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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 468

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Art. 6º Os servidores efetivos designados para compor a Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional farão jus ao recebimento de gratificação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em parcela única, por processo administrativo de readaptação funcional em que efetivamente participarem, nos termos do art. 82, inciso VII, da Lei Complementar Municipal nº 03/2023.

§ 1º A gratificação será paga uma única vez, após a conclusão do respectivo processo administrativo de readaptação funcional, mediante a emissão do parecer conclusivo da Equipe e a comprovação da efetiva participação dos integrantes nas atividades desenvolvidas no processo.

§ 2º Caberá ao Departamento de Recursos Humanos acompanhar a execução dos trabalhos e, após a conclusão de cada processo, encaminhar ao setor responsável pela folha de pagamento a solicitação de pagamento da gratificação, acompanhada da respectiva documentação comprobatória, especialmente atas, relatórios e parecer conclusivo.

§ 3º Não farão jus à gratificação prevista neste artigo os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, os servidores efetivos investidos em cargo em comissão ou os servidores efetivos designados para o exercício de Função Gratificada – FG, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 7º A Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional permanecerá constituída e poderá atuar nos processos administrativos de readaptação funcional instaurados no âmbito do Município de Turvo, enquanto vigente a presente Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Turvo, Estado do Paraná, 10 de setembro de 2026.

ANTONIO MARCOS SEGURO

Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: FE81647D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N˚ 643/2026

Determina a instauração de Processo Administrativo para aplicação de sanção e dá outras providências.

O Senhor ANTONIO MARCOS SEGURO, PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o descumprimento de cláusulas contratuais/condições estipuladas na CONTRATO ADMINISTRATIVO N˚ 227/2024 pela fornecedora SZPAK PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.137.151/0001-82, conforme apurado no Processo Administrativo nº 2063/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo com o objetivo de apurar as infrações contratuais e, se for o caso, aplicar sanções a empresa SZPAK PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA , em conformidade com as disposições legais pertinentes na Lei nº 14.133/2021 e as demais normas vigentes aplicáveis.

Art. 2º Fica nomeada a Comissão de Apuração e Aplicação de Sanção, composta pelos seguintes servidores:

• Cheila Fernanda Torteli – Diretora do Departamento de Administração.

Maria Eduarda Izidoro de Oliveira – Chefe de Divisão de Controle, Avaliação e Faturamento.

•

Rosa Terezinha Andrade Gusso – Auxiliar de enfermagem.

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação dessa Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário.

Art. 4º A Comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurando à empresa investigada a oportunidade de manifestação e apresentação de provas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Turvo-Paraná, em 10 de setembro de 2026.

ANTONIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal de Turvo

Publicado por: Bárbara Cristina Schinemann Yamamoto Código Identificador: E37BE87F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA

ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS NOTIFICAÇÃO Nº 80/2026

Pelo presente, venho notificar Vossa Senhoria de que o terreno nº(112 atual) lotado na quadra(21 atual) do Cemitério Municipal de Umuarama-PR, concessionado sob títuloe concessionárioNÃO IDENTIFICADO , encontra-se em estado de abandono e ou ruína , sendo assim, solicito que o concessionário ou seus herdeiros compareçam à sede da ACESF no endereço Av. Governador Parigot de Souza, nº 2710 – Centro – Umuarama-PR, em até 90 DIAS a partir da data do recebimento desta notificação,para fins de regularização.

A não regularização da situação dentro do prazo poderá resultar em revogação da concessão em conformidade com o Art. 30 do Decreto Municipal nº 340/2019.

Art. 30. Se o túmulo, gaveta ou jazigo for julgado em estado de abandono e constatado por auto, será notificado o concessionário para que o regularize no prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. Decorrido o prazo estipulado no caput deste artigo e não ocorrendo a regularização, o concessionário perderá o direito objeto do título de concessão, quando, então, o lote será revertido ao Município.

Para sanar eventuais dúvidas estamos à disposição em nossa sede ou pelos telefones (44) 3622-5878 ou 3626-1040.

Umuarama-PR, 17 de Agosto de 2026.

BENEDITO MORENO DOS SANTOS Diretor-Presidente

Publicado por:

Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 3FBDB4FE

CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA ATO DA MESA Nº 80/2026

Autoriza viagem e concede diárias.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, com base na Lei nº 4.944 e, tendo em vista o requerimento formulado pelo Vereador Ednei Custódio da Silva – Ednei dos Esportes,

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