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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 270

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

4 - 3.1.90.16.00.00
1095
Outras despesas variáveis -pessoal civil 70.000,00
Total Suplementação: 70.000,00

Art. 2° Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizar-seá os recursos resultantes de Excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:

Receita
Receita: 1.9.9.9.12.2.1.04 - CAGEPAR - Honorários de Sucumbência - Fonte: 1095 70.000,00
Total da Receita: 70.000,00

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 10 de setembro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 34D35B6E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.140

DECRETO Nº 2.140

"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."

O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 215.683,63 (duzentos e quinze mil e seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementação
11 Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral
11.001 Gabinete do Secretario
11.001.12.361.0016.2.080 Manutenção,
Conservação
e
Remuneração
dos
profissionais das Escolas do Ensino Fundamental.
385 - 3.3.90.33.00.00 103 Passagens e despesas com locomoção 40.000,00
12 Secretaria Municipal de Obras Públicas
12.001 Gabinete do Secretario
12.001.04.122.0058.2.100 Coordenação e Supervisão Estratégica de Obras
455 - 3.3.90.33.00.00 504 Passagens e despesas com locomoção 174.399,80
17 Secretaria Regional da Ilha dos Valadares
17.001 Gabinete do Secretário
17.001.04.122.0060.2.155 Coordenação e Supervisão da Administração na Ilha
dos Valadares
686 - 3.3.90.39.00.00 000 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 283,83
18 Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento
Social e Igualdade Racial
18.001 Gabinete do Secretário
18.001.08.122.0053.2.170 Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da
Assistência Social
717 - 3.3.90.47.00.00 000 Obrigações tributárias e contributivas 1.000,00
Total Suplementação: 215.683,63

Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei

Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:

Redução
11 Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral
11.001 Gabinete do Secretario
11.001.12.361.0016.2.080 Manutenção,
Conservação
e
Remuneração
dos
profissionais das Escolas do
388 - 3.3.90.39.00.00 1103 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 40.000,00
12 Secretaria Municipal de Obras Públicas
12.004 Departamento de Manutenção Urbana
12.004.15.451.0014.2.103 Manutenção, Pavimentação e Conservação de Pontes
Ruas e avenidas.
489 - 3.3.90.39.00.00 1504 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 174.399,80
17 Secretaria Regional da Ilha dos Valadares
17.001 Gabinete do Secretário
17.001.04.122.0060.2.155 Coordenação e Supervisão da Administração na Ilha
dos Valadares
683 - 3.3.90.30.00.00 1000 Material de consumo 283,83
18 Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento
Social e Igualdade Racial
18.007 Casa da Mulher
18.007.14.422.0034.2.316 Manutenção das atividades da Casa de Acolhimento à
Mulher Parnanguara
984 - 3.3.90.47.00.00 1000 Obrigações tributárias e contributivas 1.000,00
Total Redução: 215.683,63

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 10 de setembro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: DC9601BA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.141

DECRETO Nº 2.141

"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."

O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 1.102.344,12 (um milhão, cento e dois mil e trezentos e quarenta e quatro reais e doze centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementação
02 Secretaria Municipal de Governo
02.002 Superintendência de Comunicação
02.002.04.131.0046.2.340 Comunicação Social
22 - 3.3.90.39.00.00 045 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 500.000,00
20 Secretaria Municipal de Segurança
20.002 Departamento da Guarda Civil Municipal - Gcm
20.002.06.181.0023.2.201 Manutenção do comando do Guarda Municipal.
1062 - 3.3.90.39.00.00 045 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 602.344,12
Total Suplementação: 1.102.344,12

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