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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 578

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

TERMO SIMPLIFICADO DE DOAÇÃO Nº ____/2026

DOADOR(A):

Nome/Razão Social: ____ CPF/CNPJ: __ Endereço:___ Telefone: ________ E-mail: _______

DONATÁRIO:

O MUNICÍPIO DE CONTENDA , Estado do Paraná, por intermédio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, neste ato representado por:

Nome:_ Cargo/Função:______

1. OBJETO

O(A) DOADOR(A), de forma livre, espontânea e sem qualquer ônus ao Município, doa os bens, materiais, equipamentos, insumos ou serviços abaixo identificados, destinados às ações de prevenção, mitigação, preparação e resposta a eventos climáticos adversos:

ITEM
DESCRIÇÃO DO BEM/MATERIAL OU SERVIÇO QUANTIDADE
ESTADO/VALIDADE

*Preencher quando aplicável, especialmente para alimentos, medicamentos, produtos de higiene, EPI, equipamentos e materiais com prazo de validade.

2. DESTINAÇÃO

Os itens doados serão destinados, conforme necessidade e interesse público, às ações de Proteção e Defesa Civil do Município de Contenda, incluindo prevenção de riscos, atendimento à população afetada, apoio operacional, abrigamento, assistência social, saúde, logística e demais medidas relacionadas ao Estado de Atenção instituído pelo Município.

3. DECLARAÇÕES

O(A) DOADOR(A) declara que:

I – é legítimo(a) proprietário(a) ou detentor(a) dos itens doados;

II – os itens encontram-se em condições adequadas de uso, consumo ou aproveitamento, quando aplicável;

III – a doação é realizada sem exigência de contraprestação, publicidade, preferência, benefício futuro, favorecimento em contratação pública ou qualquer outra vantagem;

IV – a doação é irrevogável após o recebimento pelo Município, ressalvada hipótese de vício, ilicitude ou erro comprovado;

V – autoriza o Município a dar aos itens a destinação pública que entender necessária, inclusive redistribuí-los às famílias, instituições, unidades públicas ou equipes envolvidas nas ações de proteção e defesa civil.

4. ACEITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE CONTENDA recebe e aceita a presente doação, comprometendo-se a registrar e destinar os itens recebidos conforme sua natureza, necessidade pública e normas administrativas aplicáveis. Contenda/PR, _ de ___ de 2026.


Doador(A)

Nome:

CPF/CNPJ:


Responsável Pelo Recebimento

Nome:

Cargo/Função:

Publicado por: Eliézer Lima Reis Código Identificador: 88F22A76

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2947/2026

SUMULA: Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação e Classificação de Bens Móveis Inservíveis do Município de Diamante D‘Oeste/PR e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE D‘OESTE , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

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