DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
Social, com fundamento na Lei nº. 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Educador Social II, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Previsão orçamentária :
Dotação: 08.002.08.244.0015.6045.3.3.90.39.00.00 Fonte: 2940
Art. 2º - Fica a servidora tomadora do adiantamento compromissada a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária :
| SERVIDOR | CPF | VALOR DO ADIANTAMENTO |
|---|---|---|
| Naieny de Mattos Costa Kuchniski de Lima | 097.xxx.xxx-24 | R$ 60,00 |
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2026.
Dotação: 08.002.08.244.0015.6.045.3.3.90.39.00.00 Fonte: 2940
| SERVIDORA CPF VALOR DO ADIANTAMENTO |
|---|
| Lucimara Haniskievicz Covalski 031.xxx.xxx-61 R$ 60,00 |
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: F126CBBC
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 26.554, DE 10/09/2025 - ADIANTAMENTO LETICIA CORREA
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 8048/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014.
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: F122456E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 24/2026 - DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA E VICEPRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRA, PARA O MANDATO VIGENTE.
Resolve:
Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Assistente Social, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Art. 2º - Fica a servidora tomadora do adiantamento compromissada a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária :
O Conselho Municipal de Assistência Social, CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n. 3.657 de 25/04/2014 e suas alterações, e
Considerando a deliberação da Plenária realizada em 01 de abril de 2026;
Considerando o resultado da votação registrado em Ata nº 524/2026; RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o resultado da eleição da Presidência e VicePresidência do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Palmeira, para o mandato vigente.
Art. 2º Ficam eleitos para compor a Presidência do CMAS: I – Presidente: Glaucimeri Iantas Thaupa.
II – Vice-Presidente: Debora P. B. Furmam
Dotação: 08.002.08.244.0015.6045.3.3.90.39.00.00 Fonte: 2940
| SERVIDORA | CPF | VALOR DO ADIANTAMENTO |
|---|---|---|
| Leticia Correa | 063.xxx.xxx-63 | R$ 60,00 |
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2026.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palmeira, 19 de agosto de 2026.
GLAUCIMERI IANTAS THAUPA.
Presidente do CMAS
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 351FC496
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: BF24185B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 26.555, DE 10/09/2026 - ADIANTAMENTO LUCIMARA HANISKIEVICZ COVALSKI
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 8055/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014.
Resolve:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 25/2026 - DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRA – CMAS, EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE PALMEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 3.657, de 25 de abril de 2014, e suas alterações, Considerando o desligamento da conselheira Glaucimeri Iantas Thaupa, então Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, comunicado por meio do Ofício nº 97/2026 – SMS; Considerando a necessidade de realização de nova eleição para o cargo de Presidente do CMAS, em razão da vacância decorrente do desligamento da então Presidente;
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