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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 419

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

OSCAR DELGADO Prefeito Municipal

Publicado por: Jasimara Aparecida de Lima Código Identificador: 444910D3

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4371/2026.

DECRETO Nº 4371/2026.

Institui a Comissão Municipal para Enfrentamento das Violências (CMEV) contra a criança, o adolescente, a pessoa com deficiência, a mulher e a pessoa idosa no Município e regulamenta a atuação intersetorial entre as políticas sociais no enfrentamento e atendimento às situações de violências e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23, II, 227 e 230 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nacional nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.431, de 8 de março de 2023, que institui o Programa Mulher Viver sem Violência;

CONSIDERANDO que a intersetorialidade é um dos pilares para a efetivação das políticas públicas focadas na promoção, proteção e garantia de direitos;

CONSIDERANDO que a Política de Assistência Social possui, em sua natureza, o caráter articulador das demais políticas, no intuito de assegurar atendimento e proteção integral ao munícipe para enfrentamento e superação de situações de vulnerabilidade e risco social;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver um trabalho intersetorial e integrado para enfrentamento das violências contra a criança e o adolescente, a pessoa com deficiência, a mulher e a pessoa idosa;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e regulamentar uma comissão municipal para enfrentamento das violências contra a criança e o adolescente, a pessoa com deficiência, a mulher e a pessoa idosa como instância de gestão intersetorial,

DECRETA:

CONSIDERANDO a Lei nacional nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nacional nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO o Decreto nacional nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 8.116, de 16 de julho de 2021, que regulamenta Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017 no âmbito do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA nº 113, de 19 de abril de 2006, que dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA);

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 169, de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em atendimento por órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos, em conformidade com a política nacional de atendimento da criança e do adolescente prevista nos arts. 86, 87, incisos I, III, V e VI e 88, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 213, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre estratégias para o Enfrentamento da Violência Letal contra crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nacional nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, 26 e 27 da Lei nacional º 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal para Enfrentamento das Violências (CMEV) contra a criança e adolescente, a pessoa com deficiência, a mulher e a pessoa idosa no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, nos termos deste Decreto.

Art. 2º A CMEV atuará como um órgão colegiado de caráter mediador, consultivo e articulador da Rede de Proteção Social, a fim de promover a integração das políticas públicas voltadas a toda a população para prevenção e intervenção em situações de violências. Parágrafo único. A organização da rede está fundamentada em relações horizontais, dinâmicas e de múltiplos níveis e lideranças, sem hierarquia.

TÍTULO I DOS OBJETIVOS

Art. 3º A CMEV tem os seguintes objetivos:

I – Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações intersetoriais dos serviços e instituições envolvidos;

II – Fomentar e subsidiar a implementação de serviços governamentais e não governamentais que atendam os grupos vulneráveis, às situações de violências e suas famílias;

III – Promover a integração e articulação dos programas, projetos e serviços voltados ao atendimento, à garantia e à defesa dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, da pessoa com deficiência, da mulher e da pessoa idosa, em prol da superação de vulnerabilidades, riscos e violações;

IV – Propor e estabelecer protocolos e fluxos de atendimentos das situações de violência que contemplem as realidades locais e possibilitem a atuação articulada dos órgãos que compõem a Rede de Proteção Social;

V – Elaborar, propor e implementar instrumentos para atuação intersetorial, registros e diagnósticos;

VI – Definir os indicadores e informações relevantes para estabelecimento de metas e procedimentos para monitorar as atividades relacionadas à atuação intersetorial no enfrentamento das violências;

VII – Contribuir para formulação de critérios e parâmetros para as políticas públicas setoriais para proteção das vítimas de violências; VIII – Identificar necessidades, propor ações ou instrumentos necessários à implementação, acompanhamento, monitoramento e

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