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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 298

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

FERNANDO HENRIQUE MAYER Secretário Municipal de Esporte e Lazer

GERI NATALINO DUTRA – Prefeito Município de Pato Branco

Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 157D4084

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 168/2026 – PROCESSO N.º 172/2026 - EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 33/2025

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;

Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: [...]

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."

Considerando Emenda impositiva Individual n°33/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Esporte Farroupilha, inscrita no CNPJ nº 77.494.557/0001-50, com sede na Linha Núcleo Dourado, S/N, Bom Retiro, Pato Branco/PR, CEP 85513-899, telefone (46) 99131-2872, endereço eletrônico: [email protected] . Para a 1ª Copa de Veteranos de futebol amador Farroupilha: Realização de campeonato municipal de futebol de campo na categoria Veteranos 50+, visando promover lazer, integração social e qualidade de vida e 1ª Copa Farroupilha de futebol Mirim.

Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico [email protected].

Pato Branco, 09 de Setembro de 2026.

FERNANDO HENRIQUE MAYER Secretário Municipal de Esporte e Lazer

GERI NATALINO DUTRA – Prefeito Município de Pato Branco

Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 7BFE2751

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES MUNICÍPIO DE PATO BRANCO AVISO DE ASSEMBLEIA PÚBLICA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026

OBJETO: Convocação de Assembleia Pública para escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o Comitê Intersetorial de Elaboração, Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua – CIAMP-Rua, instituído pelo Decreto Municipal nº 10.850, de 9 de abril de 2026. Serão escolhidos 02 (dois) representantes titulares da população em situação de rua, com respectivos suplentes, e 01 (um) representante titular de entidade com atuação na temática da população em situação de rua, com respectivo suplente.

DATA DA ASSEMBLEIA: 22 de outubro de 2026, às 14h.

LOCAL: Auditório do Largo da Liberdade, Rua Araribóia, nº 12221328, Bairro La Salle, Pato Branco – PR. O credenciamento será realizado no próprio local, antes do início da Assembleia, mediante registro em lista de presença. As candidaturas serão apresentadas durante a própria Assembleia, não sendo necessária inscrição prévia. Poderão participar e se candidatar à representação da população em situação de rua as pessoas pertencentes a esse segmento presentes na Assembleia. Para a representação das entidades, poderão concorrer aquelas que possuam atuação na temática da população em situação de rua no Município de Pato Branco. O Edital de Convocação nº 01/2026, contendo as regras para participação, candidaturas e processo de escolha, poderá ser consultado no site oficial do Município de Pato Branco.

Publicado por: Thais Love Código Identificador: 42A070D1

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 841, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―b‖, ambos da Lei Orgânica Municipal; com fundamento no art. 42, da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, e considerando o contido no Memorando nº 29.901, de 02 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

RESOLVE:

Art. 1º Remover a empregada pública AMANDA EDUARDA BOSIO, matrícula nº 4435-0, ocupante do emprego público de Professora de Apoio, dentro do quadro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Escola Municipal União para o Centro Municipal de Educação Infantil Mãe Augusta Zanata.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.

(Assinado Digitalmente) GERI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Wagner Bertasso Código Identificador: D9CE0DE8

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 842, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na

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