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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 461

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto 5985/2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2026.

JOSÉ ALTAIR MOREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jhennefer Lorrainny Santos Alcalde Código Identificador: EF553376

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 25/2026

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO - REURB-E

O Município de Tijucas do Sul - PR, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.584/0001-21, com sede na Rua Jorge Leprevost, 1.000, CEP 83.190-093, Tijucas do Sul/PR, neste ato representado pelo seu PREFEITO, José Altair Moreira, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que encontra-se em processo de Regularização Fundiária, pelo instrumento de Legitimação Fundiária, através do Processo Administrativo nº 356/2025, tendo como requerente, Lucimara dos Santos Duarte , brasileira, viúva, professora, inscrita no CPF 030.857.419-25, residente e domiciliada na PR 281, KM 10, s/n, Colono, Tijucas do Sul-PR, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e Lei Municipal nº 748/2021, o imóvel abaixo descrito no qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de abertura de matrícula individualizada ao (s) titular (es) dos direitos de posse, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Pinhais/PR.

I. Inicia-se no ‗ponto 01‘, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 681796.978 m e N= 7130687.236 m; Daí segue margeando a Rua 4 com o azimute de 165°19‘21‖ e a distância de 15.00 m até o ‗ponto 02‘ (E=681800.778 m e N=7130672.726 m); Daí margeia a Rua 2 com o azimute de 255°19‘21‖ e a distância de 29.00 m até o ‗ponto 03‘ (E=681772.725 m e N=7130665.378 m); Daí segue divisa com ISAURA JULIATTO com o azimute de 345°19‘21‖ e a distância de 15.00 m até o ‗ponto 04‘ (E=681768.924 m e N=7130679.888 m); Daí divide com o Lote 02 com o azimute de 75°19‘21‖ e a distância de 29.00 m até o ‗ponto 01‘ (E=681796.978 m e N=7130687.236 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 435.00 m².

II. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará na perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, § 1º, § 5º e § 6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e disposições da Lei Municipal nº 748/2021.

III. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, sendo protocoladas no protocolo central da prefeitura, dirigidas à Comissão da REURB, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas, priorizando-se o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, como previsto na Lei Federal nº 13.465/2017.

IV. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

JOSÉ ALTAIR MOREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Matheus Passarinho Smith da Silva Código Identificador: BE3569B3

O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o Memorando nº 587/2026 da Secretaria de Assistência Social e Políticas Públicas para as Mulheres, na forma do art. 65, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município e art. 122 inciso V do Estatuto dos Servidores Municipais RESOLVE :

Art. 1° Determinar a instauração de Processo Sindicância e Inquérito Administrativo sob nº 09/2026, para averiguar fatos elencados em denúncia.

Art. 2º . Delegar à Comissão de Sindicância e Inquérito Administrativo, nomeada pelos Decretos nº 6094 de 26 de fevereiro de 2026 e nº 6131 de 20 de março de 2026, competência para conduzir os trabalhos, apresentando relatório final que deverá ser submetido ao Chefe do Executivo.

Art. 3º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir os trabalhos e apresentar ao Chefe do Poder Executivo o relatório final. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, conforme disposto no §1 do artigo 144, da Lei 50/2005 – Estatuto dos Servidores.

Art. 4º . A Comissão deverá instalar os trabalhos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, 8 de maio de 2026.

JOSÉ ALTAIR MOREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Rafaela Piske Précoma Código Identificador: 7D9B7418

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 397, 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o pedido da Comissão de Sindicância e Inquérito Administrativo, nomeada pelos Decretos nº 6094 de 26 de fevereiro de 2026 e nº 6131 de 20 de março de 2026, na forma do art. 65, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE :

Art. 1° Determinar o afastamento de servidor pelo prazo de 30 (trinta) dias como medida cautelar a fim de não haver interferência na apuração dos fatos constantes no Processo de Sindicância e Inquérito Administrativo n° 09/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2026.

JOSÉ ALTAIR MOREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Rafaela Piske Précoma Código Identificador: 6DB19086

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE TIJUCAS DO SUL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2026 PELO MENOR VALOR GLOBAL ART. 75, II, DA LEI N. 14.133/2021

Aviso de Dispensa de Licitação pelo Valor – nº 09/2026 Art. 75, II, da Lei n. 14.133/2021

Dispensa de Licitação nº 09/2026 . Processo Administrativo nº 66/2026

Tipo: Menor Preço Global

Objeto : Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de móveis planejados, confeccionados sob medida,

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 396, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

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