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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 213

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Desp. 34 - 02.002.04.122.0003.2.004.3.3.90.30.1000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

Desp. 36 - 02.002.04.122.0003.2.004.3.3.90.39.1000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

Art. 4º A Comissão de Fiscalização Permanente será composta pelos seguintes conselheiros: I – Representantes Governamentais: Carlito Chmik; Juliano Rodrigues. II – Representantes Não Governamentais: Tereza de Lima Rosa; Iraci Sanches.

Prefeitura Municipal de Mallet, 10 de setembro de 2026.

Mallet - PR, 08 de Agosto de 2026.

PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal

Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: D02082C8

SECRETARIAS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO 005/2026/CMDPI

Súmula: Dispõe sobre a criação da Comissão de Fiscalização Permanente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI e dá outras providências.

IRACI SANCHES Presidente do CMDPI

Publicado por: Paulo Sergio Kurzydlowski Código Identificador: 2D6A83B8

SECRETARIAS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO AD REFERENDUM 009/2026/CMAS

Súmula: Revoga a Resolução nº 005/2025/CMAS e dispõe sobre a atualização da composição da Comissão Organizadora para reestruturação da Lei Municipal nº 1.365/2018.

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE MALLET , Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1458/2021, de 14 de Agosto de 2021,

CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhar, fiscalizar e monitorar a execução das ações e programas destinados à garantia dos direitos da pessoa idosa no Município; CONSIDERANDO, a aquisição do ônibus por meio do Programa Cuida Mais Paraná, destinado ao atendimento e desenvolvimento de ações voltadas à população idosa;

CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento da utilização do veículo, de modo a assegurar o cumprimento da finalidade prevista no Programa;

CONSIDERANDO que, conforme as normas do Programa Cuida Mais Paraná, deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI relatórios anuais, pelo período de 04 (quatro) anos, comprovando a utilização do veículo para a finalidade prevista;

CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário do CMDPI, em reunião realizada em 27 de Agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Mallet/PR, a Comissão de Fiscalização Permanente, destinada ao acompanhamento, monitoramento e fiscalização das ações, programas, projetos e equipamentos vinculados às políticas públicas da pessoa idosa, conforme deliberação do Conselho.

Art. 2º A Comissão de Fiscalização Permanente terá, inicialmente, como atribuição prioritária o acompanhamento e a fiscalização da utilização do ônibus adquirido por meio do Programa Cuida Mais Paraná, verificando sua utilização de acordo com a finalidade estabelecida pelo referido Programa.

Art.3º . Compete à Comissão de Fiscalização Permanente:

I – acompanhar a utilização do veículo nas ações destinadas à população idosa;

II – verificar a adequada destinação e utilização do ônibus, conforme a finalidade prevista no Programa Cuida Mais Paraná;

III – acompanhar os registros das atividades realizadas com a utilização do veículo;

IV – solicitar, quando necessário, informações e documentos aos responsáveis pela utilização do veículo;

V – comunicar ao CMDPI eventuais irregularidades ou situações que necessitem de providências;

VI – acompanhar a elaboração dos relatórios anuais referentes à utilização do veículo, pelo período de 04 (quatro) anos, para encaminhamento à SEMIPI;

VII – apresentar ao Plenário do CMDPI informações e relatórios referentes às atividades de fiscalização realizadas.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

MALLET , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1412/2019 de 09 de dezembro de 2019, e demais disposições legais pertinentes,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da Comissão Organizadora responsável pela reestruturação da Lei Municipal nº 1.365/2018, que dispõe sobre a regulamentação e a concessão de benefícios eventuais no Município de Mallet;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de representantes anteriormente designados para compor a referida Comissão; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos da Comissão, mantendo-se a composição paritária entre representantes governamentais e não governamentais;

CONSIDERANDO a competência da Presidência do CMAS para a adoção de medidas administrativas necessárias ao regular funcionamento do Conselho, ad referendum do Plenário;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada integralmente a Resolução nº 005/2025/CMAS, que dispõe sobre a Comissão Organizadora para reestruturação da Lei Municipal nº 1.365/2018.

Art. 2º Fica atualizada a composição da Comissão Organizadora para reestruturação da Lei Municipal nº 1.365/2018, mantendo-se a composição paritária entre representantes governamentais e não governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º A Comissão Organizadora passa a ser composta pelos seguintes conselheiros:

I – Representantes Governamentais:

a) Luana Lurdes Bodziak de Mattos – representante governamental; b) Bianca Burlinski – representante governamental.

II – Representantes Não Governamentais:

a) Paulo Kurzydlowski – representante não governamental; b) Nayara Schramm– representante não governamental.

Art. 4º Compete à Comissão dar continuidade aos trabalhos de análise, discussão e elaboração das propostas necessárias à reestruturação da Lei Municipal nº 1.365/2018, submetendo suas conclusões à apreciação e deliberação do Plenário do CMAS.

Art. 5º A presente Resolução é editada ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, devendo ser submetida à apreciação e ratificação na próxima reunião do Conselho. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 005/2025/CMAS. Mallet - PR, 09 de Setembro de 2026.

BIANCA BURLINSKI

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS

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