DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 65/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 440/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 65/2026
PROCESSO LICITATÓRIO nº 440/2026 – Objeto: ―aquisição de 800 (oitocentas) Pastas em Formato Retangular para transporte de material pedagógico, destinadas aos profissionais da educação da rede municipal de ensino do Município de Pontal do Paraná‖. DATA DE ABERTURA: 24/09/2026, às 09:00 horas. A sessão será realizada na internet no endereço eletrônico http://comprasbr.com.br . Critério de Julgamento: MENOR PREÇO por item. O edital estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.pontaldoparana.pr.gov.br , link portal da transparência/licitações e portal http://comprasbr.com.br .
Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2026.
GABRIELA MARIA VIEIRA MARTINS Pregoeira Municipal Decreto 13.485/2026
Publicado por: Gabriela Maria Vieira Martins Código Identificador: F1EB4692
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO AVISO PREGÃO 64/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 64/2026
PROCESSO LICITATÓRIO nº 431/2026 – Objeto: ―Contratação de empresa especializada para o fornecimento e a instalação de totem e placa destinados à identidade visual da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, no Município de Pontal do Paraná‖. DATA DE ABERTURA: 28/09/2026, às 09:00 horas. A sessão será realizada na internet no endereço eletrônico http://comprasbr.com.br . Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL. O edital estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.pontaldoparana.pr.gov.br , link portal da transparência/licitações e portal http://comprasbr.com.br .
Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2026.
AUREA MUNHOZ
Pregoeira Municipal Decreto 13.485/2026
Publicado por: Aurea Munhoz Código Identificador: AA1BE811
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ EXTRATO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 439/2026 INEXIGIBILIDADE Nº. 327/2026
Eu, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, ratifico e homologo a inexigibilidade nº 327/2026, que tem por Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de estruturas físicas (Ginásio, Campos de futebol suíço, quadras de bocha, quadra de malha, canchas de areia e auditório), coffee break, refeição e hospedagem em um mesmo local. Empresa Contratada: ESPACO AB FESTAS E EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ n.º 24.7973016/0001-35
Data da ratificação e homologação : 09 de setembro de 2026. Valor homologado: R$ 126.050,00 (cento e vinte seis mil e cinquenta reais).
Dotação orçamentária: 0200104131000220053390390000- CR 39 - FR 1000
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Carolina Leitoles de Mello Código Identificador: C80B064D
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - GUARDA MUNICIPAL PORTARIA N°. 030, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 – CGCM
A CORREGEDORA GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – CGCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública – SMSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Ordinária Municipal nº 2.066, de 1º de setembro de 2020, especialmente pelos arts. 3º, 4º, 5º e 9º,
CONSIDERANDO o Memorando nº 1887/2026, que versa sobre fatos atribuídos a servidor da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná, em tese contrários aos regramentos disciplinares aplicáveis aos integrantes da Corporação;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da Comissão responsável pela condução do procedimento de Sindicância instaurado para apuração dos fatos objeto do Memorando nº 1887/2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, § 3º, da Lei Ordinária Municipal nº 2.066/2020, que prevê a substituição temporária de membro da Comissão nos casos de impedimento ou suspeição, respeitados os requisitos estabelecidos no § 1º do mesmo artigo; CONSIDERANDO a necessidade de substituição do servidor J oacir João Cassilha Junior, matrícula nº 318521, anteriormente designado para exercer a função de Secretário da Comissão de Sindicância; CONSIDERANDO que o servidor Endrigo Giovanni Albini Comandulli, matrícula nº 318281, é servidor público efetivo e reúne os requisitos previstos no art. 9º, § 1º, da Lei Municipal nº 2.066/2020 para integrar a Comissão;
CONSIDERANDO que a substituição ora promovida tem por finalidade assegurar a regularidade da composição da Comissão, bem como a independência, imparcialidade e continuidade dos trabalhos do procedimento;
CONSIDERANDO que a atuação do servidor substituto deverá limitar-se exclusivamente ao procedimento que ensejou a presente substituição, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Municipal nº 2.066/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Fica substituído o servidor público Joacir João Cassilha Junior, matrícula nº 318521, anteriormente designado para exercer a função de Secretário da Comissão de Sindicância, pelo servidor público Endrigo Giovanni Albini Comandulli , matrícula nº 318281, exclusivamente para atuação no procedimento de Sindicância instaurado em decorrência do Memorando nº 1887/2026.
Art. 2º A Comissão de Sindicância responsável pela apuração dos fatos objeto do procedimento referido no art. 1º desta Portaria passa a ser composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Divanir Cuimbra Miranda, matrícula nº 318601; II – Secretário: Endrigo Giovanni Albini Comandulli, matrícula nº 318281;
III – Membro: Cleverson Matias Paiffer, matrícula nº 317801.
Art. 3º A substituição promovida por esta Portaria não prejudica a validade dos atos regularmente praticados pela Comissão anteriormente constituída, permanecendo válidos os atos processuais já realizados, salvo eventual deliberação em sentido diverso, devidamente fundamentada.
Art. 4º Nos termos do art. 72 da Lei Ordinária Municipal nº 2.066/2020, o procedimento de Sindicância tramitará sob sigilo, facultando-se o acesso aos autos exclusivamente às partes e aos seus procuradores legalmente constituídos, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 5º A atuação do servidor designado no art. 1º desta Portaria fica restrita ao procedimento de Sindicância decorrente do Memorando nº 1887/2026, não implicando sua designação para outros procedimentos ou comissões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
. Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 338