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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 463

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão especial eleitoral:

I - Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; e

II - Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências

§ 1º Das decisões da comissão especial eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

§ 2º Esgotada a fase recursal, a comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha suplementar fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

§ 3º Cabe ainda à comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha:

I - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

II - Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

III - analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

IV - Providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, caso não seja disponibilizado urnas eletrônicas;

V - Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;

VI - Selecionar, junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

VII - solicitar, junto ao comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração; VIII - divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha;

identificado no link – licitações‖, realizará licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO DO LOTE , regidos pela Lei N° 14.133/2021, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LAVANDERIA HOSPITALAR, LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE AMBIENTES, PAPEL-TOALHA E PRODUTOS PARA COZINHA HOSPITALAR, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL E DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ/PR.

Informações e esclarecimentos relativos ao Edital, modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados junto ao Departamento de Licitações, no endereço Avenida Brasil, 245, centro, Três Barras do Paraná, Paraná - Telefone (45) 9 8824-6760 – e-mail: [email protected]. O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinado no Portal da Transparência localizado no sitio do Município de Três Barras do Paraná/PR (www.tresbarras.pr.gov.br), na plataforma da BLL (www.bll.org.br), também poderão ser solicitados através do e-mail [email protected], ou pessoalmente no endereço citado, das 8h30 às 17 horas.

Três Barras do Paraná-PR, 10 de setembro de 2026.

GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal

Publicado por: Carlos Sniezko Código Identificador: CE3F7025

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ DECRETO Nº 7257/2026

DATA 24/08/2026

Súmula. Abre um crédito suplementar no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.

IX - Resolver os casos omissos.

§ 4º O Ministério Público será notificado, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.

Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao regular desempenho de suas atribuições.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Tomazina, 10 de setembro de 2026

FABIA CRISTINA PASQUALOTTO Presidente do CMDCA

Publicado por: Luciane Rosa Gordia Nunes Código Identificador: 70B9D63F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 46/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 078/2026

O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ torna público que às 09:00 HORAS do dia 24 DE SETEMBRO DE 2026 , na Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (www.bll.org.br) ―acesso

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, SENHOR GERSO FRANCISCO GUSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O CONTIDO NAS LEIS Nº 2910/2025 de 07/08/2025 E 3023/2025 de 16/12/2025. D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto crédito suplementar no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

03 Secret. Munic. da Adm. e Planejamento
03.01 Dpto Adm. Rec. Hum. Planej. Licit e Compras
041220003.2.051000 Manutenção do Consórcio Público dos Municípios do Prócaxias -
Compro
3.3.72.39 (3496) (000) Outros serviços de terceiros – pessoa
jídi
106.000,00
04 urca
Secretaria Munic. da Fazenda
04.01 Dpto de Faz. Tesouraria e Contabilidade
288460000.0.002000 Amortização e Encargos das Dívidas
4.6.90.71 (3522) (000) Principal da dívida contratual resgatado
25.000,00
09 Secretaria Municipal de Educação
09.01 Departamento de Ensino Fundamental
123610010.2.030000 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.33 (3855) (107) Passagens e despesas com locomoção
30.000,00
09 Secretaria Municipal de Educação
09.02 Departamento de Ensino Infantil
123650011.2.029000 Manutenção da Educação Infantil/Pré-Escola
3.3.90.33 (3938) (107) Passagens e despesas com locomoção
25.000,00
05 Sec. Mun de Obras, Viação e Serv. Urbanos
05.01 Departamento de Serviços Rodoviário
267820006.2.014000 Manutenção do Dpto de Serviços Rodoviário
3.3.90.36 (3550) (504) Outros serviços de terceiros -pessoa física
8.000,00

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