DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
| AYD4I97 | 277450T000056820 | 24/08/2026 | 55680 |
|---|---|---|---|
| AZS3597 | 277450T000056818 | 24/08/2026 | 76251 |
| BBN6D30 | 277450NIC0046124 | 08/08/2026 | 50020 |
| BCQ2D43 | 277450T000053197 | 24/08/2026 | 51852 |
| BDY8D59 | 277450T000057571 | 24/08/2026 | 55411 |
| KAL0D30 | 277450T000060551 | 24/08/2026 | 55250 |
| KBV1G41 | 277450NIC0046119 | 08/08/2026 | 50020 |
| LYD6E74 | 277450T000052461 | 24/08/2026 | 55411 |
| MFL5C10 | 277450T000052465 | 24/08/2026 | 55411 |
| MGS1F03 | 277450NIC0046121 | 08/08/2026 | 50020 |
| NRM7960 | 277450NIC0046123 | 08/08/2026 | 50020 |
| PPA8D66 | 277450T000052463 | 24/08/2026 | 55411 |
| QIF6F76 | 277450T000049419 | 24/08/2026 | 55250 |
| RHC9C38 | 277450T000049474 | 24/08/2026 | 60501 |
| RHI2A60 | 277450T000038310 | 24/08/2026 | 54600 |
| RHI5J33 | 277450T000038309 | 24/08/2026 | 55250 |
| RHY8F89 | 277450T000057575 | 24/08/2026 | 55411 |
| RLJ9H56 | 116100T003825758 | 20/08/2026 | 54600 |
| SDW9F66 | 277450T000052460 | 24/08/2026 | 76332 |
| SDZ2E96 | 277450NIC0046122 | 08/08/2026 | 50020 |
| SEA7B39 | 277450T000056822 | 24/08/2026 | 55414 |
| SER5B26 | 277450T000057218 | 24/08/2026 | 55411 |
| SFG0F62 | 277450T000057062 | 24/08/2026 | 66531 |
| SXP1J41 | 277450T000057573 | 24/08/2026 | 55411 |
| TBF7I58 | 277450T000057501 | 24/08/2026 | 55413 |
| TBJ0G59 | 277450T000057576 | 24/08/2026 | 55250 |
| UAS8C42 | 277450T000054158 | 24/08/2026 | 50100 |
| UAS8C42 | 277450T000054159 | 24/08/2026 | 51180 |
| UBC3F88 | 277450T000053196 | 24/08/2026 | 55413 |
| UBV1G71 | 116100T003825757 | 20/08/2026 | 54600 |
Publicado por: Gisele Tavares de Miranda Código Identificador: 476232CB
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE 357/2026
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à SUMTRAN - PARANAGUÁ até 19/10/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento.
| Placa Veículo | Auto Infração | Data Infração | Código Infração | Valor Infração |
|---|---|---|---|---|
| ABG1J90 | 277450T000053110 | 21/06/2026 | 55411 | R$ 195,23 |
| ATN2J92 | 277450T000053208 | 21/06/2026 | 55411 | R$ 195,23 |
| ATN2J92 | 277450T000053207 | 21/06/2026 | 54790 | R$ 130,16 |
| ATN2J92 | 277450T000053206 | 21/06/2026 | 55250 | R$ 130,16 |
| BCI7E52 | 277450T000052194 | 21/06/2026 | 66102 | R$ 195,23 |
| BEO4J29 | 277450T000038495 | 21/06/2026 | 70481 | R$ 293,47 |
| SDW6C32 | 277450T000054098 | 21/06/2026 | 76842 | R$ 130,16 |
Publicado por: Gisele Tavares de Miranda Código Identificador: A484E02D
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
CAMARA MUNICIPAL ADITIVO 007/2026 -CMP
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 006/2023 Processo: Dispensa de Licitação n.º 04/2023 Vigência: a partir das 24 horas do dia 12/09/2026 até as 24 horas do dia 12/09/2027
Terceiro Termo de Aditamento ao Contrato nº. 06/2023, que entre si celebram a câmara municipal de Paranavaí – estado do paraná, e a empresa MAPFRE seguros gerais S/A, para a prestação de serviços de fornecimento de seguro para cobertura de bem patrimonial do legislativo municipal, veículo chevrolet/cruze NB 1.8, 2013/2014, placas AXL 5971, de acordo com a dispensa de licitação n. 04/2023.
Os Contratantes tem entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao contrato Nº 06/2023, sujeitando-se as partes a normas
disciplinadas da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam: CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ , pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Bahia, 208 - inscrita no CNPJ/MF nº 76.716.109/0001-91, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Carlos Augusto Pereira de Lima, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Paranavaí-PR, portador da cédula de identidade RG nº 8.038810-1 e inscrito no CPF/MF sob o nº 041.883.469-57.
CONTRATADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, com sede à Avenida das Nações Unidas, 14.261, Ala A, 18º andar – Vila Gertrudes, CEP: 87703-030, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 61.074.175/0001-38 e neste ato representada por seu representante legal, Sr. Alexandre Ponciano Serra, portador da Cédula de Identidade nº 29499596 SSP/SP, e inscrito no CPF sob nº 219.802.708-99 e Marcia Conceição Resende, portadora da Cédula de Identidade nº 11844131 SSP/MG, e inscrito no CPF sob nº 068.538.026-24.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO : Prestação de serviços de fornecimento de seguro para cobertura de bem patrimonial do Legislativo Municipal, veículo CHEVROLET/CRUZE NB 1.8, 2013/2014, PLACAS AXL 5971, de acordo com a Dispensa de Licitação n. 04/2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme segue, pelo período de 12 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITAMENTO : Conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, e cláusula oitava do contrato, as partes, amigavelmente, valendo-se das prerrogativas legais, prorrogam o prazo do contrato firmado por mais 12 (doze) meses, de a partir das 24 horas do dia 12/09/2026 até as 24 horas do dia 12/09/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR : O valor global deste aditamento é de R$ 1.953,14 (um mil novecentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos), de acordo com a proposta comercial recebida da empresa contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO : O pagamento será efetivado, em sua totalidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da apresentação da apólice e da nota fiscal, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal de contrato designado pela Contratante e conferência e certificação do Diretor Geral do Legislativo.
4.1 A nota fiscal deverá ser emitida em nome da Câmara Municipal de Paranavaí, inscrita no CNPJ sob n.º 76.716.109/0001-91, sediada na Rua Bahia n.º 208, Centro, no Município de Paranavaí, de acordo com as informações contidas na Nota de Empenho, juntamente com; a.) Certidão Negativa Conjunta de Débitos e Tributos Federais; b.) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da licitante;
c.) Prova de regularidade relativa à seguridade social – Certidão Negativa de Débito - CND, com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais, ou conjunta, na forma da Lei;
d.) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF;
e.) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
4.2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
4.3 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o prazo para pagamento reiniciar-se-á a contar da data da respectiva representação
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento, conforme a dotação orçamentária: 01.001.01.2010.33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ), com desdobramento de despesa 01.001.01.2010.33.90.39.69.03 – Demais seguros em geral. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DA APÓLICE: A apólice, objeto desta contratação, deverá ser encaminhada via e-mail no [email protected] com cópia para
www.diariomunicipal.com.br/amp 286