DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
| Objetivo | Meta |
|---|---|
| Ampliar participação de MEs/EPPs | Aumento progressivo da participação nos procedimentos |
| Ampliar contratação de pequenos negócios | Aumento anual do número de MEs/EPPs contratadas,quando houver mercado apto |
| Identificar fornecedores locais/regionais | Manter levantamento atualizado |
| Capacitação | Realizar ações de orientação conforme demanda |
| Tratamento favorecido | Aplicar os mecanismos cabíveis em cada contratação |
| Contratações com justificativa territorial | 100% das contratações com restrição local/regional deverãopossuir motivação específica |
| Credenciamentos | Avaliar anualmente objetos passíveis de contrataçãoparalela e não excludente |
| Monitoramento | Elaborar relatório anual de resultados |
As metas poderão ser ajustadas conforme a disponibilidade de fornecedores, condições de mercado, capacidade administrativa e resultados obtidos.
10. INDICADORES DE MONITORAMENTO
O Município poderá utilizar, entre outros, os seguintes indicadores: Indicador 1 – Participação Número de MEs/EPPs participantes dos procedimentos de contratação.
Indicador 2 – Contratação Número de MEs/EPPs efetivamente contratadas. Indicador 3 – Participação local
Percentual de contratações realizadas com empresas sediadas no Município. Indicador 4 – Participação regional
Percentual de contratações realizadas com empresas sediadas no âmbito regional.
Indicador 5 – Diversificação
Número médio de fornecedores contratados por objeto ou segmento. Indicador 6 – Eficiência Tempo médio de atendimento das demandas, quando aplicável. Indicador 7 – Economicidade
Comparação dos valores contratados com os parâmetros de mercado e estimativas realizadas no planejamento. Indicador 8 – Desenvolvimento econômico
Evolução da participação das MEs/EPPs locais e regionais nas contratações públicas municipais. 11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
A execução do Plano será acompanhada pelas unidades administrativas competentes. Os processos de contratação deverão permanecer instruídos com os documentos necessários à demonstração da legalidade e da motivação das medidas adotadas. A fiscalização deverá avaliar, especialmente:
I – cumprimento das metas;
II – participação das MEs/EPPs;
III – quantidade de fornecedores locais e regionais participantes;
IV – quantidade de fornecedores efetivamente contratados;
V – resultados econômicos;
VI – eficiência dos serviços;
VII – qualidade das contratações;
VIII – eventual redução de custos logísticos;
IX – ocorrência de restrições indevidas à competitividade; e
X – necessidade de revisão das medidas adotadas.
12. RELATÓRIO ANUAL DE RESULTADOS
Ao final de cada exercício, o Município poderá elaborar relatório contendo, no mínimo:
I – número de procedimentos destinados a MEs/EPPs;
II – número de participantes;
III – número de contratados;
IV – quantidade de fornecedores locais;
V – quantidade de fornecedores regionais;
VI – valores contratados;
VII – quantidade de credenciamentos realizados;
VIII – resultados obtidos;
IX – dificuldades identificadas;
X – medidas corretivas; e
XI – propostas de aperfeiçoamento.
13. AVALIAÇÃO E REVISÃO DO PLANO
O Plano será avaliado periodicamente, podendo ser revisado sempre que:
I – houver alteração legislativa relevante;
II – houver alteração significativa da jurisprudência dos órgãos de controle;
III – forem identificados resultados insuficientes;
IV – ocorrer alteração relevante do mercado fornecedor;
V – forem identificados riscos à competitividade ou economicidade; VI – houver necessidade de inclusão de novos eixos ou ações; ou VII – houver alteração das prioridades de política pública do Município.
14. GOVERNANÇA
A implementação do Plano deverá envolver, conforme suas atribuições:
I – Secretaria Municipal de Administração;
II – Departamento de Licitações;
III – unidades requisitantes;
IV – setor responsável pelo planejamento das contratações;
V – setor jurídico;
VI – controle interno;
VII – demais secretarias e órgãos municipais envolvidos.
As competências específicas serão definidas conforme a estrutura administrativa do Município.
15. RESPONSABILIDADE PELO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
A existência deste Plano não dispensa a elaboração da justificativa específica de cada contratação.
Cada processo deverá demonstrar:
I – a necessidade administrativa;
II – a adequação do objeto;
III – a existência de mercado fornecedor;
IV – a viabilidade econômica;
V – a modalidade ou procedimento adequado;
VI – a pertinência do tratamento favorecido;
VII – a eventual necessidade de delimitação territorial;
VIII – a compatibilidade com este Plano; e
IX – a inexistência de prejuízo ao interesse público.
16. DIRETRIZ ESPECÍFICA PARA A DELIMITAÇÃO DO ÂMBITO LOCAL E REGIONAL
Para fins de aplicação das políticas previstas neste Plano, será considerada a definição de âmbito local e regional estabelecida na regulamentação municipal específica.
A aplicação de delimitação territorial deverá observar as definições estabelecidas pelo Município e as disposições legais e jurisprudenciais vigentes.
A delimitação regional não deverá ser utilizada de forma automática ou indistinta em todos os objetos, devendo ser avaliada conforme as características da contratação e os objetivos de política pública envolvidos.
17. VINCULAÇÃO COM O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL E REGIONAL
A utilização do poder de compra municipal como instrumento de desenvolvimento deverá buscar, quando juridicamente e economicamente viável:
I – ampliar a circulação de recursos na economia local;
II – fortalecer pequenos empreendimentos;
III – estimular a formalização empresarial;
IV – incentivar a geração e manutenção de empregos;
V – ampliar a capacidade produtiva dos fornecedores;
VI – reduzir a dependência de fornecedores externos, quando isso não comprometer a economicidade;
VII – estimular a diversificação econômica; e
VIII – fortalecer a capacidade de fornecimento de bens e serviços ao Município.
18. COMPATIBILIDADE COM A EFICIÊNCIA E A ECONOMICIDADE
Nenhuma ação prevista neste Plano poderá ser interpretada como autorização para afastar os princípios da eficiência, economicidade, competitividade ou interesse público.
O tratamento favorecido às MEs/EPPs deverá ser implementado de maneira compatível com:
I – preço de mercado;
II – qualidade;
III – capacidade técnica;
IV – capacidade operacional;
- V – regularidade da execução;
VI – continuidade do serviço público; e
VII – demais requisitos legalmente exigidos.
19. RESULTADOS ESPERADOS
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