DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso II da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:
| Receita | |
|---|---|
| Receita: 1.9.9.9.99.2.1.17 Compensação Social pela Desafetação (CSD) - (F-045) - Fonte: 1045 |
1.102.344,12 |
| Total da Receita: | 1.102.344,12 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 10 de setembro de 2026.
ADRIANO RAMOS
Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 9CC37BFD
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.142
DECRETO Nº 2.142
―Designa contador responsável pela escrituração, prestação de contas e regularização contábil da Fundação de Assistência à Saúde de Paranaguá (FASP) durante o processo de liquidação e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 346, de 08 de junho de 2026, que disciplinou o procedimento de liquidação da Fundação de Assistência à Saúde de Paranaguá (FASP);
CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.761, de 09 de junho de 2026, designou o Liquidante da FASP e regulamentou as atribuições inerentes à condução da liquidação;
CONSIDERANDO que o art. 2º, inciso IX, do Decreto nº 1.761/2026 autoriza a requisição de apoio técnico de servidores da área contábil para o cumprimento das atribuições relacionadas à liquidação;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade da escrituração, das demonstrações contábeis, das obrigações acessórias e das prestações de contas da Fundação durante o processo de liquidação;
CONSIDERANDO a necessidade de promover as regularizações contábeis, fiscais e cadastrais indispensáveis para viabilizar, após o cumprimento das exigências legais, a baixa da pessoa jurídica e de seus registros;
§ 1º A designação compreende a habilitação da servidora, nessa condição, perante órgãos de controle, administrações tributárias, entidades de registro, instituições financeiras e sistemas oficiais, observados os limites de sua competência profissional.
§ 2º A presente designação não atribui a servidora a condição de Liquidante, nem lhe transfere poderes de gestão, administração, ordenação de despesas, movimentação financeira ou representação institucional, os quais permanecem com as autoridades e os órgãos legalmente competentes.
§ 3º A servidora designada atuará em articulação com o Liquidante e com a Comissão Especial de Transição, preservadas a autonomia e a responsabilidade técnica inerentes ao exercício da profissão contábil.
Art. 2º Compete ao contador designado, no âmbito de sua atribuição profissional:
I - manter, organizar, executar e, quando necessário, regularizar a escrituração e os registros contábeis da FASP;
II - realizar conciliações, conferir saldos, examinar a documentação de suporte e identificar inconsistências ou pendências contábeis;
III - colaborar na apuração do ativo e do passivo e elaborar os balanços, balancetes, demonstrações e demais relatórios contábeis, inclusive os necessários à conclusão da liquidação;
IV - elaborar, assinar e encaminhar, no âmbito de sua competência, documentos, demonstrativos e informações necessários às prestações de contas, inclusive ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e aos órgãos de controle interno;
V - cumprir obrigações contábeis, fiscais e acessórias, elaborar e transmitir declarações e atender diligências relacionadas à contabilidade da Fundação;
VI - promover as habilitações e atualizações necessárias nos cadastros e sistemas oficiais para figurar como contador responsável pela FASP durante a liquidação;
VII - fornecer informações e documentos contábeis ao Liquidante, à Comissão Especial de Transição, à Controladoria-Geral do Município, à Procuradoria-Geral do Município e aos demais órgãos competentes; VIII - adotar, dentro de sua competência profissional, as providências contábeis, fiscais e cadastrais necessárias à regularização da Fundação e, após a conclusão da liquidação e as autorizações cabíveis, à baixa da inscrição no CNPJ e dos demais registros;
IX - comunicar imediatamente ao Liquidante as irregularidades, inconsistências, insuficiências documentais e demais riscos que possam comprometer as prestações de contas ou a regular conclusão da liquidação;
X - praticar os demais atos de natureza contábil necessários ao regular prosseguimento da liquidação, observados os limites legais e profissionais de sua atuação.
Art. 3º O Liquidante, a Comissão Especial de Transição e os órgãos municipais competentes deverão assegurar ao contador designado o acesso aos livros, documentos, sistemas, registros e informações necessários ao desempenho de suas atribuições, observadas as normas de segurança da informação e proteção de dados.
Art. 4º O exercício das atribuições previstas neste Decreto ocorrerá sem prejuízo da remuneração e das demais parcelas legalmente devidas em razão do vínculo funcional do servidor, vedada a criação de vantagem remuneratória específica sem previsão legal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PARANAGUÁ, Palácio ―São José‖, em 10 de setembro de 2026.
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
DECRETA:
Art. 1º Fica designado a servidora efetiva Carmen Lucia Leite Gomes de Castro, ocupante do cargo de Contador, matrícula nº 9.325-2, para atuar e figurar como contador responsável pela execução e regularização dos serviços contábeis da Fundação de Assistência à Saúde de Paranaguá (FASP) durante o processo de liquidação.
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
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