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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 269

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Publicado por: Gabriel Neves Martinatto Silva Código Identificador: 275F76E5

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E IGUALDADE RACIAL RECIBO DE CAPTAÇÃO Nº 28/2026/FMDPI

"Emissão de Recibo de Captação de Recursos em favor do Projeto Cuidado Integral: Atendimento Médico Especializado em ILPIs, de execução da Sociedade de Assistência aos Necessitados - Lar dos Idosos Perseverança, referente à doação da empresa CBLCompanhia Brasileira de Logística S/A ao FMDPI."

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Paranaguá, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), no artigo 13 da Lei Municipal nº 2.924, de 2008, e no Decreto nº 909/2018, faz saber que a empresa CBL - Companhia Brasileira de Logística S/A., inscrita no CNPJ nº 03.649.445/0001-95, realizou depósito no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Paranaguá (FMDPI), mediante o mecanismo de renúncia/incentivo fiscal estabelecido na Lei Federal nº 12.213/2010 (Estatuto da Pessoa Idosa), com a finalidade única e expressa de viabilização do projeto Cuidado Integral: Atendimento Médico Especializado em ILPIs, de execução da Sociedade de Assistência aos Necessitados - Lar dos Idosos Perseverança, razão pela qual expede o presente Recibo de Captação de Recursos, para fins de publicidade e cumprimento das disposições legais aplicáveis.

Entidade Beneficiária Sociedade de Assistência aos Necessitados - Lar dos Idosos Perseverança
Projeto Cuidado Integral: Atendimento Médico Especializado em ILPIs
Eixo de Atuação Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa / Saúde e ILPI
Tipo de Captação Pessoa Jurídica
Empresa Doadora CBL - Companhia Brasileira de Logística S/A
CNPJ 03.649.445/0001-95
Valor Recebido R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)
Data do Recebimento 31/07/2026
Percentual de Repasse 80% do valor arrecadado

Paranaguá-PR , em 10 de setembro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

EMILYN TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

CAROLINA DE MIRANDA EVANGELISTA LOURENÇO

Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial

Publicado por: Gabriel Neves Martinatto Silva Código Identificador: 48DAE137

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO AUDIÊNCIA PÚBLICA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2027

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ORÇAMENTO

AUDIÊNCIA PÚBLICA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2027

COMUNICADO

A Prefeitura de Paranaguá, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento, realizará no dia 23 de setembro (quarta-feira), a partir das 15:00h, audiência pública para discutir a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2027 .

A audiência pública será realizada no auditório da Biblioteca Municipal Leôncio Correa, localizada na AV. Gabriel de Lara, 22982340 - João Gualberto, Paranaguá – PR, 83203-742.

DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2026 (QUARTA-FEIRA)

HORÁRIO: 15:00 HORAS

Paranaguá, 10 de setembro de 2026.

VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: C855BE72

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.103

DECRETO Nº 2.103

"Transpõe o cargo comissionado que especifica."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta da Lei Complementar nº 349/2026, resolve,

Art. 1º Fica transposto o cargo comissionado, na forma que estabelece a Lei Complementar nº 349/2026, sem necessidade de exoneração e nomeação, em conformidade com o art. 27, do mesmo diploma legal:

I - do cargo de Coordenador-Geral, símbolo DAS-3X, na Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento, para o cargo de CoordenadorGeral, símbolo DAS-3X, na Secretaria Municipal de Saúde, ocupado por PATRÍCIA ANGÉLICA FALLER RIBEIRO DA FONSECA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PARANAGUÁ, Palácio ―São José‖, em 28 de agosto de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

Republicado por Incorreção

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 8EA9E7B0

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.139

DECRETO Nº 2.139

"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."

O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementação
24 CAGEPAR - Central de Água, Esgoto e
Serviços Concedidos do Litoral do Paraná
24.001 Gabinete do Diretor Geral
24.001.04.122.0054.2.230 Administração e Manutenção da Agência
Reguladora

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