo e poderá ser ampliado durante a vigência do Plano, mediante identificação de outros objetos compatíveis com suas finalidades.

VII.4.1. BENS

I – refeições prontas, compreendendo café da manhã, refeições tipo almoço no Sistema self-service, refeições tipo ―marmitex‖, nos tamanhos pequena e média, e refeições comerciais, destinadas aos servidores, colaboradores e demais usuários autorizados pela Administração das diversas Secretarias Municipais;

II – carnes bovinas, de frango, suínas e peixes, destinadas à alimentação escolar e ao atendimento das necessidades das demais Secretarias Municipais do Município de Lobato/PR;

III – material de expediente e material gráfico;

IV – peças automotivas e acessórios, novos e genuínos, destinados à manutenção dos veículos, máquinas e implementos agrícolas de propriedade do Município;

V – pneus, câmaras de ar e protetores novos, de primeiro uso, destinados à manutenção e conservação da frota municipal;

VI – óleos lubrificantes, filtros, graxas e fluidos destinados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e implementos agrícolas integrantes da frota municipal; e

VII – outros bens de consumo, materiais, insumos, peças, componentes, produtos e suprimentos de aquisição recorrente que apresentem potencial de fornecimento por pequenos negócios, quando compatível com a natureza do objeto e com os requisites legais aplicáveis.

VII.4.2. SERVIÇOS

I – manutenção veicular, compreendendo serviços de mecânica, elétrica automotiva, pintura, funilaria e demais serviços correlatos; II – lavagem, limpeza e conservação dos veículos integrantes da frota municipal;

III – manutenção preventiva e corretiva de aparelhos e sistemas de ar condicionado, incluindo limpeza, higienização, instalação, desinstalação, substituição de componentes demais serviços correlatos;

IV – manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médicos, odontológicos e de fisioterapia, bem como reparos elétricos, mecânicos e/ou de solda em camas hospitalares e demais equipamentos e mobiliários utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lobato/PR;

V – organização e execução completa da Festa da Leitoa no Tacho, realizada anualmente no Município de Lobato/PR, incluindo, conforme a necessidade do evento, palco, sonorização, iluminação, painel, banheiros, parque de diversões, ambientação, decoração, geradores e demais estruturas e serviços necessários à sua realização;

VI – oficinas culturais, incluindo atividades de formação, capacitação, orientação, produção e execução de ações culturais; VII – serviços de poda, ornamentação de árvores, remoção e/ou rebaixamento de tocos de árvores e raízes, bem como outros serviços correlatos de manejo e conservação da arborização urbana;

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