DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
Art. 3º - Das alterações constantes deste Decreto ficam também alteradas as ações do PPA instituídas através da Lei Municipal n.º 1.302/2025, e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 1.303/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de 2026 no que couber.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 10 de setembro de 2026.
NESTOR KENEAR
Prefeito Municipal
Publicado por: Janete Aparecida de Oliveira Soares Código Identificador: 29722CAF
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL
ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 138-2026
DECRETO Nº 138-2026 em 4 de setembro de 2026
Abre Crédito Orçamentário pela Movimentação de Dotações no Orçamento programa de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela a Lei Orgânica do Município, autorização contida na Lei Municipal nº 1186/2025 de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Orçamentário, para a seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais):
1 - Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul 30000 - SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO 30005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - Saúde
301 - Atenção Básica 29 - SAÚDE PARA TODOS
2.43 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/ATENÇÃO BÁSICA 1292 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 7003 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos da Saúde R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Art. 2º - Para atendimento do Crédito Orçamentário de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais):
FONTE DE RECEITA VALOR R$ 7003 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos da Saúde R$ 250.000,00
Art. 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos para 4 de setembro de 2026, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, em 4 de setembro de 2026.
HELIO JOSE SURDI
Prefeito
| Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul | |
|---|---|
| Rua São Paulo, 185 - Centro - 85.708-000 - Bom Jesus do Sul/ PR | |
| CNPJ: 01.612.443/0001-04 Fone: (46)3548-2000 [email protected] UáiAdi Ji Di |
Chave de Autenticação Digital |
| suro:rano unor as http://www.bomjesusdosul.pr.gov.br |
1602-8596-074 |
| Relação de Alterações Orçamentárias | |
| Fundamento: Decreto 138-2026 de 04/09/2026 | |
| Unidadegestora:1 - Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul | |
| Órgão orçamentário:30000 - SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO | |
| Unidade orçamentária:30005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Função:10 - Saúde | |
| Subfunção:301 - Atenção Básica | |
| Programa:29 - SAÚDE PARA TODOS | |
| Ação:2.43 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/ATENÇÃO BÁSICA | |
| Despesa 1292 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | |
| Fonte de recurso: 7003 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos da Saúde - 1.621.0000 |
|
| Data Sequência Histórico Tipo |
Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) |
| 04/09/2026 2645770 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação |
250.000,00 |
| Excesso de arrecadação f7003 | |
| Total da despesa: | 250.000,00 0,00 |
| Total da unidade orçamentária: | 250.000,00 0,00 |
| Total do órgão orçamentário: | 250.000,00 0,00 |
| Total do fundamento: | 250.000,00 0,00 |
| Totalgeral | 250.000,00 0,00 |
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