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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 208

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Com a implementação deste Plano, espera-se:

I – aumento da participação de MEs/EPPs nas contratações municipais;

II – aumento do número de fornecedores locais e regionais contratados;

III – fortalecimento do mercado fornecedor;

IV – ampliação da circulação de recursos na economia municipal e regional;

V – estímulo à geração de emprego e renda;

VI – melhoria da capacidade de resposta dos fornecedores às demandas municipais; VII – ampliação da eficiência de determinadas políticas públicas;

VIII – diversificação da base de fornecedores;

IX – redução da concentração de contratações, quando tecnicamente viável;

X – aprimoramento do planejamento das contratações públicas; e XI – fortalecimento da utilização das compras públicas como instrumento de política pública.

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Plano de Ação constitui instrumento orientador da política municipal de tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte e deverá ser interpretado em conjunto com a legislação federal, a regulamentação municipal e a jurisprudência dos órgãos de controle.

A implementação das ações previstas dependerá da existência de condições jurídicas, técnicas, econômicas e orçamentárias adequadas. A adoção de tratamento diferenciado ou de delimitação territorial em determinada contratação deverá sempre ser objeto de fundamentação específica no respectivo processo administrativo.

O presente Plano não confere direito subjetivo a qualquer fornecedor à contratação pelo Município, nem implica obrigação de contratação de determinado volume de bens ou serviços.

Os procedimentos de contratação deverão preservar a isonomia entre os fornecedores que se encontrem em situação equivalente e observar critérios objetivos, transparentes e previamente estabelecidos. 21. VIGÊNCIA

O presente Plano de Ação terá vigência de 2026 a 2029 , podendo ser revisado ou atualizado a qualquer tempo, conforme necessidade administrativa, alteração legislativa, mudança das condições econômicas ou evolução da jurisprudência dos órgãos de controle. Lobato/PR, 10 de setembro de 2026.

MILTON KASUYUKI INOUE

Prefeito Municipal em Exercício de Lobato

ANTÔNIO VALDENIR LODI

Secretaria Municipal de Administração

Publicado por: Patriny Leosina Maciel Siqueira Romanin Código Identificador: BDD03C91

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 83/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LOBATO , inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.367/0001-08, com sede à Rua Antônio Coletto, 1260 – Centro, município de Lobato, Estado do Paraná, Cep. 86790-000.

CONTRATADA: MEGA VENDAS LTDA , inscrita no CNPJ(MF) sob nº 52.325.189/0001-96 , com sede na Rua Artur Schlupp, n°165, Bairro: Água Verde, Cidade: Blumenau, Estado do Santa Catarina, CEP 89.042.301, neste ato representada pela Sr.ª Bianca Bagatoli. OBJETO: Aquisição de geladeiras e/ou refrigeradores destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das escolas da Rede Municipal de Ensino. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal para o exercício de 2026, na classificação abaixo:

EDUCAÇÃO
414 10.002 MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL
-
ESCOLA
ELIAS
ABRAHÃO
10.002.12.361.0006.6.033.4.4.90.52.00.00.00
455 10.002 MANUTENÇÃO
DO
CENTRO
DO
CENTRO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL- CEMEI
10.001.12.365.0013.6.031.4.4.90.52.00.00.00

VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 18.950,00 (dezoito mil, novecentos e cinquenta reais)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 10/09/2026 até 10/09/2027

DATA DE ASSINATURA : 10/09/2026

MILTON KASUYUKI INOUE

Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Marli Dos Santos Silva Bergamo Código Identificador: FB414E65

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 14, DE 20 DE JULHO DE 2026, DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LOBATO.

Considerando os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente a universalidade, a integralidade, a equidade e a descentralização das ações e dos serviços de saúde;

Considerando que a Equipe de Saúde da Família constitui estratégia prioritária para organização e expansão da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a necessidade de ampliar o acesso da população às ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento, reabilitação, cuidados paliativos e vigilância em saúde;

Considerando o diagnóstico territorial e a demanda assistencial apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de adequar a cobertura da Atenção Primária à Saúde ao crescimento populacional e às necessidades sanitárias do território;

Considerando a apresentação da proposta pela Secretaria Municipal de Saúde e a deliberação do Plenário deste Conselho em sua Reunião Ordinária de 20 de julho de 2026;

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Lobato, em reunião ordinária realizada em 20 de julho de 2026, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº 1397/2019 de 21 de agosto de 2019,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a criação e a implantação de 1 (uma) nova Equipe de Saúde da Família - ESF no Município de Lobato vinculada ao Núcleo Integrado de Saúde de Lobato, destinada ao atendimento da população do território de bairros, comunidades ou área de abrangência.

Art. 2º A nova Equipe de Saúde da Família deverá ser constituída, no mínimo, pelos seguintes profissionais:

I - Médico generalista, ou especialista em Saúde da Família ou médico de Família e Comunidade;

II - Enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família;

III - Auxiliar ou técnico de enfermagem; e

IV - Agentes comunitários de saúde.

Reduzido Organograma Descrição da Despesa Máscara 396 10.001 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE10.001.12.361.0020.6.029.4.4.90.52.00.00.00

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