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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 289

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

MAURICIO GEHLEN Prefeito Municipal

ROSELY NAVARRO RODRIGUES Diretora Presidente da Paranavaí Previdência

Publicado por: Luiz Gustavo Ricardo Cacelli Código Identificador: 50BDDBDC

PROCURADORIA DECRETO MUNICIPAL Nº 27.995/2026

Altera a composição do Conselho Municipal de Esporte e Lazer do Município de Paranavaí e nomeia membros para completar o biênio de gestão 20252027.

Município, exercida a título gratuito, vedada a percepção de remuneração ou vantagem pecuniária de qualquer natureza.

Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 27.843/2026.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Paranavaí, 09 de setembro de 2026.

MAURICIO GEHLEN Prefeito de Paranavaí

Publicado por: Nicolas Fernandes Cardoso Código Identificador: EE640997

PROCURADORIA

O Prefeito do Município de Paranavaí, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 215/2026, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que informa a necessidade de substituição de membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e encaminha a lista atualizada dos representantes indicados pelos respectivos órgãos e segmentos da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a nomeação dos novos membros, a fim de assegurar a regularidade, a legitimidade e a continuidade das atividades do Conselho Municipal de Esporte e Lazer no período remanescente do biênio de gestão 2025-2027,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Municipal de Esporte e Lazer do Município de Paranavaí, para completar o biênio de gestão 2025-2027, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 3.340, de 16 de dezembro de 2008, os seguintes membros: I – Representantes das entidades esportivas vinculadas ao Município por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.340/2008:

a) titulares: Edizio Gomes e Marcelo Tadeu Mercúrio; b) suplentes: Vania Gizelle Cardoso e Marcos José Scoz; II – Representante da Liga de Futsal ou Futebol de Paranavaí, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.340/2008: a) titular: João Carlos Antunes; b) suplente: Francisco Carneiro dos Santos Soares; III – Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Paranavaí — SEMEL, nos termos do art. 3º, inciso III, da Lei Municipal nº 3.340/2008:

a) titulares: Fernanda dos Santos Guimarães Arrabaça e Fabricio Henrique Machado dos Santos; b) suplentes: Felipe Aparecido de Souza Oliveira e Diego Rodrigo Fernandes; IV – Representante da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 3.340/2008: a) titular: Zuleide Dezanet; b) suplente: Kerollen Angélica Agostinho dos Santos;

V – Representante da Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 3º, inciso V, da Lei Municipal nº 3.340/2008: a) titular: Flávia Patricia Borges Tavares; b) suplente: Gabriel Furlan Pereira;

VI – Representante de instituição de ensino superior com curso de Educação Física em Paranavaí, nos termos do art. 3º, inciso VI, da Lei Municipal nº 3.340/2008: a) titular: Fabio Ricardo Hilgenberg Gomes; b) suplente: João Paulo Avelino de Souza.

Art. 2º O mandato dos membros nomeados por este Decreto corresponderá ao período remanescente do biênio de gestão 20252027, observado o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 3.340/2008.

Art. 3º A função de membro do Conselho Municipal de Esporte e Lazer é considerada serviço público de relevante interesse para o

DECRETO Nº 27.991, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Declara área de utilidade pública para fins de desapropriação e dá outras providências.

MAURICIO GEHLEN, Prefeito do Município de Paranavaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal e no art. 5º, alínea ―i‖ e alínea ―m‖, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do Art. 5º, alínea ―i‖ do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a área abaixo discriminada:

Área de terras medindo 5.172,60 m² (cinco mil, cento e setenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), correspondente ao Lote nº 81-B, situado no Loteamento Sumaré, localizado na Rua Maria Montanino Marucci, perímetro urbano do Município de Paranavaí/PR, cadastrado no Cadastro Imobiliário Municipal sob nº 54.623 e matriculado sob o nº 46.724 perante o 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranavaí/PR, objeto do Relatório de Avaliação nº 057/2026 da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis Municipais, com valor de avaliação apurado em R$ 1.091.000,00 (um milhão e noventa e um mil reais).

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de estrutura de apoio e futuro estacionamento do Complexo Esportivo do Jardim Sumaré, bem como à adequação da infraestrutura viária e urbana correlata.

Art. 3º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover a respectiva desapropriação, amigável ou judicial, correndo as despesas decorrentes por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município de Paranavaí.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, aos 03 de setembro de 2026.

MAURICIO GEHLEN Prefeito do Município de Paranavaí

Publicado por: Barbara Evangelista Damasceno Siqueira Código Identificador: 2BD64F6C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 84/2025 (REAJUSTE DE VALOR) PROCESSO DIGITAL: 48383/2026 REF.: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2025

1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 84/2025 (Reajuste de Valor)

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