DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito municipal, em conformidade com a legislação vigente.
Publicado por: Fernando Junior da Conceicao Código Identificador: 20405A82
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Registra-se e Cumpra-se.
Paiçandu 04 de Setembro de 2026.
ANDRÉ LUIZ PEREIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Paiçandu PR.
THIAGO ALVES CÉFALO
Presidente da Fundação de Saúde
Homologo a Resolução CMS/Paiçandu nº 25/2026, nos termos do Parágrafo 2º, artigo 1º Lei nº 8.142, de 25 de dezembro de 1990.
Publicado por:
Fernando Junior da Conceicao Código Identificador: B6828E96
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU RESOLUÇÃO 27/2026 - CMS
―Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação dos Saldos Remanescentes e Rendimentos dos Recursos Estaduais destinados à Assistência Farmacêutica do Município de Paiçandu – PR.‖
O Conselho Municipal de Saúde de Paiçandu , no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 , pela Resolução CNS nº 453/2012, pela Lei Municipal nº 1.882/2008 e alterações posteriores, especialmente pela Lei Municipal nº 3.478/2026 ,
CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Paiçandu, realizada em 03 de setembro de 2026 , na qual foi apresentado pelo Presidente da Fundação de Saúde de Paiçandu o Plano de Aplicação Financeira dos saldos remanescentes e rendimentos dos recursos estaduais de custeio destinados à Assistência Farmacêutica , para aplicação na reforma do imóvel que abrigará a Farmácia Municipal, sendo a aprovação do referido Plano aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Paiçandu;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação dos Saldos Remanescentes e Rendimentos dos Recursos Estaduais da Assistência Farmacêutica , no valor total de R$ 353.399,25 (trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos) , destinados à reforma do imóvel que abrigará a Farmácia Municipal de Paiçandu.
Art. 2º A aplicação dos recursos deverá observar o Plano de Aplicação apresentado pela Fundação de Saúde de Paiçandu e a legislação vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU RESOLUÇÃO Nº 14/2026 – CMDCA
Dispõe sobre a composição da Comissão Temática do Plano Decenal dos Direitos da Criança e Adoslescente 2026- 2035 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Paiçandu/PR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, instituído pela Lei Municipal Nº 2.433/2015 de 23 de Abril de 2015 e atualizada pelas Leis Nº 3349/2024 e Nº 3368/2024, órgão colegiado e autônomo do sistema descentralizado, participativo e controlador da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do município, de caráter permanente, deliberativo, normativo e fiscalizador, de composição paritária entre governo e sociedade civil.
Considerando que o Plano Decenal especifica as ações e metas que serão desenvolvidas nos próximos dez anos para garantir a qualidade de vida de crianças e jovens;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação na Reunião Ordinária deste Conselho, realizada no dia 12 de fevereiro de 2026 e registrada em Ata Ordinária n° 01/2026 e atualização na Reunião Ordinária do dia 13 de agosto de 2026 e registrada na ata nº 07/2026; RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeado o(a) os seguintes conselheiro(a)s para compor a Comissão Temática do Plano Decenal dos Direitos da Criança e Adolescente 2026- 2035;
Izabela Frediani (Representante da Fundação Municipal de Saúde);
Nathyele Nayara Pertile (Representante da Secretaria Municipal da Assistência Social);
Claudemir Valério Maia (Representante da Fundação Municipal de Educação);
Abigail Alves dos Santos (Representante de entidade e/ou programas de atendimento à crianças e adolescentes de 0 à 18 anos incompletos - Marista Escola Social Enfermeira Anita Cordeiro);
Sara Gonçalves dos Santos Nogueira ( Representantes de Associações de pais, mestres e funcionários de instituições de atendimento à criança e ao adolescente - APAE);
Solange Candido (Representante de Associações de pais, mestres e funcionários de instituições de atendimento à criança e ao adolescente - AMAPAI).
Art.2º. É de competência da Comissão fazer o acompanhamento das demandas pertinentes ao tema proposto, seja por meio de estudo, orientação, encaminhamento, acompanhamento e/ou coordenação dos trabalhos e posteriormente apresentar ao Plenário deste Conselho para aprovação e resoluções quando se fizer necessário.
Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Paiçandu, 09 de Setembro de 2026.
Registra-se e Cumpra-se.
Paiçandu 08 de Setembro de 2026.
ANDRÉ LUIZ PEREIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Paiçandu PR.
THIAGO ALVES CÉFALO Presidente da Fundação de Saúde
Homologo a Resolução CMS/Paiçandu nº 27/2026, nos termos do Parágrafo 2º, artigo 1º Lei nº 8.142, de 25 de dezembro de 1990.
SARA GONÇALVES DOS SANTOS NOGUEIRA Presidente do CMDCA
Publicado por: Fernando Junior da Conceicao Código Identificador: C8FFF969
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU RESOLUÇÃO Nº 15/2026 – CMDCA
Dispõe sobre a composição atual das Comissões Temáticas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Paiçandu/PR.
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