DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão especial eleitoral:
I - Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; e
II - Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências
§ 1º Das decisões da comissão especial eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
§ 2º Esgotada a fase recursal, a comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha suplementar fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
§ 3º Cabe ainda à comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha:
I - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
II - Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
III - analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
IV - Providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, caso não seja disponibilizado urnas eletrônicas;
V - Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
VI - Selecionar, junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
VII - solicitar, junto ao comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração; VIII - divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha;
identificado no link – licitações‖, realizará licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO DO LOTE , regidos pela Lei N° 14.133/2021, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LAVANDERIA HOSPITALAR, LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE AMBIENTES, PAPEL-TOALHA E PRODUTOS PARA COZINHA HOSPITALAR, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL E DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ/PR.
Informações e esclarecimentos relativos ao Edital, modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados junto ao Departamento de Licitações, no endereço Avenida Brasil, 245, centro, Três Barras do Paraná, Paraná - Telefone (45) 9 8824-6760 – e-mail: [email protected]. O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinado no Portal da Transparência localizado no sitio do Município de Três Barras do Paraná/PR (www.tresbarras.pr.gov.br), na plataforma da BLL (www.bll.org.br), também poderão ser solicitados através do e-mail [email protected], ou pessoalmente no endereço citado, das 8h30 às 17 horas.
Três Barras do Paraná-PR, 10 de setembro de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal
Publicado por: Carlos Sniezko Código Identificador: CE3F7025
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ DECRETO Nº 7257/2026
DATA 24/08/2026
Súmula. Abre um crédito suplementar no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
IX - Resolver os casos omissos.
§ 4º O Ministério Público será notificado, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.
Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao regular desempenho de suas atribuições.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Tomazina, 10 de setembro de 2026
FABIA CRISTINA PASQUALOTTO Presidente do CMDCA
Publicado por: Luciane Rosa Gordia Nunes Código Identificador: 70B9D63F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 46/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 078/2026
O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ torna público que às 09:00 HORAS do dia 24 DE SETEMBRO DE 2026 , na Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (www.bll.org.br) ―acesso
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, SENHOR GERSO FRANCISCO GUSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O CONTIDO NAS LEIS Nº 2910/2025 de 07/08/2025 E 3023/2025 de 16/12/2025. D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto crédito suplementar no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
| 03 | Secret. Munic. da Adm. e Planejamento |
|---|---|
| 03.01 | Dpto Adm. Rec. Hum. Planej. Licit e Compras |
| 041220003.2.051000 | Manutenção do Consórcio Público dos Municípios do Prócaxias - Compro |
| 3.3.72.39 (3496) (000) | Outros serviços de terceiros – pessoa jídi 106.000,00 |
| 04 | urca Secretaria Munic. da Fazenda |
| 04.01 | Dpto de Faz. Tesouraria e Contabilidade |
| 288460000.0.002000 | Amortização e Encargos das Dívidas |
| 4.6.90.71 (3522) (000) | Principal da dívida contratual resgatado 25.000,00 |
| 09 | Secretaria Municipal de Educação |
| 09.01 | Departamento de Ensino Fundamental |
| 123610010.2.030000 | Manutenção do Ensino Fundamental |
| 3.3.90.33 (3855) (107) | Passagens e despesas com locomoção 30.000,00 |
| 09 | Secretaria Municipal de Educação |
| 09.02 | Departamento de Ensino Infantil |
| 123650011.2.029000 | Manutenção da Educação Infantil/Pré-Escola |
| 3.3.90.33 (3938) (107) | Passagens e despesas com locomoção 25.000,00 |
| 05 | Sec. Mun de Obras, Viação e Serv. Urbanos |
| 05.01 | Departamento de Serviços Rodoviário |
| 267820006.2.014000 | Manutenção do Dpto de Serviços Rodoviário |
| 3.3.90.36 (3550) (504) | Outros serviços de terceiros -pessoa física 8.000,00 |
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