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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 460

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Publicado por: Alcenia May

Código Identificador: 64B7EAFE

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6368, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a implantação do Componente Curricular de Educação Digital e Computação no Ensino Fundamental e a sua integração interdisciplinar na Educação Infantil (CMEIs) da Rede Municipal de Ensino de Tijucas do Sul, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei Federal nº 9.394/1996);

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), estabelecendo diretrizes para a inclusão digital em todas as etapas da Educação Básica;

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução nº 1/2022 – CNE/CEB, que dispõe sobre as normas atinentes à Computação na Educação Básica – complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

CONSIDERANDO a Deliberação nº 04/2025 do CEE/PR, que estabelece normas e orienta o processo de implementação da Educação Digital e Computação na Educação Básica, em complemento à BNCC no Sistema Estadual de Ensino do Paraná;

CONSIDERANDO as especificidades da Educação Infantil, etapa em que a Educação Digital deve ser desenvolvida de forma indissociável do cuidar e do educar, perpassando transversal e interdisciplinarmente pelos Campos de Experiência previstos nas diretrizes curriculares nacionais;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação unânime nas assembleias extraordinárias dos Conselhos Escolares das instituições da Rede Municipal de Ensino, realizadas no final de outubro de 2025, que avalizaram a reestruturação curricular para a inclusão do componente de Educação Digital e Computação no Ensino Fundamental e a diretriz pedagógica para a Educação Infantil a vigorar a partir do ano letivo de 2026;

CONSIDERANDO a formalização dos trâmites administrativos iniciados em novembro de 2025 pela Secretaria Municipal de Educação junto ao Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Sul (NRE AM Sul/SEED), culminando com a emissão dos Pareceres de Legalidade favoráveis e a respectiva homologação das Matrizes Curriculares em fevereiro de 2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica oficialmente implantada, a partir do ano letivo de 2026, a diretriz de Educação Digital na Rede Municipal de Ensino de Tijucas do Sul, estruturada da seguinte forma: I. No Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano): Mediante a inserção do componente curricular obrigatório de Educação Digital e Computação, com carga horária específica de 1 (uma) aula semanal, conforme as matrizes curriculares homologadas. II. Na Educação Infantil (CMEIs): De forma transversal e interdisciplinar, integrada organicamente aos Campos de Experiência da Educação Infantil, promovendo o desenvolvimento infantil em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Educação Digital.

Art. 2º A implantação e as diretrizes pedagógicas da Educação Digital obedecem ao processo de reestruturação aprovado pelos Conselhos Escolares e validado pelos Pareceres de Legalidade emitidos pelo Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Sul (NRE AM Sul/SEED), cujos atos normativos foram concluídos em fevereiro de 2026, com vigência e eficácia retroativa aos atos preparatórios e de tramitação iniciados no mês de novembro de 2025.

Art. 3º As Matrizes Curriculares e propostas pedagógicas atualizadas contemplam a carga horária mínima legal exigida e passam a integrar os documentos orientadores das escolas municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da Rede Municipal:

I. Escola Municipal do Campo Emiliano Perneta;

II. Escola Municipal do Campo Afonso Pena;

III. Escola Municipal do Campo Ermínio Cardoso;

IV. Escola Municipal do Campo João Maria Claudino;

V. Escola Municipal do Campo Deputado Leopoldo Jacomel;

VI. Escola Municipal do Campo Manoel Ribas;

VII. Escola Municipal do Campo Presidente Médici; VIII. Escola Municipal do Campo Tomé de Souza;

IX. Escola Municipal do Campo Professora Leovanil Camargo; X. Escola Municipal do Campo Professor Francisco da Rocha Camargo Sobrinho;

XI. Demais Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) integrantes da Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação expedirá as orientações pedagógicas complementares necessárias para a efetivação da interdisciplinaridade da Educação Digital nos Campos de Experiência da Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de novembro de 2025, data do protocolo inicial do processo de reestruturação e homologação junto aos órgãos competentes.

Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2026.

JOSÉ ALTAIR MOREIRA Prefeito

Publicado por: Jhennefer Lorrainny Santos Alcalde Código Identificador: CC67C2F9

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6369, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Designa os responsáveis pelos módulos do Sistema de Informações Municipais – SIM-AM, para o exercício financeiro de 2026, junto ao Tribunal de Contas do Paraná.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1º Ficam designados os servidores relacionados como responsáveis por modulo do Sistema de Informação Municipal – Acompanhamento Mensal conforme abaixo:

Módulo e Responsável

Contábil – Tiago de Almeida Tabelas Cadastrais – Tiago de Almeida Planejamento e Orçamento – Tiago de Almeida Tributário – Rodrigo Bail

Tesouraria – Gabriel Machado Alves / Fabiano Gabardo Pereira Controle Interno – Christiano Camargo

Obras Públicas – Amanda Larissa Carvalho Mickus Contratos – Aline Woiakievicz Giombelli Licitações – Aline Woiakievicz Giombelli Patrimônio – Jose Luiz Markzynski

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