DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de Licença Para Tratamento de Saúde, para a servidora efetiva Patricia Carneiro Peres de Souza , Fonoaudióloga com carga horaria de 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no período de 08 de setembro de 2026 a 22 de setembro de 2026. Em atenção ao atestado médico apresentado através do despacho 2 do memorando nº 3.094/2026 e laudo da perícia médica.
Art. 2º - Esta portaria terá efeito retroativo a 08 de setembro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turvo- PR, em 09 de setembro de 2026.
ANTONIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: 2C01A11E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 646-2026
O SENHOR ANTONIO MARCOS SEGURO, PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Rescindir em 11 de setembro de 2026, o contrato de trabalho nº 67/2025, do senhor Adriano Gomes, inscrito no CPF 026.177.88970, de prestação de serviços no cargo de Motorista – Categoria B, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, admitido através de aprovação no PSS nº 02/2025. Em atenção a solicitação do mesmo através do protocolo nº 3.396/2026.
Art. 2º - Esta portaria terá efeito a partir de 11 de setembro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: E29A977F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 649-2026
Designa servidoras públicas municipais para o exercício das funções de Autoridade Sanitária no âmbito da Vigilância Sanitária Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23, inciso II, 30, incisos I e II, 196 e 200 da Constituição Federal, que fixam a competência material comum dos entes federados no cuidado à saúde e a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação pertinente;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o conceito e os parâmetros de regularidade do poder de polícia administrativa estabelecidos no art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);
CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001 (Código de Saúde do Estado do Paraná), em especial o art. 519, que define as autoridades sanitárias do SUS no âmbito da organização das Secretarias de Saúde;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 5.711, de 05 de maio de 2002, que regulamenta a referida legislação sanitária estadual;
Prefeitura Municipal de Turvo- PR, em 09 de setembro de 2026.
ANTONIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: FDD12908
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de assegurar a continuidade, a regularidade, a celeridade e a eficiência das ações fiscalizatórias e de controle epidemiológico e sanitário no território municipal, garantindo a proteção da saúde coletiva e o pleno exercício do poder de polícia sanitária;
RESOLVE:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 648-2026
O SENHOR ANTONIO MARCOS SEGURO, PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o remanescente de 05 (cinco) dias de férias para a servidora, Dimarilda do Nascimento , ocupante do cargo efetivo de Professora e atualmente Coordenadora Pedagógica de Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 26 de outubro de 2026 a 30 de outubro de 2026. conforme concessão de férias realizada por meio da Portaria nº 1023/2025.
Art. 2º - Converter em abono pecuniário o remanescente de 05 (cinco) dias de férias da servidora mencionada no art. 1º desta portaria.
Art. 3º - Esta portaria terá efeito a partir desta data. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turvo- PR, em 09 de setembro de 2026.
ANTONIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal
Art. 1º Ficam formalmente designadas para exercer as funções de Autoridade Sanitária Municipal, no âmbito de suas respectivas competências profissionais e das atribuições inerentes aos seus cargos públicos, as servidoras municipais lotadas na Secretaria Municipal de Saúde a seguir nominadas:
I. JAQUELINE DAS GRAÇAS PEREIRA DA COSTA, matrícula funcional nº 202609, ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e do Trabalhador, para atuar na coordenação, planejamento, supervisão e execução dos atos de fiscalização sanitária, vigilância em saúde ambiental e saúde do trabalhador; II. WANDERLEIA MARTINS FERREIRA, matrícula funcional nº 1008449, ocupante do cargo de Agente de Combate a Endemias, para atuar na fiscalização, controle vetorial, inspeção de imóveis, combate a endemias e suporte operacional às medidas preventivas e repressivas de vigilância em saúde.
Art. 2º No desempenho das atribuições de Autoridade Sanitária, as servidoras ora designadas estão autorizadas a praticar os atos administrativos indispensáveis à consecução das medidas de vigilância sanitária e epidemiológica previstas nas legislações federal, estadual e municipal, compreendendo especificamente, conforme a respectiva área de atuação:
I. Realizar vistorias, diligências, inspeções e fiscalizações sanitárias em estabelecimentos, ambientes de trabalho, habitações, logradouros, terrenos e locais sujeitos ao controle sanitário municipal;
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