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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 579

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada gestão e destinação dos bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal que não mais atendam às necessidades da Administração;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de avaliação prévia dos bens móveis declarados inservíveis pelo Decreto 2921/2026, visando à definição de sua situação, condições de conservação, aproveitamento, recuperação e valor de mercado;

CONSIDERANDO o disposto no art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que a alienação de bens da Administração Pública será precedida de avaliação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, economicidade, controle patrimonial e adequada instrução do processo administrativo destinado à eventual alienação dos bens;

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE D‘OESTE/PR , destinada a proceder à vistoria, análise, classificação e avaliação dos bens móveis declarados inservíveis pelo Decreto 2921/2026, datado de 13-08-2026; ao serviço público municipal, abaixo descritos:

Item Qtde Unid. DESCRIÇÃO
01 01 Unid ROÇADEIRA HIDRAULICA AGRITECH LAVRATE S/A, Nº 8901 – IG – 01907, Modelo RHA-MF275, ano de Fabricação 2017.
02 01 Unid. SUCATA DE COLHEDORA DE FORRAGEM MODELO CUSTON 950CIII, marca CREMASCO.
03 01 Unid. SUCATA COLHEDORA DE FORRAGEM MODELO CUSTON 950CIII,
04 01 Unid. TRITURADOR DE GALHOS LIPPEL, Marca LIPPEL, Modelo PDG230TR, Nº DE SERIE: 4436.1.0720.19901001055, ANO 2020, PESO 625KG, TENSÃO: Trator
05 01 Unid. TRATOR MASSEY FERGUSON 283 4X4, ano 2008, cor vermelha, Modelo 283, Nº de série 283-262232, combustível diesel. Nº série monobloco
000T283408C012921, Ano 2008.
06 01 Unid TRATOR MASSEY FERGUSON 283 4X4, ano 2008, cor vermelha, Modelo 283, Nº de série 283-262841, combustível diesel. Nº série monobloco
000T283408C013023, Ano 2008.
07 01 Unid FIAT/STRADA ENDURANCE CS, cor branca, combustível etanol/gasolina, chassi 9BD281A22MYV41980, Placa BEM-2E61, ano fabricação/modelo 2020/2021,
código renavam 01243186108. Espécie tipo: CAR/CAMIONETE/C ABERTA. Motor fundido/desmontado.
08 01 Unid RENAULT/LOGAN EXPRESSION 16 SCE, cor branca, combustível etanol/gasolina, chassi 93Y4SRFH4KJ467727, Placa BCG2J86, ano fabricação/modelo
2018/2019, código renavam 01157148821. Espécie tipo: Passageiro Automóvel.
09 01 Unid MMC/PAJEIRO TR4 FLEX HP, cor prata, combustível gasolina/etanol, chassi 93XFRH77WFCE95055, Placa AZA6A31, ano fabricação/modelo 2014/2015, código
renavam 01027563217.
10 01 Unid. RETRO ESCAVADEIRA XCMG, Modelo XT870BR-1 PIN >XUG08700LLPA00880<, Capacidade 2.500kg, Peso da Máquina 7.600kg, potência motor 74,9kw,
Fabricação 04/2020.
11 01 Unid. CAMINHÃO BASCULANTE, VW 14150, cor Branca, combustível Diesel, chassi 9BWXTAEZ9VRB07868, Placa AHN-3893, ano fabricação/modelo 1997/1998,
código renavam 0068981882-3.
12 01 Unid. PÁ CARREGADEIRA CASE W20F, Modelo W20F, PIN >HBZNW20FEHAE09196< Numero de Serie NHAE09196; ANO 2018
13 01 Unid. MOTO NIVELADORA XCMG, Modelo GR1803BR, Peso 17.100KG, Capacidade 190HP Fabricação ano 2020, Mês 04, PIN >XUG01803VLPB00494<
14 01 Unid ROLO COMPACTADOR Modelo UN12YF, Serie nº 220801, Potência 93KW, Peso Operacional 12000kg, ano de fabricação 2022, Dimensões (mm) 5700x2250x3010.
15 01 Unid RENAULT/MASTER ALLT AMB1(AMBULÂNCIA), cor branca, combustível Diesel, chassi 93YMAF4MAFJ303445, Placa AYJ1E34, ano fabricação/modelo
2014/2015, código renavam 01008258773. Espécie tipo: especial/caminhonete.
16 01 Unid VW/NOVO GOL TL MCV, cor branca, combustível etanol/gasolina, chassi 9BWAG45U8JT054302, Placa BBQ7D49, ano fabricação/modelo 2017/2018, codigo
renavam 01132993943.
17 01 Unid EMPILHADEIRA ELETRICA, Marca HANGCHA, Serie Q1AI0039, Modelo PD25-XD4-SI26, centro de carga 500mm, Peso sem bateria 4000kg, ano de fabricação
07/2019, altura máxima de elevação 4500mm, capacidade na altura máxima 1900kg, capacidade nominal 2500kg, tensão da bateria 80v,
18 01 Unid AUTO TRANSFORMADOR – TRIFÁSICO - Nº 11082020, Marca K.M – K&M ind. E Com. Eletrônica Ltda, Entrada AC volts 220V, Saída AC Volts 380V/440V,
Potência 15kva, classe térmica 160º(H), isolação 600V,peso 58kg, data de fabricação 08/2020
19 01 Unid TRITURADOR DE VIDRO –TVL50, Marca LIPPEL, Serie 1956.1.0619.19901001207, Modelo TVL50, Ano 2016,peso 50kg, tensão 220v 60hz

