DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
| CONCEITOS |
20 15 10 05 00 |
|---|---|
| 1 – Participa dos cursos, reuniões e eventos programados pela escola ou órgão Municipal da Educação, ainda que fora do horário normal de trabalho. |
|
| 2 – Apresenta ideias, sugestões e informaçõesquepossam contribuirpara a melhoria do trabalho na escola. | |
| 3 – Troca experiências com outros colegas e os auxilia na busca de soluções, relativas ao trabalho. |
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| 4 – Épontual no cumprimento eprazo de entrega de tarefas, entrega de relatórios,planejamentos e outras informações. | |
| 5 – Preocupa-se com a qualidade de ensino da instituição, procurando adotar medidas que objetivem o aperfeiçoamento do processo ensino/aprendizagem. |
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| 6 - Participa doplanejamento escolar, envolvendo-se e comprometendo-se com as discussões desencadeadaspelogrupo. | |
| 7 – Apresenta domínio dos conteúdos necessários à sua área de atuação, bem como procura conhecer o Regimento Interno da Escola e as normas sobre a educação. |
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| 8 – Demostra habilidades e soluções em situações não rotineiras, como indisciplina, agressividade, desmotivação e comprovando o seu comprometimento com as suas funções. |
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| 9 – Tem facilidade em relacionar-se, estabelecendo com alunos, pais, professores e funcionários relação afetiva baseadas em princípios democráticos e respeito mútuo, demonstrando a liderança necessáriapara o exercício de suas funções. |
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| 10 – Comunica-se sempre que necessário e adequadamente com a direção da escola, equipe da Secretaria de Educação, pais, colegas de trabalho e comunidade. |
|
| TOTAL |
AVALIADORES: ASSINATURA:
_____
ANEXO VII
FICHA CONCLUSIVA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
| Nº | CRITÉRIOS | PONTOS |
|---|---|---|
| 01 | PRODUTIVIDADE E ASSIDUIDADE DAS FUNÇÕES | |
| 02 | PARTICIPAÇÃO EM CURSOS OFERECIDOS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
| 03 | DESEMPENHO DAS FUNÇÕES | |
| TOTAL |
DATA:___
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:
NOME: ASSINATURA:
___
De Acordo:
______ Secretária Municipal de Educação e Cultura
Declaro que concordo com o resultado da Avaliação de Desempenho.
_____ Avaliado (a)
| Publicado por: |
|---|
| Aline Regina Zangari Spinardi |
| Código Identificador:484EF1D2 |
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 180/2026
DECRETO Nº 180/2026
Súmula: Dispõe sobre o instrumento de avaliação de mérito e desempenho e apresentação do plano de ação dos candidatos à direção de instituição educacional da rede municipal de ensino e dá outras providências.
JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES , Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO necessidade de estabelecer critérios para a avaliação de mérito e desempenho dos profissionais do magistério interessados em assumir a direção de instituições de ensino da rede municipal de ensino;
D E C R E T A:
Art. 1º. Este Decreto atende ao disposto no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022, da Secretaria da Educação Básica do Ministério da Educação, os quais impõem a necessidade de prévia avaliação de mérito e desempenho, bem como apresentação do plano de ação para uma banca avaliadora, aos profissionais do magistério interessados na nomeação em cargo ou função de direção de instituição da rede municipal de ensino.
Art. 2°. A prévia avaliação e apresentação do plano de ação é obrigatória para todos os candidatos à direção que pretendem participar da consulta à comunidade.
Parágrafo único. A prévia avaliação e apresentação do plano de ação também é obrigatória mesmo que seja candidato único, ou que já esteja no cargo ou função de direção.
Art. 3º. Serão considerados em condições de apresentarem o plano de ação e em seguida de participarem da consulta à comunidade, os profissionais do magistério que obtiverem na avaliação o mínimo de 1.120 (mil cento e vinte) pontos, ou 80% (oitenta por cento) do total de 1.400 (mil e quatrocentos) pontos da avaliação e que atendam às exigências legais estabelecidas em lei municipal.
Art. 4º. Após aprovação na avaliação de desempenho, serão considerados em condições de participarem da consulta à comunidade, os profissionais do magistério que obtiverem na apresentação do plano de ação o mínimo 80 (oitenta) pontos, ou 80% (oitenta por cento) do total de 100 (cem) pontos.
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