DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
| 4 - 3.1.90.16.00.00 1095 |
Outras despesas variáveis -pessoal civil | 70.000,00 |
|---|---|---|
| Total Suplementação: | 70.000,00 |
Art. 2° Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizar-seá os recursos resultantes de Excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:
| Receita | |
|---|---|
| Receita: 1.9.9.9.12.2.1.04 - CAGEPAR - Honorários de Sucumbência - Fonte: 1095 | 70.000,00 |
| Total da Receita: | 70.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 10 de setembro de 2026.
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 34D35B6E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.140
DECRETO Nº 2.140
"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."
O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 215.683,63 (duzentos e quinze mil e seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 11 | Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral | ||
| 11.001 | Gabinete do Secretario | ||
| 11.001.12.361.0016.2.080 | Manutenção, Conservação e Remuneração dos profissionais das Escolas do Ensino Fundamental. |
||
| 385 - 3.3.90.33.00.00 | 103 | Passagens e despesas com locomoção | 40.000,00 |
| 12 | Secretaria Municipal de Obras Públicas | ||
| 12.001 | Gabinete do Secretario | ||
| 12.001.04.122.0058.2.100 | Coordenação e Supervisão Estratégica de Obras | ||
| 455 - 3.3.90.33.00.00 | 504 | Passagens e despesas com locomoção | 174.399,80 |
| 17 | Secretaria Regional da Ilha dos Valadares | ||
| 17.001 | Gabinete do Secretário | ||
| 17.001.04.122.0060.2.155 | Coordenação e Supervisão da Administração na Ilha dos Valadares |
||
| 686 - 3.3.90.39.00.00 | 000 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 283,83 |
| 18 | Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial |
||
| 18.001 | Gabinete do Secretário | ||
| 18.001.08.122.0053.2.170 | Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social |
||
| 717 - 3.3.90.47.00.00 | 000 | Obrigações tributárias e contributivas | 1.000,00 |
| Total Suplementação: | 215.683,63 |
Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei
Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:
| Redução | |||
|---|---|---|---|
| 11 | Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral | ||
| 11.001 | Gabinete do Secretario | ||
| 11.001.12.361.0016.2.080 | Manutenção, Conservação e Remuneração dos profissionais das Escolas do |
||
| 388 - 3.3.90.39.00.00 | 1103 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 40.000,00 |
| 12 | Secretaria Municipal de Obras Públicas | ||
| 12.004 | Departamento de Manutenção Urbana | ||
| 12.004.15.451.0014.2.103 | Manutenção, Pavimentação e Conservação de Pontes Ruas e avenidas. |
||
| 489 - 3.3.90.39.00.00 | 1504 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 174.399,80 |
| 17 | Secretaria Regional da Ilha dos Valadares | ||
| 17.001 | Gabinete do Secretário | ||
| 17.001.04.122.0060.2.155 | Coordenação e Supervisão da Administração na Ilha dos Valadares |
||
| 683 - 3.3.90.30.00.00 | 1000 | Material de consumo | 283,83 |
| 18 | Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial |
||
| 18.007 | Casa da Mulher | ||
| 18.007.14.422.0034.2.316 | Manutenção das atividades da Casa de Acolhimento à Mulher Parnanguara |
||
| 984 - 3.3.90.47.00.00 | 1000 | Obrigações tributárias e contributivas | 1.000,00 |
| Total Redução: | 215.683,63 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 10 de setembro de 2026.
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: DC9601BA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.141
DECRETO Nº 2.141
"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."
O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 1.102.344,12 (um milhão, cento e dois mil e trezentos e quarenta e quatro reais e doze centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
| Suplementação |
|||
|---|---|---|---|
| 02 | Secretaria Municipal de Governo | ||
| 02.002 | Superintendência de Comunicação | ||
| 02.002.04.131.0046.2.340 | Comunicação Social | ||
| 22 - 3.3.90.39.00.00 | 045 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 500.000,00 |
| 20 | Secretaria Municipal de Segurança | ||
| 20.002 | Departamento da Guarda Civil Municipal - Gcm | ||
| 20.002.06.181.0023.2.201 | Manutenção do comando do Guarda Municipal. | ||
| 1062 - 3.3.90.39.00.00 | 045 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 602.344,12 |
| Total Suplementação: | 1.102.344,12 |
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