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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 297

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 169/2026/GP. INEXIGIBILIDADE Nº 167/2026 – PROCESSO Nº 171/2026 - EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA Nº 09/2025.

PARTES: Município de Pato Branco, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54 , a Associação De Voleibol De Pato Branco , inscrita no CNPJ nº 19.810.579/0001-86 OBJETO : Constitui objeto da presente parceria, Execução do projeto ―Voleibol em Formação‖, destinado à formação, manutenção e desenvolvimento de jovens atletas de voleibol, com idades entre 13 e 16 anos,visando a oferta de treinamento esportivo sistemático, participação em atividades formativas e fortalecimento da modalidade no Município de Pato Branco. VALOR TOTAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do presente instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 2688743207 GESTOR: Elisandra Nath Copatti Foro e data da assinatura: Pato Branco, 10 de Setembro de 2026.

RODRIGO MARCHESI - Representante Legal.

GERI NATALINO DUTRA – Prefeito.

Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 5C9A98C9

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO PARCIAL DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026 – PROCESSO Nº 129/2026

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 71, inciso II, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a deflagração do procedimento licitatório por meio do Processo Administrativo nº 19.381/2025;

CONSIDERANDO que o Pregão Eletrônico nº 48/2026 – Processo nº 129/2026 tem por objeto a implantação de Sistema de Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de materiais gráficos personalizados, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco/PR;

CONSIDERANDO que o item 28 tem por descritivo: ―Etiqueta adesiva – Dimensões: 2 x 3 cm; fundo nas cores a serem definidas e impressão em preto, para identificação de medicamentos potencialmente perigosos. Rolo com 1.000 etiquetas‖; CONSIDERANDO que, no decorrer do procedimento, foi identificada pela área técnica divergência entre a unidade de medida cadastrada para o item 28, indicada como ―bloco‖, e a forma de fornecimento prevista em seu descritivo, indicada como ―rolo com 1.000 etiquetas‖; CONSIDERANDO que a divergência identificada pode comprometer a adequada compreensão da unidade de fornecimento e a formulação das propostas para o referido item, recomendando sua retirada do certame para posterior correção;

CONSIDERANDO que a inconsistência está restrita ao item 28 e não interfere nas especificações, no julgamento ou na contratação dos demais itens do certame, inexistindo justificativa para comprometer o regular prosseguimento da licitação quanto aos demais materiais gráficos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do procedimento para aquisição dos demais materiais gráficos, inclusive aqueles necessários ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde e das campanhas programadas para os próximos meses;

CONSIDERANDO o disposto no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a revogação por motivo de conveniência e oportunidade, mediante fato superveniente devidamente comprovado;

A Administração Municipal MANIFESTA A INTENÇÃO DE REVOGAR PARCIALMENTE o Pregão Eletrônico nº 48/2026 –

Processo nº 129/2026, exclusivamente quanto ao ITEM 28, permanecendo inalterados e com regular prosseguimento os demais itens do certame.

Em observância ao art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica assegurada aos interessados prévia oportunidade de manifestação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação desta intenção de revogação nos meios oficiais de divulgação do Município. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos interessados, os autos serão submetidos à autoridade competente para decisão quanto à revogação parcial do certame, exclusivamente em relação ao item 28.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, em 04 de setembro de 2026.

GERI NATALINO DUTRA Prefeito

Publicado por: Mariane Aparecida Martinello Código Identificador: 5BABD19F

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 167/2026 – PROCESSO N.º 171/2026 - EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA N° 09/2025

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;

Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: [...]

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."

Considerando Emenda impositiva de Bancada n° 09/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação de Voleibol de Pato Branco , inscrita no CNPJ nº 19.810.579/0001-86, com sede na Rua Prefeito Graeff n°134, Bairro La Salle, CEP: 85.505-120, em Pato Branco,Telefone: (46) 99106-0481, endereço eletrônico: [email protected]. Para a execução do projeto ―Voleibol em Formação‖, destinado à formação, manutenção e desenvolvimento de jovens atletas de voleibol, com idades entre 13 e 16 anos, visando a oferta de treinamento esportivo sistemático, participação em atividades formativas e fortalecimento da modalidade no Município de Pato Branco.

Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico [email protected].

Pato Branco, 09 de Setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 297