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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 212

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

III – RAZÃO DA ESCOLHA DA PROPONENTE:

A prestadora de serviços escolhida foi ANDRE ARVING DE LARA 04531951999, CNPJ: 46.091.255/0001-08 , a escolha do proponente decorre da apresentação, por parte deste, de pesquisa feita entre artistas do mesmo nível na região e pela aprovação popular, bem como, de todos os documentos solicitados para sua habilitação no processo. A contratação dar-se-á diretamente com o artista.

IV – DO PREÇO:

Pelo serviço ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) a ser pago de acordo com a execução do contrato, conforme autorização expedida pelo Setor de Compras, mediante envio da Autorização de Fornecimento, juntamente com as Notas Fiscais que comprovem o serviço autorizado.

V - PRAZO DE VIGÊNCIA:

A vigência desta Inexigibilidade de Licitação iniciar-se-á na data da publicação de sua ratificação e terá seu término 06 (seis) meses após. Uma vez que todos os serviços tenham sido executados pela Contratada e aprovados pela Contratante, respeitado o prazo para pagamento, o contrato estará automaticamente encerrado.

VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes do presente processo de Inexigibilidade para Compras e Serviços serão pagas através das seguintes dotações orçamentárias:

44 02.002.04.695.0003.2.005.3.3.90.39.1000 REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS.

VII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:

Para se habilitar no presente processo a CONTRATADA apresentou os seguintes documentos:

CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

IX – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra respaldo legal no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

X – DA RESCISÃO:

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso da rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.

XI – DAS CLÁUSULAS ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO:

As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.

XII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:

Após a convocação da vencedora para a assinatura do contrato, a mesma deverá realizar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de perda do direito à Contratação.

A recusa injustificada da licitante em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas no art. 155, inciso VI, c/c art. 156, inciso III e §4º, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Coletadas as assinaturas necessárias, será publicado Extrato de Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mallet/PR.

XIII – DO FORO:

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS, dentro do prazo de validade.

CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS, dentro do prazo de validade.

CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, dentro do prazo de validade.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, dentro do prazo de validade.

CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS, dentro do prazo de validade.

CONSULTA AOS IMPEDIDOS DE LICITAR, emitida pelo TCE/PR.

CONSULTA CONSOLIDADA DE PESSOA JURÍDICA, emitida pelo TCU.

CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA.

Fica eleito o foro da Comarca de Mallet/PR, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que o seja.

Prefeitura Municipal de Mallet, 10 de setembro de 2026.

PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal

Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: 7EECDB17

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO 046/2026

TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O presente apostilamento tem como objeto a inclusão de dotação orçamentária no contrato a seguir, conforme solicitação encaminhada ao Departamento de Licitações e pareceres dos setores competentes, permanecendo inalteradas as demais cláusula:

VIII – DAS SANÇÕES:

O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas no Título IV do Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/2021.

Contrato 049/2026 - MARCELO AMARAL LUCAS LTDA, CNPJ nº 34.843.253/0002-20.

Dotação orçamentária apostilada:

www.diariomunicipal.com.br/amp 212