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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 380

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 32BE3BAD

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.763/2026

“ Dispõe sobre a designação de membros para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) em substituição à nomeação feita através do decreto municipal n°7.706/2025 ”.

AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,

Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1729990106 - Outras transferências dos estados e df - Deliberação CEDM nº 07/2026 - Custeio da fonte 10132 - Transferências de Outros Programas - Deliberação CEDM nº 07/2026 - Custeio nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Face ao crédito fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1495 de 01 de Janeiro de 2026, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e também a Lei Municipal n.º 1537, de 01 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Plano Plurianual de 2026 a 2029.

Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

D E C R E T A:

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Fica alterado o item do inciso II do art. 1º do Decreto Municipal nº 7.706/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...) II – (...) Titular: Adrineila de Fátima Cheiko Vilches – CPF xxx.xxx.149-51;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 10 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, 10 de setembro de 2026.

AILTON LUIZ NODARY Prefeito Municipal

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 5045E95D

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.580/2026

AILTON LUIZ NODARY

Prefeito Municipal

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 0907BCCA

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.579/2026

Altera a Lei Municipal n.º 1.540, de 2025, a qual dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município de Rio Branco do Sul".

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL , Estado do Paraná, aprovou e eu, AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

― Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma em que especifica abaixo".

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL , Estado do Paraná, aprovou e eu, AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO MUNICIPAL, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE AS

SISTÊNCIA SOCIAL E HAB
ITAÇÃO
Unidade Orçamentária:08.006 Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
Funcional
Programática:
08.006.0008.0245.0008.2064
Atividade:Políticas públicas voltadas para mulheres
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390140000 - Diárias - civil 10132 - Transferências de
Outros
Programas
-
Deliberação
CEDM
nº
07/2026 - Custeio
R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AS
SISTÊNCIA SOCIAL E HAB ITAÇÃO
Unidade Orçamentária:08.006 Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
Funcional
Programática:
08.006.0008.0245.0008.2064
Atividade:Políticas públicas voltadas para mulheres
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390330000 - Passagens e despesas
com locomoção
10132 - Transferências de
Outros
Programas
-
Deliberação
CEDM
nº
07/2026 - Custeio
R$ 5.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTA ÇÃO: R$15.000,00

DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 1º Fica Modificado o Anexo Único à Lei 1.540/2025, para que passa a constar:

I – o cargo de Coordenador Executivo, Simbologia COE, com vencimento de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) mensais, carga horária semanal de 40 horas, passe a constar o número de 03 vagas, com diminuição de 01 (uma) vaga;

Coordenador Executivo
COE
R$ 8.500,00
40
03
II – o cargo de Chefe de Atividades Técnicas, Simbologia DAI-3, com
vencimento de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) mensais, carga
horária semanal de 40 horas, passe a constar o número de 12 vagas,
com diminuição de 01 (uma) vaga;
Chefe de Atividades Técnicas
DAI-3
R$ 3.800,00
40
12

II – o cargo de Chefe de Atividades Técnicas, Simbologia DAI-3, com vencimento de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) mensais, carga horária semanal de 40 horas, passe a constar o número de 12 vagas, com diminuição de 01 (uma) vaga;

III– o cargo de Coordenador de Atividades Técnicas, Simbologia DAI-1, com vencimento de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) mensais, carga horária semanal de 40 horas, passe a constar o número de 06 vagas, com aumento de 01 (uma) vaga;

Coordenador
de
Atividades
Técnicas
DAI-1
R$ 4.800,00
40
6

IV – o cargo de Gerente de Atividades Operacionais, Simbologia DAI-4, com vencimento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, carga horária semanal de 40 horas, passe a constar o número de 39 vagas, com aumento de 01 (uma) vaga;

Gerente
de
Atividades
Operacionais
DAI-4
R$ 3.500,00 40
39

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