DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
A vigência desta Dispensa de Licitação iniciar-se-á na data da publicação de sua ratificação e terá seu término 06 (seis) meses após. Uma vez que todos os serviços tenham sido executados pela Contratada e aprovados pela Contratante, respeitado o prazo para pagamento, o contrato estará automaticamente encerrado.
O contrato poderá ter sua vigência prorrogada caso ocorra manifestação da Secretaria interessada, bem como, demonstração de que os valores contratados permanecem vantajosos para a Contratante.
VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente processo de Dispensa para Compras e Serviços serão pagas através das seguintes dotações orçamentárias:
337 02.014.08.122.0016.2.048.3.3.90.30.1000 MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS NA SECRETARIA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
340 02.014.08.122.0016.2.048.3.3.90.39.1000 MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS NA SECRETARIA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
VII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
Para se habilitar no presente processo a CONTRATADA apresentou os seguintes documentos:
Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
XII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
Após a convocação da vencedora para a assinatura do contrato, a mesma deverá realizar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de perda do direito à Contratação.
A recusa injustificada da licitante em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas no art. 155, inciso VI, c/c art. 156, inciso III e §4º, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Coletadas as assinaturas necessárias, será publicado Extrato de Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mallet/PR.
XIII – DO FORO:
CONTRATO SOCIAL.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS, dentro do prazo de validade.
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS, dentro do prazo de validade.
CERTIDÃO DE NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, dentro do prazo de validade.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, dentro do prazo de validade.
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS, dentro do prazo de validade.
CONSULTA AOS IMPEDIDOS DE LICITAR, emitida pelo TCE/PR.
CONSULTA CONSOLIDADA DE PESSOA JURÍDICA, emitida pelo TCU.
Fica eleito o foro da Comarca de Mallet/PR, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que o seja.
Prefeitura Municipal de Mallet, 10 de setembro de 2026.
PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal
Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: 2169ACC7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 036/2026
I – OBJETO:
Contratação de profissional do setor artístico, André Arving de Lara CNPJ 46.091.255/0001-08, visando a apresentação musical no dia 20 de setembro, às 19:00 horas com duração mínima de 03:00 horas (três horas), em comemoração ao 114º aniversário do Município de Mallet.
II - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
VIII – DAS SANÇÕES:
O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas no Título IV do Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/2021.
IX – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A presente Dispensa de Licitação encontra respaldo legal no art. 75, inciso IV, alínea ―a‖ da Lei Federal nº 14.133/2021.
X – DA RESCISÃO:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso da rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.
XI – DAS CLÁUSULAS ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO:
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade
Segundo a justificativa apresentada pela Secretaria nos autos, a contratação do artista pelo Município de Mallet mostra-se importante para compor a programação comemorativa do 114º aniversário do Município, a ser celebrado em 20 de setembro de 2026, proporcionando à população uma atração cultural e musical de qualidade, além de incentivar a participação popular e fortalecer o sentimento de pertencimento e valorização da história local.
A apresentação ocorrerá em conjunto com a Feira Cultural, contribuindo para ampliar a atratividade do evento, valorizar a cultura e os talentos locais, incentivar a presença de visitantes e fomentar o comércio, os expositores e a economia do Município.
A escolha de artista da região também representa vantagem econômica para a Administração, considerando que os custos de contratação, deslocamento e logística são mais reduzidos, proporcionando uma boa relação entre qualidade, aceitação popular e custo-benefício.
Dessa forma, a contratação atende ao interesse público ao promover cultura, lazer, integração social e desenvolvimento econômico local, possibilitando ao Município oferecer uma programação comemorativa atrativa e compatível com os recursos públicos disponíveis.
www.diariomunicipal.com.br/amp 211