Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 207

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Objetivo Meta
Ampliar participação de MEs/EPPs Aumento
progressivo
da
participação
nos
procedimentos
Ampliar contratação de pequenos negócios Aumento
anual
do
número
de
MEs/EPPs
contratadas,quando houver mercado apto
Identificar fornecedores locais/regionais Manter levantamento atualizado
Capacitação Realizar ações de orientação conforme demanda
Tratamento favorecido Aplicar
os
mecanismos
cabíveis
em
cada
contratação
Contratações com justificativa territorial 100% das contratações com restrição local/regional
deverãopossuir motivação específica
Credenciamentos Avaliar
anualmente
objetos
passíveis
de
contrataçãoparalela e não excludente
Monitoramento Elaborar relatório anual de resultados

As metas poderão ser ajustadas conforme a disponibilidade de fornecedores, condições de mercado, capacidade administrativa e resultados obtidos.

10. INDICADORES DE MONITORAMENTO

O Município poderá utilizar, entre outros, os seguintes indicadores: Indicador 1 – Participação Número de MEs/EPPs participantes dos procedimentos de contratação.

Indicador 2 – Contratação Número de MEs/EPPs efetivamente contratadas. Indicador 3 – Participação local

Percentual de contratações realizadas com empresas sediadas no Município. Indicador 4 – Participação regional

Percentual de contratações realizadas com empresas sediadas no âmbito regional.

Indicador 5 – Diversificação

Número médio de fornecedores contratados por objeto ou segmento. Indicador 6 – Eficiência Tempo médio de atendimento das demandas, quando aplicável. Indicador 7 – Economicidade

Comparação dos valores contratados com os parâmetros de mercado e estimativas realizadas no planejamento. Indicador 8 – Desenvolvimento econômico

Evolução da participação das MEs/EPPs locais e regionais nas contratações públicas municipais. 11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

A execução do Plano será acompanhada pelas unidades administrativas competentes. Os processos de contratação deverão permanecer instruídos com os documentos necessários à demonstração da legalidade e da motivação das medidas adotadas. A fiscalização deverá avaliar, especialmente:

I – cumprimento das metas;

II – participação das MEs/EPPs;

III – quantidade de fornecedores locais e regionais participantes;

IV – quantidade de fornecedores efetivamente contratados;

V – resultados econômicos;

VI – eficiência dos serviços;

VII – qualidade das contratações;

VIII – eventual redução de custos logísticos;

IX – ocorrência de restrições indevidas à competitividade; e

X – necessidade de revisão das medidas adotadas.

12. RELATÓRIO ANUAL DE RESULTADOS

Ao final de cada exercício, o Município poderá elaborar relatório contendo, no mínimo:

I – número de procedimentos destinados a MEs/EPPs;

II – número de participantes;

III – número de contratados;

IV – quantidade de fornecedores locais;

V – quantidade de fornecedores regionais;

VI – valores contratados;

VII – quantidade de credenciamentos realizados;

VIII – resultados obtidos;

IX – dificuldades identificadas;

X – medidas corretivas; e

XI – propostas de aperfeiçoamento.

13. AVALIAÇÃO E REVISÃO DO PLANO

O Plano será avaliado periodicamente, podendo ser revisado sempre que:

I – houver alteração legislativa relevante;

II – houver alteração significativa da jurisprudência dos órgãos de controle;

III – forem identificados resultados insuficientes;

IV – ocorrer alteração relevante do mercado fornecedor;

V – forem identificados riscos à competitividade ou economicidade; VI – houver necessidade de inclusão de novos eixos ou ações; ou VII – houver alteração das prioridades de política pública do Município.

14. GOVERNANÇA

A implementação do Plano deverá envolver, conforme suas atribuições:

I – Secretaria Municipal de Administração;

II – Departamento de Licitações;

III – unidades requisitantes;

IV – setor responsável pelo planejamento das contratações;

V – setor jurídico;

VI – controle interno;

VII – demais secretarias e órgãos municipais envolvidos.

As competências específicas serão definidas conforme a estrutura administrativa do Município.

15. RESPONSABILIDADE PELO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

A existência deste Plano não dispensa a elaboração da justificativa específica de cada contratação.

Cada processo deverá demonstrar:

I – a necessidade administrativa;

II – a adequação do objeto;

III – a existência de mercado fornecedor;

IV – a viabilidade econômica;

V – a modalidade ou procedimento adequado;

VI – a pertinência do tratamento favorecido;

VII – a eventual necessidade de delimitação territorial;

VIII – a compatibilidade com este Plano; e

IX – a inexistência de prejuízo ao interesse público.

16. DIRETRIZ ESPECÍFICA PARA A DELIMITAÇÃO DO ÂMBITO LOCAL E REGIONAL

Para fins de aplicação das políticas previstas neste Plano, será considerada a definição de âmbito local e regional estabelecida na regulamentação municipal específica.

A aplicação de delimitação territorial deverá observar as definições estabelecidas pelo Município e as disposições legais e jurisprudenciais vigentes.

A delimitação regional não deverá ser utilizada de forma automática ou indistinta em todos os objetos, devendo ser avaliada conforme as características da contratação e os objetivos de política pública envolvidos.

17. VINCULAÇÃO COM O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL E REGIONAL

A utilização do poder de compra municipal como instrumento de desenvolvimento deverá buscar, quando juridicamente e economicamente viável:

I – ampliar a circulação de recursos na economia local;

II – fortalecer pequenos empreendimentos;

III – estimular a formalização empresarial;

IV – incentivar a geração e manutenção de empregos;

V – ampliar a capacidade produtiva dos fornecedores;

VI – reduzir a dependência de fornecedores externos, quando isso não comprometer a economicidade;

VII – estimular a diversificação econômica; e

VIII – fortalecer a capacidade de fornecimento de bens e serviços ao Município.

18. COMPATIBILIDADE COM A EFICIÊNCIA E A ECONOMICIDADE

Nenhuma ação prevista neste Plano poderá ser interpretada como autorização para afastar os princípios da eficiência, economicidade, competitividade ou interesse público.

O tratamento favorecido às MEs/EPPs deverá ser implementado de maneira compatível com:

I – preço de mercado;

II – qualidade;

III – capacidade técnica;

IV – capacidade operacional;

VI – continuidade do serviço público; e

VII – demais requisitos legalmente exigidos.

19. RESULTADOS ESPERADOS

www.diariomunicipal.com.br/amp 207