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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 532

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Art. 3º - Das alterações constantes deste Decreto ficam também alteradas as ações do PPA instituídas através da Lei Municipal n.º 1.302/2025, e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 1.303/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de 2026 no que couber.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 10 de setembro de 2026.

NESTOR KENEAR

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Aparecida de Oliveira Soares Código Identificador: 29722CAF

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL

ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 138-2026

DECRETO Nº 138-2026 em 4 de setembro de 2026

Abre Crédito Orçamentário pela Movimentação de Dotações no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela a Lei Orgânica do Município, autorização contida na Lei Municipal nº 1186/2025 de 22 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Orçamentário, para a seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais):

1 - Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul 30000 - SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO 30005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - Saúde

301 - Atenção Básica 29 - SAÚDE PARA TODOS

2.43 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/ATENÇÃO BÁSICA 1292 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 7003 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos da Saúde R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

Art. 2º - Para atendimento do Crédito Orçamentário de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais):

FONTE DE RECEITA VALOR R$ 7003 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos da Saúde R$ 250.000,00

Art. 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos para 4 de setembro de 2026, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, em 4 de setembro de 2026.

HELIO JOSE SURDI

Prefeito

Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
Rua São Paulo, 185 - Centro - 85.708-000 - Bom Jesus do Sul/ PR
CNPJ: 01.612.443/0001-04 Fone: (46)3548-2000 [email protected]
UáiAdi Ji Di
Chave de Autenticação Digital
suro:rano unor as
http://www.bomjesusdosul.pr.gov.br
1602-8596-074
Relação de Alterações Orçamentárias
Fundamento: Decreto 138-2026 de 04/09/2026
Unidadegestora:1 - Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
Órgão orçamentário:30000 - SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO
Unidade orçamentária:30005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função:10 - Saúde
Subfunção:301 - Atenção Básica
Programa:29 - SAÚDE PARA TODOS
Ação:2.43 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/ATENÇÃO BÁSICA
Despesa 1292 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso: 7003 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos da Saúde - 1.621.0000


Data
Sequência
Histórico
Tipo
Acréscimos (R$)
Decréscimos (R$)
04/09/2026
2645770
Suplementação Orçamentária
Excesso de Arrecadação
250.000,00
Excesso de arrecadação f7003
Total da despesa: 250.000,00
0,00
Total da unidade orçamentária: 250.000,00
0,00
Total do órgão orçamentário: 250.000,00
0,00
Total do fundamento: 250.000,00
0,00
Totalgeral 250.000,00
0,00

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