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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 467

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

II. Coletar amostras de produtos, insumos, vetores, reservatórios e outros elementos essenciais para análises laboratoriais e instrução de procedimentos fiscalizatórios;

III. Expedir intimações, advertência, recomendações técnicas e demais determinações administrativas de regularização;

IV. Lavrar autos de infração, termos de inspeção, termos de apreensão, termos de inutilização, termos de interdição cautelar ou definitiva e demais autos previstos nas normas sanitárias de regência;

V. Elaborar relatórios de vistoria técnica, laudos de inspeção, pareceres e demais manifestações técnicas pertinentes às ações fiscalizatórias e epidemiológicas;

VI. Adotar providências administrativas urgentes e acautelatórias visando à salvaguarda da saúde pública e à contenção de riscos sanitários, observados o devido processo legal e a ampla defesa; VII. Praticar todos os demais atos inerentes ao poder de polícia sanitária e de controle endêmico compatíveis com os respectivos cargos e atribuições legais.

Art. 3º O exercício das prerrogativas de Autoridade Sanitária pautarse-á estritamente pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mantendo-se delimitado às funções legais dos respectivos cargos e às competências regimentais da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º A presente designação decorre do regular exercício das atribuições funcionais dos cargos ocupados e não acarreta a criação de novo cargo público, concessão de gratificação, acréscimo remuneratório ou alteração do vínculo jurídico das servidoras com a Administração Pública Municipal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Turvo, Estado do Paraná, 09 de setembro de 2026.

ANTONIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: B7C651C7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 650-2026

SÚMULA: Nomeia Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional para acompanhamento, avaliação e operacionalização dos processos de readaptação funcional dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 38 a 43 da Lei Complementar Municipal nº 03/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Turvo;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 38 da Lei Complementar Municipal nº 03/2023, a readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica ou outra forma regularmente admitida;

CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da Lei Complementar Municipal nº 03/2023, segundo o qual compete ao Departamento de Recursos Humanos e à Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional acompanhar, monitorar e operacionalizar os processos de readaptação dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 39 da referida Lei, que estabelece que a formação e as atribuições da Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional serão objeto de portaria específica;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma equipe técnica responsável pelo acompanhamento, avaliação, monitoramento e operacionalização dos processos de readaptação funcional dos servidores públicos municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE OCUPACIONAL, destinada a atuar no acompanhamento, avaliação, monitoramento e operacionalização dos processos de readaptação funcional dos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 03/2023.

Art. 2º A Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional será composta pelos seguintes servidores municipais efetivos:

I – Cléia de Fatima Moteka Batista, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;

II – Paulo Henrique Zander, Técnico de Segurança do Trabalho; III – Elza Maria Trianouski Bonato, Fiscal de Vigilância Sanitária; IV – Rodrigo Campanholi, Procurador Municipal;

V – Diogo Augusto de Oliveira, Oficial Administrativo e Presidente do FUNPREV.

Art. 3º Compete à Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional, no âmbito dos processos de readaptação funcional:

I – acompanhar e avaliar a situação funcional e laboral do(a) servidor(a);

II – analisar as limitações funcionais eventualmente apresentadas pelo(a) servidor(a) e sua repercussão no desempenho das atribuições do cargo de origem;

III – avaliar a compatibilidade entre as condições de saúde e a capacidade laboral do(a) servidor(a) e as atividades inerentes ao cargo atualmente ocupado;

IV – avaliar, quando necessário, as condições do ambiente e das atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a);

V – identificar atividades e atribuições compatíveis com eventual limitação de capacidade física ou mental, observados os requisitos legais para o exercício do cargo;

VI – acompanhar eventual processo de recapacitação, quando necessário, nos termos do art. 40, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 03/2023;

VII – realizar o monitoramento da evolução do quadro do(a) servidor(a) em seu ambiente de trabalho, bem como das atividades por ele(a) desenvolvidas durante o processo de readaptação, conforme previsto no art. 40, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 03/2023;

VIII – estabelecer, quando cabível, o período e as condições de monitoramento, considerando as particularidades de cada caso;

IX – solicitar informações, documentos e avaliações complementares que sejam necessárias à adequada instrução do processo;

X – acompanhar o(a) servidor(a) durante o processo de readaptação, sempre que necessário;

XI – elaborar parecer técnico conclusivo, ao término das avaliações, manifestando-se quanto à capacidade laboral do(a) servidor(a) e à possibilidade ou não de sua readaptação, indicando, quando cabível, as atribuições compatíveis com suas limitações;

XII – encaminhar o parecer conclusivo ao Departamento de Recursos Humanos para prosseguimento do processo administrativo.

Art. 4º A Equipe poderá solicitar, sempre que necessário, a participação ou manifestação de outros profissionais especializados, especialmente profissionais da área de saúde, para subsidiar as avaliações necessárias à conclusão dos processos.

Parágrafo único. Os profissionais eventualmente convocados ou consultados deverão atuar dentro de suas respectivas competências técnicas e profissionais, observando-se o sigilo das informações relacionadas à saúde do(a) servidor(a).

Art. 5º Os integrantes da Equipe deverão manter registro das atividades realizadas em cada processo, mediante atas, relatórios, avaliações, pareceres e demais documentos pertinentes, os quais deverão ser juntados ao respectivo processo administrativo.

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