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de que trata o art. 1º as seguintes pessoas:

I – DANIELE PATRICIA GENTILIN MARQUEZ , Presidente;

II – EVERSON MAURICIO FELLINI , membro;

III – NERI MOSS , membro;

IV – ENIO DESSBESSEL , membro;

V – NILTON CEZAR NASCIMENTO , membro;

VI – MARCIO CEZAR RIBEIRO , membro; VII – IRINEU HENRIQUE CEQUINATTO , membro; VIII – LEONEL DOS SANTOS LEONARDO , membro; IX – ROGERIO SCHIEFELBEIN , membro;

X – JENNIFER CHRISTANEK MARQUES REZNER , membro;

XI – RAFAEL LUIZ GOMES , membro; XII – SANDRO ROGÉRIO BUSS , membro. XIII - LEVINO GONÇALVES DE SOUZA, membro

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Realizar a vistoria individual dos bens móveis declarados inservíveis;

II – Verificar e registrar o estado de conservação, funcionamento e condições de utilização de cada bem;

III – Analisar a possibilidade de reaproveitamento, recuperação ou manutenção dos bens, considerando a conveniência e a economicidade para a Administração Pública; IV – Classificar os bens, quando cabível, de acordo com sua situação, especialmente quanto à condição de ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável;

V – Realizar ou providenciar a avaliação dos bens, estabelecendo seu valor de mercado e/ou valor mínimo de alienação , mediante metodologia tecnicamente justificável;

VI – Verificar, quando se tratar de veículos, máquinas ou equipamentos, suas condições mecânicas, funcionais e documentais, sempre que tais informações forem necessárias à avaliação;

VII – Registrar as características, identificação, número de série, chassi, placa, estado de conservação e demais informações relevantes de cada bem; VIII – Elaborar Relatório/Ata de Avaliação e Classificação dos Bens Móveis , contendo, individualmente, a situação e o valor atribuído a cada bem;

IX – Indicar, a destinação recomendada para cada bem, tais como reaproveitamento, recuperação, transferência, descarte, doação ou alienação, conforme o caso e a legislação aplicável;

X – Encaminhar o relatório/ata e demais documentos produzidos à autoridade competente para prosseguimento do processo administrativo. Art. 4º A Comissão deverá realizar suas atividades mediante vistoria dos bens e poderá solicitar aos setores competentes do Município informações, documentos, registros patrimoniais, notas fiscais, documentos de veículos, histórico de manutenção e demais elementos necessários à adequada avaliação.

Art. 5º Para a avaliação dos bens, a Comissão poderá utilizar, entre outros elementos considerados pertinentes: I – Valores de mercado praticados para bens semelhantes;

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