DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
A Secretaria Municipal de Assistência Social no uso de sua atribuição que lhe é conferida pela lei nº 05/2021, lei nº 05/2023, alterada pela lei nº 06/2025, convoca:
Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, em 10 de setembro de 2026.
PEDRO KOWALCZYK
| NOME | PONTUAÇÃO | DATA DE NASCIMENTO |
CLASSIFICAÇÃO |
|
|---|---|---|---|---|
| VALDETE DE BRITO |
DE ALMEIDA MENDES | 40 |
30/05/1981 | 78º |
A candidata acima relacionada no âmbito do Programa de Assistência ao Trabalhador – PAT, já foi devidamente comunicada, conforme contato oficial e individual realizado quanto ao local, data e horário em que deverá comparecer, de acordo com a vaga disponível, para fins de manifestação de interesse e demais providências relativas ao benefício.
O não comparecimento a presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativos.
Lupionópolis, 10 de setembro de 2026.
Publicado por: Sara Lais de Lima Boqui Código Identificador: 0BA6A55A
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. º 395/2026
REGULAMENTA O TRÁFEGO DE VEÍCULOS PESADOS NAS ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE MALLET/PR.
PEDRO KOWALCZYK , Prefeito Municipal de Mallet, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a supremacia do interesse coletivo sobre o individual;
CONSIDERANDO a deterioração das estradas rurais municipais em razão do tráfego combinado com os eventos climáticos recentes.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica proibido o trânsito de caminhões carregados nas estradas rurais do Município de Mallet/PR, em dias de chuva acumulada superior a 20mm e até 48 (quarenta e oito) horas após cessar o referido evento climático.
§ 1º. A precipitação será aferida com base nas informações do Sistema Meteorológico do Paraná – SIMEPAR e/ou com base em pluviômetros locais.
Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Kowalczyk Código Identificador: 72C92374
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2026
I – OBJETO:
Contratação de empresa especializada para realização de revisão programada (10.000km) no veículo Citroen C3 Feel 1.0 MT, placas UBX-1D78 pertencente à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social.
II - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Segundo a justificativa apresentada pela Secretaria nos autos, a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social adquiriu o veículo Citroen C3 Feel 1.0 MT, placas UBX-1D78 no exercício de 2026. Uma vez que o veículo encontra-se dentro do prazo de garantia, existe a necessidade de realização das revisões programadas, sendo a primeira referente aos 10.000km rodados.
O veículo em questão é utilizado para o transporte de cidadãos para a realização de perícias médicas perante o INSS, bem como, para a realização de audiências na Justiça Federal, em causas que envolvam a obtenção de benefícios junto à essa autarquia federal.
Para garantir o atendimento regular e contínuo dessas atividades, é indispensável que o veículo esteja em perfeitas condições de uso, reduzindo riscos de panes, acidentes ou interrupções que possam afetar o serviço público prestado à população.
Para manter a garantia de fábrica, a Citroen exige que as revisões programadas sejam realizadas exclusivamente em concessionária autorizada, utilizando peças originais e procedimentos padronizados pela montadora. Tal situação encontra respaldo no art. 75, IV, a da Lei Federal nº 14.133/2021.
O fabricante Citroen estabelece, em seu manual de manutenção (pág. 17), que a revisão de 10.000km ou 12 meses (o que ocorrer primeiro) é obrigatória para: avaliação preventiva de componentes críticos; substituição de itens com desgaste natural; atualização de procedimentos técnicos e diagnósticos eletrônicos; manutenção das condições ideais de desempenho e consumo e garantia de segurança ao condutor e passageiros.
O não cumprimento da revisão programada dentro da quilometragem e prazo recomendados pode acarretar perda de garantia, o que geraria futuros custos maiores ao Município e aumentaria o risco de falhas mecânicas.
§ 2º. Ficam excluídos da proibição os caminhões:
I – Que transportam cargas vivas, ração e leite;
II – Oficiais ou a serviços de órgão públicos; III – Com peso total bruto inferior a 10 (dez) toneladas.
Art. 2º . O não cumprimento das determinações deste decreto acarretará aos proprietários, pessoa física ou jurídica, a autuação por agente de trânsito competente, bem como sujeitará o responsável ao ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos que venha a causar nas vias públicas, por meio de ação judicial própria.
Art. 3º. Em caso de descumprimento do previsto neste decreto, fica o infrator sujeito à aplicação de multa prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º. Fica de responsabilidade da Polícia Militar do Paraná em conjunto com os fiscais municipais, a fiscalização da circulação nas áreas restritas.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
III – RAZÃO DA ESCOLHA DA PROPONENTE:
A prestadora de serviços escolhida foi DE MARCO AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ: 56.227.045/0001-58 , a escolha do proponente decorre da apresentação, por parte deste, de valor condizente com a tabela de preços da fabricante Citroen, bem como, de que sua sede é a mais próxima do município de Mallet, estando localizada há 55km do município representando, portanto, a contratação mais econômica ao erário.
IV – DO PREÇO:
Pelo serviço ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 781,00 (setecentos e oitenta e um reais) a ser pago de acordo com a execução do contrato, conforme autorização expedida pelo Setor de Compras, mediante envio da Autorização de Fornecimento, juntamente com as Notas Fiscais que comprovem o serviço autorizado.
V - PRAZO DE VIGÊNCIA:
www.diariomunicipal.com.br/amp 210