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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 260

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Art. 2º As Instruções Normativas mencionadas no artigo anterior integram a presente Deliberação para todos os fins.

NÁDIA CRISTINA BACH

Presidente da Câmara da Educação Básica Palmeira PR

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: DC5F450F

O Conselho Municipal de Educação do Município de Palmeira, nas atribuições de suas funções e representado por sua presidente Tatielle Adams Rodrigues e os seus conselheiros, emitem PARECER NÃO FAVORÁVEL à Reclassificação do(a) alunos(a) G.L.L, atualmente matriculado(a) na Escola Municipal Professor Eurides Teixeira de Oliveira.

É o Parecer

TATIELLE ADAMS RODRIGUES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DELIBERAÇÃO Nº 04/2026 – CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Palmeira, 27 de agosto de 2026. INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação

ASSUNTO: Projeto Político Pedagógico Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Cristo Rei

RELATORES: Nádia Cristina Bach, Walkiria Ponegalski, Ana Izabel Mayer Bueno e Gabriel de Freitas Santos

CONSIDERANDO:

Presidente do Conselho Municipal de Educação Palmeira/PR

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 684476B9

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER 16/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Palmeira, 27 de agosto de2026

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A reunião da Câmara da Educação Básica realizada em 27 de agosto de 2026

CONSELHEIROS: Elaine Maria de Andrade, Josiane Aparecida Kauka Gulhinski, Ana Izabel Mayer Bueno, Diessica dos Santos de Azevedo, Tatielle Adams Rodrigues, Gabriel de Freitas Santos e Nádia Cristina Bach

A análise do Projeto Político Pedagógico do CMEI Cristo Rei

I – RELATÓRIO

DELIBERA:

Art. 1º A Câmara da Educação Básica manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Infantil Cristo Rei

O Conselho Municipal de Educação, no exercício de suas atribuições, procedeu à análise referente à renovação da autorização de funcionamento da Educação Infantil das seguintes instituições de ensino:

a) Escola Municipal do Campo Pedro Gross Filho;

NÁDIA CRISTINA BACH

Presidente da Câmara da Educação Básica Palmeira PR

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 1116B02F

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER 15/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Palmeira, 29 de maio de2026

CONSELHEIROS: Tatielle Adams Rodrigues, Josiane Aparecida Kauka Gulhinski Marília Andrade Hampf Mendes, Ione Maria Viatroski, Cinthia Liberto, Walkiria Ponijalski, Aramis Antunes Moreira, Vanessa Cristina de Santa Clara, Everton Luiz da Paixão, Diessica dos Santos de Azevedo, Natali Antoniete Gonçalves, Nadia Cristina Bach, Luciana do Rocio Xavier Argenta, Patrícia da Silva Viante e Danieli Coelho dos Santos

ASSUNTO: Reclassificação de Aluno

Considerando a reunião da Câmara da Educação Básica realizada no dia 27/05/206

Considerando o Parecer 05/2026 da Câmara da Educação Básica

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Considerando a reunião do Conselho Municipal de Educação realizada no dia 28/05/2026

RESOLVEM

b) Centro Municipal de Educação Infantil Vereador Sebastião Sanson.

A matéria foi analisada pela Câmara da Educação Básica , que, em reunião realizada no dia 27 de agosto de 2026 , manifestou-se favoravelmente à renovação da autorização de funcionamento da Educação Infantil das referidas instituições, pelo prazo de 5 (cinco) anos , conforme Deliberação nº 01/2026 – Câmara da Educação Básica.

II – ANÁLISE

Considerando a manifestação favorável da Câmara da Educação Básica e os elementos constantes nos processos de autorização/renovação de funcionamento das instituições de ensino, o Conselho Municipal de Educação entende que as unidades atendem aos requisitos necessários para a continuidade da oferta da Educação Infantil, observadas as normas educacionais vigentes. Dessa forma, considerando a análise realizada pela Câmara da Educação Básica e sua manifestação favorável, o Conselho Municipal de Educação delibera pela renovação da autorização de funcionamento da Educação Infantil das instituições relacionadas neste Parecer.

III – VOTO Diante do exposto, os Relatores manifestam-se FAVORAVELMENTE à renovação da autorização de funcionamento da Educação Infantil, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para:

I – Escola Municipal do Campo Pedro Gross Filho;

II – Centro Municipal de Educação Infantil Vereador Sebastião Sanson.

É o Parecer.

IV – DECISÃO DO PLENO

O Conselho Municipal de Educação, reunido em sessão plenária, aprova unanimidade o presente Parecer.

DIESSICA DOS SANTOS DE AZEVEDO

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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